DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
07.001.0015.0452.0150.1007 - AQUISIÇÃO DE
BENS MÓVEIS DEPARTAMENTO DE
1 Suplementar 342 VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS 07119 1.468.000,00
PÚBLICOS.3449052000000000000 -
Equipamentos e material permanente
07.001.0015.0452.0150.1007 - AQUISIÇÃO DE
BENS MÓVEIS DEPARTAMENTO DE
1 Suplementar 343 VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS 00501 111.499,83
PÚBLICOS.3449052000000000000 -
Equipamentos e material permanente
Total 1.579.499,83
Origem de Recursos
Tipo Ref. Dotação/Receita Vínculo Valor
Excesso 4221301010100000000 Alienação de Bens Móveis RECURSOS LIVRES 00501 111.499,83
4242999012700000000 CONVÊNIO 148/2026
Excesso - FEAP - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS 07119 1.468.000,00
- VÍNCULO 7119
Total 1.579.499,83
Resumo por Vínculos
Vínculo Anulação Superavit Excesso
501 0,00 0,00 111.499,83
7119 0,00 0,00 1.468.000,00
Total 0,00 0,00 1.579.499,83
Art. 2º Fica alterado os anexos da LDO e do PPA 2026.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ENÉAS MARQUES/PR Em 15 de setembro de 2026.
EDSON LUPATINI
Prefeito Municipal
Publicado por: Sandra Maria Cataneo Código Identificador: 6D8AD7E9
ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FÊNIX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO : DESIGNA OS MEMBROS DA EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO METODOLÓGICA E ELABORAÇÃO DO CONTEÚDO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME) DO MUNICÍPIO DE FÊNIX, REFERENTE AO DECÊNIO 2026–2036, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 17/2026 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Súmula: Designa os membros da Equipe Técnica responsável pela condução metodológica e elaboração do conteúdo do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Fênix, referente ao decênio 2026–2036, e dá outras providências.
A DIRIGENTE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FÊNIX, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar perfil multidisciplinar à Equipe Técnica, com experiência em estatísticas e indicadores educacionais, planejamento público, orçamento, elaboração de documentos técnicos, currículo e práticas pedagógicas; CONSIDERANDO o início imediato dos trabalhos de levantamento de dados, diagnóstico e construção metodológica do PME,
II — Valdinéia de Souza Aguiar de Oliveira , diretora da Secretaria Municipal de Educação e Cultura , com atuação na área de estatísticas e indicadores educacionais;
III — Rosimari Pastore Ferreira , assessora pedagógica , lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com atuação na área de planejamento público;
IV — Adriana Pereira Sturion, assessora pedagógica, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura , com atuação na área de orçamento e financiamento da educação;
V — Fernanda de Oliveira Felisbino , diretora, lotada na Escola Municipal Tancredo de Almeida Neves, com atuação na área de currículo e práticas pedagógicas;
§ 1º A coordenação da Equipe Técnica será exercida pelo (a) servidor (a) designado (a) no inciso I deste artigo, a quem competirá organizar a rotina de trabalho, articular-se com a Comissão Gestora e zelar pelo cumprimento da metodologia adotada.
§ 2º Em razão do caráter contínuo e técnico das atividades desenvolvidas, não haverá suplência na Equipe Técnica, podendo eventuais substituições ser efetivadas por novo ato de designação. Art. 2º Compete à Equipe Técnica o exercício das atribuições previstas no art. 7º do Decreto Municipal nº 77/2026, de 27/08/2026, destacando-se:
I — levantar, analisar e sistematizar dados educacionais oriundos de fontes oficiais (INEP, IBGE, Plataforma do PAR, Sistema Estadual de Educação, Censo Escolar e demais bases pertinentes);
II — elaborar o diagnóstico da realidade educacional do Município; III — apoiar metodologicamente os Grupos de Trabalho; IV — sistematizar as contribuições oriundas da participação social; V — elaborar o texto-base do Plano Municipal de Educação; VI — assessorar tecnicamente a Comissão Gestora.
Parágrafo único. A Equipe Técnica não possui caráter deliberativo, cabendo-lhe formular subsídios e recomendações à Comissão Gestora. Art. 3º Os membros da Equipe Técnica exercerão suas funções até a conclusão do processo de elaboração do Plano Municipal de Educação e o respectivo encaminhamento do Projeto de Lei ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 4º As atividades desenvolvidas pelos membros da Equipe Técnica serão consideradas inerentes às suas atribuições funcionais. Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação assegurará à Equipe Técnica espaço físico, equipamentos, acesso a sistemas e demais condições materiais necessárias ao desempenho de suas atribuições. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fênix, 08 de setembro de 2026
SOLANGE JANREY MARQUES RODRIGUES Secretária de Educação e Cultura
Publicado por: Ana Paula Zaki Biff Código Identificador: D26A97F9
ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS
DEPARTAMENTO CONTABILIDADE DECRETO Nº 104/2026
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, autorizado pela Lei Municipal nº 1173/2025 de 25.11.2025 e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados como membros da Equipe Técnica responsável pela condução metodológica e pela elaboração do conteúdo do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Fênix, referente ao decênio 2026–2036: I — Solange Jandrey Marques Rodrigues , Secretária Municipal de Educação e Cultura , lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura , com atuação na área de coordenação técnica;
Clodoaldo Aparecido Rigieri, Prefeito do Município de Nossa Senhora das Graças, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei acima:
D E C R E T A
Art. 1º - Fica aberto no PPA, LDO e Orçamento Municipal Vigente um Crédito Adicional Suplementar no valor de até 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais ) nas seguintes dotações:
| 07.000.00.000.0000.0.000 | -DEPARTAMENTO DE SAUDE |
|---|---|
| 07.001.00.000.0000.0.000 | - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| 07.001.10.303.0007.2.706 | - MANTER OS CONSÓRCIOS DA SAÚDE |
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