DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
CONSIDERANDO a publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná - AMP, na Edição nº. 3600 do dia 21 de agosto de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º. Interromper as férias a partir do dia 16 de setembro de 2026, do Servidor JOÃO LUCAS GIUGNI, concedidas através da Portaria nº 1.563 de 20 de agosto de 2026.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor nesta data. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Andirá, 15 de setembro de 2026.
MARCOS CESAR CAETANO PIMENTA Diretor Presidente do SAMAE
Publicado por: Fabiane Raiane Petrin Código Identificador: D1080EF3
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 288/2026 - INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS DO MUNICÍPIO DE ANTONINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 288/2026, de 03 de agosto de 2026
Institui a Comissão Especial de Revisão da Planta Genérica de Valores Imobiliários do Município de Antonina e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ANTONINA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no art. 89 da Lei Municipal nº 35, de 2001 — Código Tributário Municipal,
CONSIDERANDO que o art. 89 da Lei Municipal nº 35, de 2001, confere ao Chefe do Poder Executivo competência para instituir ou modificar, mediante decreto, a Planta Genérica de Valores Imobiliários, mediante a setorização por regiões geográficas, de acordo com suas características predominantes de uso;
CONSIDERANDO que o referido dispositivo legal autoriza a atribuição de valores aos terrenos por face de quadra, bem como o estabelecimento de fatores corretivos, sistemas de cálculo, fórmulas de avaliação e critérios aplicáveis às edificações e aos demais tipos de construção;
CONSIDERANDO a necessidade de revisar e atualizar os critérios técnicos empregados na apuração dos valores venais dos imóveis situados no Município de Antonina, de modo a aproximá-los da realidade imobiliária local;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do Cadastro Imobiliário Municipal e dos instrumentos utilizados para o lançamento dos tributos incidentes sobre a propriedade imobiliária;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior justiça fiscal, isonomia, capacidade contributiva, transparência, segurança jurídica e eficiência na administração tributária municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de que a revisão da Planta Genérica de Valores Imobiliários seja precedida de estudos técnicos, levantamentos de mercado, análise cadastral e avaliação dos impactos administrativos e tributários;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Revisão da Planta Genérica de Valores Imobiliários — PGV, de caráter temporário,
técnico, consultivo e propositivo, com a finalidade de coordenar e executar os estudos técnicos necessários à elaboração de proposta de revisão dos valores venais dos terrenos, edificações e demais construções situadas no Município de Antonina.
Parágrafo único . A Comissão deverá elaborar relatório técnico conclusivo e proposta destinada à eventual instituição ou modificação da Planta Genérica de Valores Imobiliários, observados os critérios estabelecidos no Código Tributário Municipal e as demais normas aplicáveis.
Art. 2º A Comissão Especial será composta por membros titulares e respectivos suplentes, representantes dos seguintes órgãos da Administração Pública Municipal:
I — Secretaria Municipal de Finanças;
II — Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
III — Procuradoria-Geral do Município; IV — Secretaria Municipal de Assuntos Fundiários e Habitação.
§ 1º Os membros titulares e suplentes serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos e designados mediante portaria da Chefe do Poder Executivo, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da publicação deste Decreto.
§ 2º A coordenação da Comissão caberá ao representante da Secretaria Municipal de Finanças.
- § 3º Compete ao coordenador:
I — convocar e presidir as reuniões; II — organizar e distribuir as atividades entre os membros; III — solicitar informações, documentos e apoio técnico aos órgãos municipais;
IV — acompanhar o cumprimento do cronograma de trabalho; V — consolidar as contribuições e os estudos produzidos;
VI — encaminhar o relatório técnico final às autoridades competentes.
§ 4º A participação da Procuradoria-Geral do Município terá caráter de assessoramento jurídico, sem prejuízo da emissão de parecer jurídico próprio quando da análise do relatório final e dos atos normativos decorrentes dos trabalhos da Comissão.
§ 5º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 3º Poderão participar dos trabalhos da Comissão, na qualidade de membros consultivos convidados, sem direito a voto:
I — 1 (um) representante do quadro de servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal, indicado pela Câmara Municipal de Antonina; II — 1 (um) representante do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado do Paraná — CRECI-PR;
III — 1 (um) representante de entidade de classe das áreas de Engenharia Civil, Arquitetura ou Urbanismo com atuação local ou regional;
IV — profissionais, técnicos, pesquisadores e representantes de órgãos ou entidades públicas ou privadas cuja participação seja considerada relevante para os trabalhos.
§ 1º A participação dos membros consultivos será voluntária e não acarretará qualquer ônus para o Município.
§ 2º Os membros consultivos poderão apresentar estudos, informações, pareceres, sugestões e dados de mercado, sem prejuízo da responsabilidade dos membros titulares pela elaboração e aprovação do relatório técnico final.
Art. 4º Compete à Comissão Especial:
I — levantar, organizar e analisar os dados do mercado imobiliário local;
II — avaliar a consistência, a integridade e a atualidade das informações constantes do Cadastro Imobiliário Municipal;
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