DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
Publicado por: Marina Galvan Código Identificador: AD9721D1
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DECISÃO ADMINISTRATIVA
MUNICÍPIO DE ENÉAS MARQUES – ESTADO DO PARANÁ COMISSÃO ORGANIZADORA/COMISSÃO DE SELEÇÃO EDITAL Nº 26/2026
DECISÃO ADMINISTRATIVA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
Impugnante: Halana Micaella Paz Simon
Assunto: Impugnação quanto à forma de inscrição – pedido de disponibilização de formulário eletrônico. I – RELATÓRIO
Trata-se de impugnação apresentada por Halana Micaella Paz Simon , em face do Edital nº 26/2026 , especificamente quanto à previsão de realização das inscrições exclusivamente na modalidade presencial.
A impugnante sustenta que a exigência de comparecimento físico como única forma de inscrição poderia dificultar o acesso de interessados que residem em outras localidades, possuem dificuldades de deslocamento, trabalham durante o horário estabelecido ou enfrentam outras circunstâncias que dificultem o comparecimento presencial.
Requer, assim, a retificação do edital para que, além da modalidade presencial, seja disponibilizada a possibilidade de inscrição por meio eletrônico, mediante formulário on-line, inclusive com o encaminhamento dos documentos comprobatórios. É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
A impugnação merece ser acolhida .
Embora o Edital nº 26/2026 tenha estabelecido originalmente a modalidade presencial como forma de realização das inscrições, a Administração Municipal, após reavaliar a questão suscitada pela impugnante, entende que a disponibilização de modalidade adicional de inscrição on-line , sem exclusão da modalidade presencial, mostrase conveniente e adequada aos princípios que regem a Administração Pública.
A adoção da modalidade eletrônica amplia as possibilidades de participação dos interessados, facilita o acesso ao procedimento e reduz eventuais dificuldades de deslocamento, sem comprometer a realização do processo seletivo.
A impugnante fundamentou seu pedido nos princípios da eficiência, publicidade, razoabilidade, acessibilidade e igualdade de tratamento, destacando a possibilidade de utilização de meios tecnológicos para simplificação dos procedimentos administrativos.
Embora a inscrição presencial permaneça plenamente válida, a Administração entende que não há impedimento para que seja disponibilizada também a modalidade eletrônica , ampliando as possibilidades de acesso dos interessados.
III – DA MANUTENÇÃO DA MODALIDADE PRESENCIAL E DA INCLUSÃO DA MODALIDADE ON-LINE
A presente decisão não representa a revogação da modalidade presencial prevista originalmente no edital. Ao contrário, serão mantidas as inscrições presenciais , acrescentando-se a possibilidade de realização da inscrição por meio eletrônico.
Dessa forma, os interessados poderão optar pela modalidade que melhor lhes convier:
I – inscrição presencial , no local e horário definidos pela Administração; ou
II – inscrição on-line , mediante formulário eletrônico disponibilizado pelo Município, com o encaminhamento dos documentos exigidos pelo Edital nº 26/2026.
A adoção de duas modalidades de inscrição amplia o acesso ao processo seletivo, sem estabelecer qualquer diferenciação entre os candidatos.
Todos os candidatos, independentemente da modalidade escolhida, estarão sujeitos exatamente às mesmas exigências editalícias , especialmente quanto à documentação, requisitos de participação, critérios de avaliação e classificação.
A Administração reconhece que a modalidade presencial apresenta vantagens quanto à conferência imediata da documentação, especialmente para evitar documentos ilegíveis, incompletos ou incompatíveis com as exigências do edital.
Entretanto, tais cautelas também poderão ser adotadas na modalidade eletrônica.
Os documentos encaminhados eletronicamente deverão observar integralmente os requisitos estabelecidos no edital, ficando a Comissão Organizadora responsável pela conferência da documentação apresentada.
Caso os documentos estejam ilegíveis, incompletos ou em desconformidade com as exigências editalícias, serão observadas as regras estabelecidas no edital retificado, assegurando-se tratamento uniforme a todos os candidatos.
A documentação apresentada, tanto presencialmente quanto por meio eletrônico, constituirá a base para a análise dos títulos e classificação dos candidatos, de modo que não haverá qualquer distinção quanto aos critérios de avaliação em razão da modalidade escolhida para a inscrição .
V – DA ISONOMIA ENTRE OS CANDIDATOS
A inclusão da modalidade on-line tem por objetivo justamente ampliar o acesso dos interessados, preservando-se, contudo, a igualdade de condições entre os participantes.
Todos os candidatos deverão cumprir os mesmos requisitos e apresentar a mesma documentação exigida pelo edital.
A possibilidade de escolha entre inscrição presencial e eletrônica não configura privilégio ou tratamento diferenciado, uma vez que ambas as modalidades estarão submetidas às mesmas regras.
A medida, portanto, prestigia os princípios da isonomia, impessoalidade, publicidade, razoabilidade e eficiência administrativa .
VI – DA RETIFICAÇÃO DO EDITAL
Considerando que a modalidade de inscrição originalmente prevista no Edital nº 26/2026 será ampliada, mostra-se necessária a correspondente retificação do instrumento convocatório , para que todos os interessados tenham conhecimento da nova possibilidade de inscrição.
A alteração deverá ser divulgada pelos mesmos meios utilizados para publicidade do edital original, garantindo-se amplo conhecimento aos potenciais candidatos.
Considerando, ainda, que a alteração da forma de inscrição poderá beneficiar interessados que anteriormente não poderiam comparecer presencialmente, eventual prazo de inscrição deverá ser adequado ou prorrogado , de modo a assegurar efetiva igualdade de oportunidade entre todos os interessados.
VII – DECISÃO
Diante do exposto, considerando os fundamentos apresentados na impugnação e a reavaliação administrativa acerca da forma de realização das inscrições,
DECIDO:
a) CONHECER da impugnação apresentada por Halana Micaella Paz Simon em face do Edital nº 26/2026;
b) ACOLHER a impugnação apresentada, no que se refere ao pedido de disponibilização de modalidade eletrônica para realização das inscrições;
c) ALTERAR a forma de inscrição prevista no Edital nº 26/2026, passando a ser admitidas duas modalidades de inscrição: presencial e on-line ;
d) MANTER a modalidade presencial originalmente prevista no edital, sem qualquer prejuízo aos candidatos que optarem por essa forma de inscrição;
e) AUTORIZAR a realização de inscrições on-line, mediante formulário eletrônico disponibilizado pelo Município, observadas integralmente as exigências e condições estabelecidas no Edital nº 26/2026 e em sua respectiva retificação;
f) ESTABELECER que todos os candidatos, independentemente da modalidade de inscrição escolhida, estarão sujeitos às mesmas exigências, critérios de avaliação, análise documental e regras de classificação;
g) DETERMINAR a retificação do Edital nº 26/2026 para inclusão expressa da modalidade de inscrição on-line, com indicação do endereço eletrônico/formulário, período, horário, documentos exigidos e demais orientações necessárias;
IV – DA SEGURANÇA E DA CONFERÊNCIA DOCUMENTAL
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