DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 197/2026
Portaria Nº 197, de 15 de Setembro de 2026.
O Prefeito Municipal de Abatiá, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
RESOLVE:
I – Conceder, ao servidor, ALAN RIBEIRO DA SILVA, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, deste Município, as férias que lhe são de direito, referente aos períodos de trabalho compreendido entre 2023/2024 , a partir de 15/10/2026, com retorno em 14/11/2026.
II- Revogam-se as disposições em contrário.
III- Registre-se e publique-se.
Gabinete da Prefeita, em 15 de Setembro de 2026.
SÔNIA APARECIDA DE SOUZA CHAVES Prefeita Municipal
Publicado por: Robson José Simões Código Identificador: 706478CA
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ADRIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 068/2026 - REVOGA O DECRETO ANTERIOR Nº 067/ 2026, PASSANDO RETIFICAR E DECLARAR SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ADRIANÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, AFETADO POR TEMPESTADE LOCAL / CONVECTIVA CHUVAS INTENSAS (13214)
DECRETO Nº 068/2026
SÚMULA: Revoga o decreto anterior nº 067/ 2026, passando retificar e Declarar Situação de Emergência Pública no Município de Adrianópolis, Estado do Paraná, afetado por Tempestade Local / Convectiva Chuvas Intensas (13214), e dá outras providências.
CONSIDERANDO:
• Que o município de Adrianópolis foi atingido por um evento meteorológico adverso de severa intensidade, tipificado como Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas;
-
Que houve o aumento crítico do nível do Rio Ribeira;
-
Que enxurradas, alagamentos e deslizamentos de terra, que afetaram todos os bairros do município;
• Que a violência do desastre resultou em um elevado contingente de famílias, sendo aproximadamente 55 desabrigadas e 120 desalojadas , exigindo a atuação imediata da Administração Pública no fornecimento de abrigos temporários, alimentação, vestuário e assistência humanitária emergencial;
• Que houve o comprometimento da infraestrutura básica municipal, provocando a interrupção do fornecimento de energia elétrica e a suspensão do abastecimento de água potável em todo o município, gerando risco iminente à saúde pública e ao bem-estar da população;
• Que as chuvas causaram a destruição de pontes, bueiros e o colapso de trechos viários, com interrupção de estradas municipais e rodovias de acesso , impossibilitando o tráfego de veículos de emergência, transporte escolar e escoamento da produção;
• Que a interdição das vias públicas resultou no isolamento de diversas comunidades rurais e bairros , privando os moradores do acesso a serviços essenciais de saúde, resgate e suprimento de itens de primeira necessidade;
• Como consequência desse desastre, resultaram os danos materiais, ambientais e prejuízos econômicos e sociais constantes e descritos no Formulário de Informações de Desastre (FIDE) anexo a este Decreto;
• Que o parecer técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), relatando a gravidade e a dimensão dos impactos causados pelo desastre, é favorável à declaração de Estado de Calamidade Pública.
O Senhor VANDIR DE OLIVEIRA ROSA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADRIANÓPOLIS , localizado no estado do Paraná, no uso das atribuições legais conferidas pela lei orgânica do Município e pelo Inciso IV do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608 de 10 de Abril de 2012, DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a Situação de Emergência Pública nas áreas do município contidas no Formulário de Informações de Desastre (FIDE) e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas (13214).
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da COMPDEC municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da COMPDEC municipal.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo nº 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes da Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta ao desastre e em caso de risco iminente, a: Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação, e / ou;
Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização posterior se houver dano; Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de Junho de 1941, autoriza-se o início dos processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º. Com fulcro no inciso VIII do Art. 75 da Lei número 14.133, de 01 de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e obras relacionadas com a reabilitação do cenário de desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias (180) consecutivos e ininterruptos, contados à partir da caracterização do desastre e sendo vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar por 180 dias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2026.
VANDIR DE OLIVEIRA ROSA Prefeito de Adrianópolis-PR
Publicado por: Marcia Cristina Mottin Santos Código Identificador: 18AE39F3
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