DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
doravante denominado CONTRATANTE , e, de outro lado, ELIAS DOARTE , inscrito no CPF sob nº 600.633.949-87, doravante denominado CONTRATADO , resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL DO CONTRATO Nº 09/2026 , mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONTRATO
1.1. O presente Termo tem por objeto formalizar a extinção consensual do Contrato nº 09/2026 , celebrado em 03 de fevereiro de 2026, cujo objeto consiste na aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar destinados à alimentação escolar das escolas municipais e centro de educação infantil do Município de Cruzeiro do Iguaçu/PR, com recursos do FNDE/PNAE e do Município.
1.2. O valor originalmente previsto para o contrato é de R$ 52.812,06 (cinquenta e dois mil oitocentos e doze reais e seis centavos) . CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONSENSUAL
2.1. As partes, de comum acordo e mediante manifestação expressa de vontade, resolvem extinguir o Contrato nº 09/2026, antes do término de sua vigência, por conveniência e acordo entre as partes.
2.2. A presente extinção consensual fundamenta-se no art. 138, inciso II e §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 , bem como nas disposições contratuais pertinentes.
2.3. A extinção produzirá efeitos a partir de 10 /09/2026 , ficando encerradas, a partir dessa data, as obrigações de fornecimento ainda não executadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO E DOS PAGAMENTOS
3.1. As partes declaram que os fornecimentos efetivamente realizados até a data da extinção serão devidamente conferidos e atestados pelo setor responsável.
3.2. Os produtos efetivamente entregues e regularmente recebidos pela Administração serão pagos ao CONTRATADO, observadas as condições estabelecidas no contrato e a correspondente disponibilidade orçamentária.
3.3. Eventuais valores pagos antecipadamente, produtos entregues e ainda não pagos ou obrigações financeiras pendentes serão apurados pelo setor competente e regularizados antes do encerramento definitivo do processo.
3.4. Após a apuração e quitação das obrigações eventualmente pendentes, não haverá qualquer outro pagamento devido entre as partes em razão das parcelas não executadas do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA AUSÊNCIA DE PENALIDADES
4.1. A presente extinção ocorre de forma consensual, por acordo entre as partes, não decorrendo de inadimplemento contratual imputado ao CONTRATADO.
4.2. Em razão da natureza consensual da extinção, e desde que não sejam constatadas irregularidades ou prejuízos causados à Administração, não serão aplicadas penalidades em decorrência da extinção ora formalizada.
4.3. Permanecem resguardadas as responsabilidades eventualmente decorrentes de fatos anteriores à extinção que sejam constatados posteriormente e que, por sua natureza, não possam ser afastados pelo presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DA QUITAÇÃO
5.1. Cumpridas as obrigações previstas neste Termo, as partes dão-se plena quitação quanto às obrigações decorrentes das parcelas efetivamente executadas do Contrato nº 09/2026, ressalvadas as responsabilidades legais que, por sua natureza, subsistam após a extinção contratual.
5.2. A quitação prevista nesta cláusula não abrange eventuais obrigações ou responsabilidades que venham a ser apuradas posteriormente pela Administração ou pelos órgãos de controle. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICIDADE
6.1. O presente Termo será juntado ao respectivo processo administrativo e divulgado na forma exigida pela legislação aplicável, observadas as regras de publicidade dos atos administrativos e dos contratos públicos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO
7.1. A presente extinção consensual é formalizada com fundamento no art. 138, inciso II e §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 , mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, bem como nas disposições do Contrato nº 09/2026. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. Fica mantido o foro estabelecido no Contrato nº 09/2026 para dirimir eventuais questões decorrentes do presente instrumento. E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo de Extinção Consensual, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Cruzeiro do Iguaçu/PR, 10 de setembro de 2026.
MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU/ PR Contratante Prefeito Municipal
ELIAS DOARTE Contratado
Publicado por: Tatiane Aparecida do Prado Gulhak Código Identificador: C8E3F35E
ESTADO DO PARANÁ MUNICIPIO DE ENÉAS MARQUES
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS ALTERA COMISSÃO PSS 2026
PORTARIA Nº 4252/2026
SÚMULA - Altera Comissão responsável para a realização de Processo Seletivo Simplificado - PSS, no Município de Enéas Marques - Paraná, e dá outras providências.
EDSON LUPATINI , Prefeito do Município de Enéas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o art. 71, II, alínea “c” e art. 60, XII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro nos dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Lei Complementar Municipal nº 106/2023.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Comissão responsável pelos procedimentos necessários à realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, no Município de Enéas Marques, Estado do Paraná.
Nome – Qualificação Profissional – Cargo
Marina Galvan - Ciências Contábeis - Diretora do Departamento de Recursos Humanos - Presidente
Evelin Nurmberg - Ensino Médio Completo - Chefe do Setor de Pessoal - Membro
Josiane T. C. da Silva - Técnico em Contabilidade - Assessor de Gabinete - Membro
Karla D. Berckembrock – Pedagogia / Direito - Coordenadora Pedagógica - Membro
Luiz Carlos Morcelli - Gestão de Negócios - Dir. Dpto Projetos Tec. Institucional e Engenharia - Membro
Marcieli Andraski - Assistente Social - Assistente Social - Membro
Sirlei Onofre - Técnico em Contabilidade - Agente Administrativo - Membro
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS Gabinete do Prefeito Municipal. Em 15 de setembro de 2026.
EDSON LUPATINI
Prefeito Municipal
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