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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 67

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente termo contratual, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas.

Braganey – Pr 15 de setembro de 2026.

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VALDIR ZIELINSKI Prefeito Municipal

Publicado por: Estevo Gonsales Filho Código Identificador: 1094E5DC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0142/2026 VINCULADA AO PREGÃO ELETRÔNICO 032/2026

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0142/2026 VINCULADA AO PREGÃO ELETRÔNICO 032/2026

PREÂMBULO

Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

1. De um lado, o MUNICÍPIO DE BRAGANEY pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob Nº 78.121.902/000173 com sede à Avenida Arthur Pereira, nº. 860, centro, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. VALDIR ZIELINSKI , brasileiro, empresário, portador da C.I.R.G. 7.505.162-0 SESP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº. 031.294.849-22, residente e domiciliado na Cidade de BRAGANEY Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE.

2. E, de outro lado, a empresa MOURA E MOURA INFORMATICA E EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 07.487.504/0001-27, sediada na Avenida Pinheiro Junior, nº 52, sala 602 Edf. Golden, bairro: Ibitiquara, no município Cachoeiro de Itapemirim/ES, CEP: 29.307-201, neste ato representada pelo Sr. JOAO EVANGELISTA DE MOURA , inscrito no CPF/MF Nº. 019.492.926-49 doravante denominada CONTRATADA. “As partes acima nomeadas e qualificadas, acordam e ajustam firmar o presente contrato, nos termos da Lei n.º 14.133/21, suas alterações e demais legislações pertinentes, assim como pelas condições do Edital Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 032/2026 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes.” CLÁUSULA – DO OBJETO

O objeto desta ATA é Aquisição de eletrodomésticos, equipamentos de cozinha industrial e equipamentos audiovisuais destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Braganey-PR. CLÁUSULA - DO VALOR CONTRATUAL

Dá-se ao contrato o valor total de R$ 18.752,00 (dezoito mil, setecentos e cinquenta e dois reais).

CLÁUSULA – DA VIGÊNCIA

O presente Contrato terá vigência até 15/09/2027 podendo ser prorrogado nos termos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Corbélia – PR, para dirimir dúvidas ou questões decorrentes do presente Contrato. E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente termo contratual, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas.

Braganey – Pr 15 de setembro de 2026.

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VALDIR ZIELINSKI Prefeito Municipal

Publicado por: Estevo Gonsales Filho Código Identificador: 94B46E0B

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECISÃO ADMINISTRATIVA

DECISÃO ADMINISTRATIVA

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 004/2026

Em análise ao Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2026, instaurado com a finalidade de apurar responsabilidade e eventual infração funcional por parte da servidora pública municipal, com fundamento nos artigos 244 e 252 da Lei Municipal nº 762/2007, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Cafelândia, RATIFICO integralmente a decisão proferida pela Comissão Processante designada pelo Decreto Municipal nº 084, de 07 de julho de 2026 , por seus próprios fundamentos, nos termos da legislação vigente.

É a decisão.

Autue-se, comunique-se e publique-se.

Cafelândia, 15 de setembro de 2026.

JOÃO LAURO GONÇALVES BOLONHA Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Elisa Aparecida Dos Santos Candido Código Identificador: 51925ADA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECISÃO ADMINISTRATIVA - PAAR

DECISÃO ADMINISTRATIVA - PAAR

Interessada: G. PISELO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

Assunto: Apuração de responsabilidade – descumprimento contratual

Trata-se de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade instaurado em face da empresa supra mencionada, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, em razão de inexecução culposa da obrigação contratual. A Comissão Processante, após a devida instrução, assegurado o contraditório e a ampla defesa, apresentou relatório opinativo, no qual decidiram pelo arquivamento, cabendo a esta autoridade administrativa a decisão final.

Analisando detidamente os autos realizada pela Comissão, na qual não restaram comprovadas irregularidades que configurassem fraude ou descumprimento contratual, sendo, portanto, opinado pelo arquivamento do processo, nos termos da legislação vigente. Assim, ratifico pelo arquivamento do Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade contra G. PISELO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Cafelândia, 15 de setembro de 2026.

JOÃO LAURO GONÇALVES BOLONHA Secretário Municipal de Administração Port. Nº 468/2025 – DRH

Publicado por: Elisa Aparecida Dos Santos Candido Código Identificador: 0681615A

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 321/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2026

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