DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
h) DETERMINAR que a retificação seja divulgada pelos mesmos meios utilizados para publicidade do edital original, assegurando-se ampla publicidade aos interessados;
i) DETERMINAR , caso necessário em razão da alteração ora promovida, a prorrogação ou reabertura do prazo de inscrições , de modo a assegurar igualdade de oportunidade a todos os interessados; j) DETERMINAR o cumprimento integral das demais disposições constantes do Edital nº 26/2026 que não forem expressamente modificadas pela presente decisão ou pela respectiva retificação. Dê-se ciência à impugnante. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Enéas Marques/PR, 15 de setembro de 2026.
EDSON LUPATINI Prefeito Municipal
Publicado por: Marina Galvan Código Identificador: 607043D1
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS RETIFICAÇÃO EDITAL PSS 2026
EDITAL Nº 28/2026 RETIFICAÇÃO DO EDITAL N.º 26/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ENÉAS MARQUES/PR, EDSON LUPATINI , no uso das suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a RETIFICAÇÃO do EDITAL N.º 26/2026 , que dispõe sobre a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS, nos seguintes termos:
1 . Ficam acrescidos ao item 4 do EDITAL N.º 26/2026 os subitens 4.10 , 4.11 , 4.12 , 4.13 , 4.14 e 4.15 , com a seguinte redação:
4.10 Além da modalidade presencial prevista neste Edital, será admitida a realização da inscrição por meio eletrônico, mediante a formalização de requerimento próprio no sistema de Processo Digital e Autoatendimento do Município de Enéas Marques, disponível em: https://eneasmarques.atende.net/autoatendimento/servicos/emissaode-processo-digital/detalhar/1
4.11 Para realizar a inscrição por meio eletrônico, o candidato deverá acessar o endereço indicado no item 4.10 e, caso ainda não possua cadastro, realizar previamente seu cadastro no “Portal do Cidadão”, selecionando, na finalidade do cadastro, a opção “Serviços do Portal do Cidadão”.
4.12 Após acessar o Portal do Cidadão, o candidato deverá selecionar, para fins de formalização do requerimento de inscrição: I – Assunto: Inscrição PSS 2026;
II – Subassunto: PSS 2026 Edital 26/2026.
4.13 No campo “Descrição da Solicitação”, o candidato deverá informar, obrigatoriamente, o cargo/função para o qual pretende se inscrever e a respectiva carga horária, conforme estabelecido neste Edital.
4.14 Para a inscrição por meio eletrônico, deverão ser anexados ao requerimento, em formato digital e de forma legível, a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, os documentos pessoais exigidos e o comprovante do requisito mínimo exigido para o cargo/função pretendido, bem como os documentos que o candidato pretenda utilizar para fins de pontuação na prova de títulos, observado o disposto no item 6 deste Edital.
4.15 A inscrição realizada por meio eletrônico será considerada efetivada após o encaminhamento do requerimento e seu efetivo recebimento pelo sistema de Processo Digital e Autoatendimento, cabendo ao candidato verificar e certificar-se de sua efetiva conclusão e do recebimento da documentação anexada, não sendo permitida, após a efetivação da inscrição, a inclusão ou alteração de informações ou documentos.
2. Ficam acrescidos ao item 6 do EDITAL N.º 26/2026 os subitens 6.9 , 6.10 , 6.11 , 6.12 , 6.13 , 6.14 , 6.15 e 6.16 , com a seguinte redação:
6.9 Na hipótese de inscrição realizada por meio eletrônico, na forma dos subitens 4.10 a 4.15, os títulos e demais documentos destinados à
comprovação dos requisitos e da pontuação deverão ser apresentados mediante anexação de arquivos digitais ao requerimento de inscrição, no próprio ato da inscrição.
6.10 Os arquivos apresentados por meio eletrônico deverão estar obrigatoriamente em formato PDF (.pdf) e possuir tamanho máximo individual de 16 MB (dezesseis megabytes).
6.11 Os documentos deverão ser reunidos em um único arquivo PDF, admitindo-se o fracionamento da documentação em mais de um arquivo PDF quando o tamanho do arquivo único exceder o limite de 16 MB suportado pelo sistema.
6.12 É de responsabilidade exclusiva do candidato verificar e certificar-se, antes do encerramento do período de inscrições, de que todos os documentos foram devidamente anexados ao requerimento e efetivamente recebidos pelo sistema, bem como de que os arquivos apresentados estão completos e legíveis.
6.13 A Administração Municipal não se responsabilizará por falhas decorrentes de equipamentos, conexão à internet, navegador, programas, arquivos ou quaisquer outros fatores de natureza técnica ou operacional de responsabilidade do candidato que impeçam ou prejudiquem a transmissão, o recebimento ou a correta visualização dos documentos encaminhados por meio eletrônico.
6.14 A apresentação dos documentos na forma prevista nos itens 6.9 a 6.13 dispensa sua apresentação física no ato da inscrição, sem prejuízo da possibilidade de a Comissão Examinadora solicitar, posteriormente, a apresentação dos documentos originais ou de outros meios idôneos de comprovação de sua autenticidade.
6.15 Aplicam-se às inscrições realizadas por meio eletrônico, no que couber, as mesmas exigências, critérios e condições estabelecidos neste Edital para os documentos apresentados na modalidade presencial, inclusive quanto aos requisitos de validade e pontuação dos títulos.
6.16 O candidato que optar pela inscrição por meio eletrônico deverá apresentar, no próprio ato da inscrição, todos os documentos que pretenda utilizar para fins de pontuação, não sendo admitida a inclusão ou substituição posterior de documentos, observado o disposto neste Edital.
3. Permanecem inalteradas as demais disposições do EDITAL N.º 26/2026 que não tenham sido expressamente modificadas por esta retificação.
4 . Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Enéas Marques/PR, 15 de setembro de 2026.
EDSON LUPATINI
Prefeito Municipal
Publicado por: Marina Galvan Código Identificador: 9F1C1104
DPTO DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÕES DECRETO 2310
DECRETO N. º 2310/2026
SÚMULA: Abre CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no Orçamento do Município de Enéas Marques para o exercício de 2026 e efetua alterações nos Anexos da LDO e PPA exercício 2026 e dá outras providências.
EDSON LUPATINI, Prefeito do Município de Enéas Marques, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, e de conformidade com a Lei Ordinária nº 1610/2026 de 15/09/2026; DECRETA:
Art. 1º - Abre no Orçamento Anual do Município de Enéas Marques, para o exercício de 2026, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 1.579.499,83 (um milhão, quinhentos e setenta e nove mil, quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e três centavos) com a seguinte classificação orçamentária:
| Crédito Adicional | |
|---|---|
| Lote Tipo Ref. Dotação |
Vínculo Valor |
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