DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
representada legalmente pelo Enirson Fernando Macagnan, portador do CPF nº 841.755.249-91 e do RG nº 6260826-9 SSP-PR.
DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para realização de palestra/show com a temática “ Brincar, Estudar e Viver” (combate ao trabalho infantil) AEPETI, através da Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos
DO VALOR
O valor total do contrato é de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), sendo: Impostos de nota fiscal: R$ 780,00; Deslocamento: R$ 380,00; Hospedagem: R$ 450,00; Alimentação: R$ 350,00; Efeitos Especiais: R$ 400,00; Cachê: R$ 4.140,00.
DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
O contrato terá vigência de de 3 (três) meses, contados da assinatura do contrato.
FONTE DE RECURSOS
A despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos:
| Gestão/Unidade: | 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL - FMAS |
|---|---|
| Fonte de Recursos: | 943 - PROGRAMAS FNAS |
| Programa de Trabalho: | 0824500082.043 - Bloco da Proteção Social Básica |
| Elemento de Despesa: | 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU |
| Desdobrado: | 3043 – SERVIÇOS DE SELEÇÃO E TREINAMENTO |
| Nota de Empenho: | Não se aplica |
DA JUSTIFICATIVA
Justifica-se a contratação de palestra-show com o tema “Brincar, Estudar e Viver”, como parte das ações de prevenção e enfrentamento ao trabalho infantil - AEPETI a serem desenvolvidas pelo Município através da Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos.
Foi recebido recurso prioritário destinado ao desenvolvimento de ações voltadas à prevenção e ao enfrentamento do trabalho infantil, sendo necessária a realização de atividades que promovam informação, sensibilização, conscientização e mobilização da comunidade acerca da garantia dos direitos de crianças e adolescentes. A ação está inserida no âmbito da Política de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, considerando que a prevenção e o enfrentamento das situações de trabalho infantil integram as estratégias de proteção social e de prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social. Nesse sentido, as ações socioeducativas e de mobilização contribuem para o fortalecimento da função protetiva das famílias, a ampliação do acesso à informação e o fortalecimento da articulação da rede de proteção e do Sistema de Garantia de Direitos.
Nesse contexto, a realização de uma palestra-show, com abordagem educativa, lúdica e interativa, mostra-se adequada aos objetivos propostos, especialmente por utilizar uma linguagem acessível e atrativa ao público infantojuvenil, favorecendo a participação e a compreensão da mensagem de que crianças devem brincar, estudar, conviver e desenvolver-se, estando protegidas de situações de exploração e trabalho precoce.
A atividade pretende alcançar não somente crianças e adolescentes, mas também profissionais da rede de proteção, famílias, educadores e comunidade em geral, contribuindo para ampliar o conhecimento acerca dos prejuízos decorrentes do trabalho infantil e da responsabilidade coletiva na sua prevenção e enfrentamento.
A iniciativa também poderá contribuir para o fortalecimento das ações desenvolvidas pelos serviços e programas socioassistenciais, especialmente aqueles que atuam com crianças, adolescentes e suas famílias, promovendo espaços de convivência, reflexão e orientação, bem como fortalecendo a atuação preventiva do SUAS junto às famílias e ao território.
A ação está alinhada aos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990,
bem como às diretrizes das políticas públicas de assistência social e às estratégias de prevenção e erradicação do trabalho infantil.
A contratação da palestra-show também se justifica pela necessidade de proporcionar uma ação de impacto e mobilização social, capaz de levar a temática ao público de forma diferenciada, despertando a reflexão sobre a importância de preservar a infância e assegurar às crianças e adolescentes o direito à educação, ao lazer, à convivência familiar e comunitária e ao desenvolvimento saudável.
Dessa forma, a contratação mostra-se pertinente, necessária e compatível com a finalidade do recurso recebido pelo Município, constituindo-se em ação socioeducativa de prevenção, sensibilização e mobilização para o enfrentamento do trabalho infantil, fortalecendo as ações da Política de Assistência Social, do SUAS, da Rede de Proteção e do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes no Município.
Com base no disposto no Art. 74, da Lei 14.133/2021: É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: “ II - Profissional Artístico:Destinado a artistas consagrados pela crítica ou público, contratados diretamente ou via empresário exclusivo ”.
Justifica-se, portanto, a contratação da empresa MACAGNAN E PONTES TREINAMENTOS LTDA em razão de sua longa experiência de atuação na área, com apresentação de atestados de capacidade técnica, bem como da qualificação técnica do profissional indicado para a execução das palestras/show, conforme demonstrado no Curriculum apresentado.
Chopinzinho-PR, 15 de setembro de 2026.
NEIDE GASPARETTO PASQUALI
Secretária de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos
DA AUTORIZAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Considerando a justificativa da Secretaria, quanto à necessidade do objeto e a avaliação das soluções disponíveis no mercado, concluindose pela viabilidade da contratação.
Considerando que o processo é instruído com os documentos relacionados no art. 72 da Lei n. º 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando os pareceres favoráveis à contratação e/ou o saneamento dos aspectos consignados nas respectivas ressalvas. AUTORIZO a contratação direta a que se refere o presente termo. Chopinzinho-PR, 15 de setembro de 2026.
ÁLVARO DENIS CENI SCOLARO
Prefeito
Publicado por: Micheli Leticia Dietrich Lazzari Código Identificador: 8A0E4688
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS E SEGURANÇA DO TRABALHO PORTARIA - 420-2026 - REPUBLICAÇÃO LICENÇA PRÊMIO ALINE MAIARA ZOLETI
REPUBLICAÇÃO PORTARIA Nº 420/2026
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e pelo Decreto nº 265/2025, de 19 de maio de 2025;
CONSIDERANDO o Protocolo Eletrônico n.º 525/2026,
CONSIDERANDO a informação da Licença Maternidade da servidora iniciada em 31 de março de 2026 – Memorando Eletrônico 1.864/2026,
RESOLVE :
Art. 1º. Interromper, a partir de 31 de março de 2026, a Licença Prêmio por Assiduidade, concedida através da Portaria 272/2026 à servidora Aline Maiara Zoleti, matrícula funcional nº 2202-0,
www.diariomunicipal.com.br/amp 5