DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ , no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Comissão de Julgamento para condução e análise do Chamamento Público destinado à captação de brindes e patrocínios para o evento alusivo ao “Dia do Idoso Chopinzinhense”;
CONSIDERANDO a indicação realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos dos servidores que atuarão na gestão e fiscalização do Chamamento Público;
CONSIDERANDO que o processo administrativo para abertura do Chamamento Público encontra-se em tramitação; RESOLVE :
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Julgamento do Chamamento Público destinado à captação de brindes e patrocínios para o evento alusivo ao “Dia do Idoso Chopinzinhense”:
I – Keli Caroline Campos – Gestora do Chamamento Público; II – Marciane Gielow – Fiscal do Chamamento Público;
III – Wesllen Bortolassi Pressinato – Fiscal Substituto do Chamamento Público.
Art. 2º Compete à Comissão, no âmbito de suas atribuições, proceder à análise, avaliação e julgamento das propostas apresentadas no Chamamento Público, observando as disposições previstas no respectivo instrumento convocatório e na legislação aplicável. Art. 3º A Comissão deverá atuar em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e demais princípios aplicáveis à Administração Pública.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão deverão ser formalizados nos autos do respectivo processo administrativo, com o registro dos atos praticados e das decisões proferidas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chopinzinho, com área de 1.621,99m², com os seguintes limites e confrontações:
Limites e Confrontações
Norte: Confronta com os Lotes nº.67 e 68, da Quadra nº.05; Leste: Confronta com Avenida Getúlio Vargas;
Sul: Confronta com a Rua Paulo Conte; Oeste: Confronta com Lote nº 180-A2.
Inicia-se no ponto P01 definido pelas coordenadas N: 7.139.036,111m e E: 347.520,371m, confrontando com Avenida Getúlio Vargas; deste segue até o ponto P02 com azimute de 184°07'08" e distância de 42,89; agora confrontando com Rua Paulo Conte; deste segue até o ponto P03 com azimute de 267°26'05" e distância de 34,69; agora confrontando com Lote nº 180-A2; deste segue até o ponto P04 com azimute de 356°11'38" e distância de 43,50; agora confrontando com Lote nº 67; deste segue até o ponto P01 com azimute de 88°41'49" e distância de 40,64; vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Art. 3º Desmembra parte do imóvel denominado Chácara n° 180-A, da Subdivisão das Chácaras nº 180 e 182, matrícula nº 21.983, situado no quadro urbano deste Município de Chopinzinho, com área de 3.666,92 m² passando a constituir Chácara 180-A2, situado no quadro urbano neste Município de Chopinzinho, com área de 1.308,21 m², com os seguintes limites e confrontações:
Limites e Confrontações
Norte: Confronta com os Lotes nº.67 e 68, da Quadra nº.05 Leste: Confronta com Lote nº 180-A1;
Sul: Confronta com a Rua Paulo Conte;
Oeste: Confronta com a Travessa Frei Vito.
Chopinzinho/PR, 15 de setembro de 2026.
ÁLVARO DÊNIS CENI SCOLARO Prefeito Municipal
Publicado por: Herica Gabriele Pasqualotto Código Identificador: CE6ECCCC
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO DECRETO 294/2026 -DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO
DECRETO Nº 294, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre o desmembramento do imóvel: Chácara n° 180-A, da Subdivisão das Chácaras nº 180 e 182, matrícula nº 21.983, situado no quadro urbano deste Município de Chopinzinho.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
DECRETA:
Art. 1º Autoriza , para efeito de Escritura Pública e lançamento de tributos, o desmembramento do imóvel denominado: Chácara n° 180-A, da Subdivisão das Chácaras nº 180 e 182, matrícula nº 21.983, situado no quadro urbano deste Município de Chopinzinho, de propriedade de MOISÉS GASPERIN, LARISSA PANCOTE DE GASPERIN, MARISTELA DE GASPERIN, MARCOS ANTÔNIO DE GASPRERIN, DERLINÉIA FURTADO DE GASPERIN, ANNA EUFRÁZIA DE GASPERIN, conforme Análise de Projeto nº 123/2025, nesta Prefeitura e TRT OBRA OU SERVIÇO N° CFT 2403668293.
Art. 2º Desmembra parte do imóvel denominado Chácara n° 180-A, da Subdivisão das Chácaras nº 180 e 182, matrícula nº 21.983, situado no quadro urbano deste Município de Chopinzinho, com área de 3.666,92 m², passando a constituir Chácara 180-A1, matrícula 21.983, situado no quadro urbano neste Município de
Inicia-se no ponto P01 definido pelas coordenadas N: 7.139.035,187m e E: 347.479,745m, confrontando com Lote nº 180-A1; deste segue até o ponto P02 com azimute de 176°11'38" e distância de 43,50; agora confrontando com Rua Paulo Conte; deste segue até o ponto P03 com azimute de 267°26'05" e distância de 30,44; agora confrontando com Travessa Frei Vito; deste segue até o ponto P04 com azimute de 356°04'54" e distância de 39,64; agora confrontando com Lote nº 68; deste segue até o ponto P05 com azimute de 68°05'31" e distância de 12,89; agora confrontando com Lote nº 67; deste segue até o ponto P01 com azimute de 88°41'55" e distância de 18,28; vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, tendo como o Datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.
Art. 4° Desmembra parte do imóvel denominado Chácara n° 180-A, da Subdivisão das Chácaras nº 180 e 182, matrícula nº 21.983, situado no quadro urbano deste Município de Chopinzinho, com área de 3.666,92 m², passando a constituir Rua Paulo Conte, com área de 436,72 m², com os seguintes limites e confrontações:
OBS: Lei 4.160, de 09 de outubro de 2025, autoriza o Executivo Municipal a receber em doação parte da Chácara nº 180-A, matrícula 12.983, sendo prolongamento da Rua Paulo Conte.
Limites e Confrontações
Norte: Confronta com os Lotes nº.180-A1 e 180-A2, da Quadra nº.05 Leste: Confronta com Avenida Getúlio Vargas;
Sul: Confronta com a Rua Paulo Conte; Oeste: Confronta com a Rua Paulo Conte.
Inicia-se no ponto P01 definido pelas coordenadas N: 7.138.993,332m e E: 347.517,290m, confrontando com Avenida Getúlio Vargas, deste segue até o ponto P02 com azimute de 186°34'01" e distância de 6,07; agora confrontando com Rua Paulo Conte; deste segue até o ponto P03 com azimute de 267°54'19" e distância de 52,89; deste segue até o ponto P04 com azimute de 177°54'19" e distância de 6,00; deste segue até o ponto P05 com azimute de 267°54'19" e distância de 10,96; deste segue até o ponto P06 com azimute de 356°04'54" e distância de 11,47; agora confrontando com Lote nº 180-A2; deste segue até o ponto P07 com azimute de 87°26'05" e distância de 30,44; agora confrontando com Lote nº 180-A1; deste segue até o ponto P01
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