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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 14

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

doravante denominado CONTRATANTE , e, de outro lado, ELIAS DOARTE , inscrito no CPF sob nº 600.633.949-87, doravante denominado CONTRATADO , resolvem, de comum acordo, celebrar o presente TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL DO CONTRATO Nº 09/2026 , mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO CONTRATO

1.1. O presente Termo tem por objeto formalizar a extinção consensual do Contrato nº 09/2026 , celebrado em 03 de fevereiro de 2026, cujo objeto consiste na aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar destinados à alimentação escolar das escolas municipais e centro de educação infantil do Município de Cruzeiro do Iguaçu/PR, com recursos do FNDE/PNAE e do Município.

1.2. O valor originalmente previsto para o contrato é de R$ 52.812,06 (cinquenta e dois mil oitocentos e doze reais e seis centavos) . CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONSENSUAL

2.1. As partes, de comum acordo e mediante manifestação expressa de vontade, resolvem extinguir o Contrato nº 09/2026, antes do término de sua vigência, por conveniência e acordo entre as partes.

2.2. A presente extinção consensual fundamenta-se no art. 138, inciso II e §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 , bem como nas disposições contratuais pertinentes.

2.3. A extinção produzirá efeitos a partir de 10 /09/2026 , ficando encerradas, a partir dessa data, as obrigações de fornecimento ainda não executadas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO E DOS PAGAMENTOS

3.1. As partes declaram que os fornecimentos efetivamente realizados até a data da extinção serão devidamente conferidos e atestados pelo setor responsável.

3.2. Os produtos efetivamente entregues e regularmente recebidos pela Administração serão pagos ao CONTRATADO, observadas as condições estabelecidas no contrato e a correspondente disponibilidade orçamentária.

3.3. Eventuais valores pagos antecipadamente, produtos entregues e ainda não pagos ou obrigações financeiras pendentes serão apurados pelo setor competente e regularizados antes do encerramento definitivo do processo.

3.4. Após a apuração e quitação das obrigações eventualmente pendentes, não haverá qualquer outro pagamento devido entre as partes em razão das parcelas não executadas do contrato.

CLÁUSULA QUARTA – DA AUSÊNCIA DE PENALIDADES

4.1. A presente extinção ocorre de forma consensual, por acordo entre as partes, não decorrendo de inadimplemento contratual imputado ao CONTRATADO.

4.2. Em razão da natureza consensual da extinção, e desde que não sejam constatadas irregularidades ou prejuízos causados à Administração, não serão aplicadas penalidades em decorrência da extinção ora formalizada.

4.3. Permanecem resguardadas as responsabilidades eventualmente decorrentes de fatos anteriores à extinção que sejam constatados posteriormente e que, por sua natureza, não possam ser afastados pelo presente instrumento.

CLÁUSULA QUINTA – DA QUITAÇÃO

5.1. Cumpridas as obrigações previstas neste Termo, as partes dão-se plena quitação quanto às obrigações decorrentes das parcelas efetivamente executadas do Contrato nº 09/2026, ressalvadas as responsabilidades legais que, por sua natureza, subsistam após a extinção contratual.

5.2. A quitação prevista nesta cláusula não abrange eventuais obrigações ou responsabilidades que venham a ser apuradas posteriormente pela Administração ou pelos órgãos de controle. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICIDADE

6.1. O presente Termo será juntado ao respectivo processo administrativo e divulgado na forma exigida pela legislação aplicável, observadas as regras de publicidade dos atos administrativos e dos contratos públicos.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO

7.1. A presente extinção consensual é formalizada com fundamento no art. 138, inciso II e §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 , mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, bem como nas disposições do Contrato nº 09/2026. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1. Fica mantido o foro estabelecido no Contrato nº 09/2026 para dirimir eventuais questões decorrentes do presente instrumento. E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente Termo de Extinção Consensual, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Cruzeiro do Iguaçu/PR, 10 de setembro de 2026.

MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU/ PR Contratante Prefeito Municipal

ELIAS DOARTE Contratado

Publicado por: Tatiane Aparecida do Prado Gulhak Código Identificador: C8E3F35E

ESTADO DO PARANÁ MUNICIPIO DE ENÉAS MARQUES

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS ALTERA COMISSÃO PSS 2026

PORTARIA Nº 4252/2026

SÚMULA - Altera Comissão responsável para a realização de Processo Seletivo Simplificado - PSS, no Município de Enéas Marques - Paraná, e dá outras providências.

EDSON LUPATINI , Prefeito do Município de Enéas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o art. 71, II, alínea “c” e art. 60, XII, da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro nos dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Lei Complementar Municipal nº 106/2023.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Comissão responsável pelos procedimentos necessários à realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, no Município de Enéas Marques, Estado do Paraná.

Nome – Qualificação Profissional – Cargo

Marina Galvan - Ciências Contábeis - Diretora do Departamento de Recursos Humanos - Presidente

Evelin Nurmberg - Ensino Médio Completo - Chefe do Setor de Pessoal - Membro

Josiane T. C. da Silva - Técnico em Contabilidade - Assessor de Gabinete - Membro

Karla D. Berckembrock – Pedagogia / Direito - Coordenadora Pedagógica - Membro

Luiz Carlos Morcelli - Gestão de Negócios - Dir. Dpto Projetos Tec. Institucional e Engenharia - Membro

Marcieli Andraski - Assistente Social - Assistente Social - Membro

Sirlei Onofre - Técnico em Contabilidade - Agente Administrativo - Membro

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS Gabinete do Prefeito Municipal. Em 15 de setembro de 2026.

EDSON LUPATINI

Prefeito Municipal

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