DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D´Oeste, Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, 63º ano de emancipação.
GELSON COELHO DO ROSÁRIO Prefeito
Publicado por: Alceu Antonio Bordignon Código Identificador: 93B92B20
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 3253 ATRIBUI CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
Portaria n.º 3253/2026
Atribui Carga Horária Suplementar à Servidora Pública Municipal.
Gelson Coelho do Rosário, Prefeito de São Jorge D’Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 857 de 12 de setembro de 2018 e Lei Orgânica do Município.
R E S O L V E:
Art. 1º Atribuir Carga Horária Suplementar a Servidora abaixo especificada, para suprir demanda de professor em escolas municipais.
| Nome do Servidor | RG | Período | Cargo | CH |
|---|---|---|---|---|
| Miriam Mendes da Silva | 8.886.129-9/PR | 08/09/2026 a 18/12/2026 | Professora | 20 |
Art. 2º Para fins de remuneração, o vencimento do Professor designado para cumprimento de Carga Horária Suplementar é o correspondente à Classe I, do Nível de Vencimento a que cada Professor estiver enquadrado, de conformidade com o que estabelece o art. 23, da Lei nº 857/2018.
Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D´Oeste, Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, 63º ano de emancipação.
GELSON COELHO DO ROSÁRIO
Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D´Oeste, Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, 63º ano de emancipação.
GELSON COELHO DO ROSÁRIO Prefeito
Publicado por: Alceu Antonio Bordignon Código Identificador: 1E431C9D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTABILIDADE E FINANÇAS
LEI N. 1.236/2026 ALTERA A LEI Nº 1.210/2025, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E AMBIENTAL - CMSBA E CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E AMBIENTAL - FMSBA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D`OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI
LEI N. 1.236/2026
Altera a Lei nº 1.210/2025, que institui o Conselho Municipal de Saneamento Básico e Ambiental - CMSBA e cria o Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental - FMSBA, no âmbito do Município de São Jorge D`Oeste e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de São Jorge D'Oeste, Estado do Paraná, aprovou e eu, GELSON COELHO DO ROSÁRIO - Prefeito, sanciono a seguinte; LEI:
Art. 1º . O inciso I do Art. 4°, da Lei Municipal nº 1.210/2025, passa a ter a seguinte redação:
“ I - Secretaria Municipal de Assistência Social e da Mulher;”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, 63º ano de emancipação.
Prefeito
Publicado por: Alceu Antonio Bordignon Código Identificador: E60F0D63
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 3254 ATRIBUI CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR À SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL
Portaria n.º 3254/2026
Atribui Carga Horária Suplementar à Servidora Pública Municipal.
Gelson Coelho do Rosário, Prefeito de São Jorge D’Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 857 de 12 de setembro de 2018 e Lei Orgânica do Município.
GELSON COELHO DO ROSÁRIO Prefeito
Publicado por: Clair Mariano da Costa Código Identificador: 67403452
ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE DECRETO Nº 164/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO Nº. 164/2026, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento anual de 2026.
R E S O L V E:
Art. 1º Atribuir Carga Horária Suplementar a Servidora abaixo especificada, para suprir demanda de professor em escolas municipais.
| Nome do Servidor | RG | Período | Cargo | CH |
|---|---|---|---|---|
| Keila Cassieli Dutra Faust |
10.232.021-2/PR |
17/09/2026 a 18/12/2026 | Professora | 20 |
Art. 2º Para fins de remuneração, o vencimento do Professor designado para cumprimento de Carga Horária Suplementar é o correspondente à Classe I, do Nível de Vencimento a que cada Professor estiver enquadrado, de conformidade com o que estabelece o art. 23, da Lei nº 857/2018.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com o art. 4º da Lei Municipal nº. 1.660/2025, de 18 de dezembro de 2025 (LOA 2026), DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento anual de 2026, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 30.814,07 (trinta mil, oitocentos e quatorze reais e sete centavos), nas dotações que seguem:
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR:
Órgão: 09.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 09.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
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