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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 73

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

Objeto: O presente Contrato tem por objeto REGISTRO DE PREÇO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE

Valor Total: R$ 5.944,20 (Cinco Mil, Novecentos e Quarenta e Quatro Reais e Vinte Centavos). Assinaturas: Junior Motter e RONALDO GONÇALVES DA SILVA Vigência: 14/09/2026 a 13/09/2027. Data da Assinatura :14/09/2026

Publicado por: Adriano Effting Código Identificador: AD8363A3

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 339/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2026

EXTRATO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 339/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2026

Contratante: MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA , pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ n° 78.121.878/0001-72, localizado na Rua Vereador Luiz Pícolli, 299 – Centro - CEP: 85415-049; Cafelândia – PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Junior Motter, nomeado pelo Termo de Posse, em 01/01/2025, matrícula nº 767322675, em pleno exercício de seu mandato e funções.

Objeto: O presente Contrato tem por objeto CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS PÚBLICOS OFICIAIS, REGULARMENTE MATRICULADOS NA JUNTA COMERCIAL COMPETENTE, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE PREPARAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, DIVULGAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÕES PÚBLICOS DESTINADOS À ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS, ANTIECONÔMICOS, RECUPERÁVEIS, IRRECUPERÁVEIS, VEÍCULOS, MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, SUCATAS E DEMAIS BENS PATRIMONIAIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA/PR, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, DO DECRETO FEDERAL Nº 21.981/1932, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 52/2022 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS.

Valor Total: R$ 0,01 (Um Centavo).

Assinaturas: Sr. Junior Motter, LUIZ BARBOSA DE LIMA JUNIOR

Vigência: 26/08/2026 a 25/08/2027. Data da Assinatura :26/08/2026

Publicado por: Adriano Effting Código Identificador: 4E8A498F

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI Nº 2.075/2026

Lei nº 2.075/2026.

Contratado: empresa VIVIANE REFFATTI LTDA , pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ Nº 36.141.015/0001-17, endereço ESTRADA LINHA ALTO ERVEIRA, S/N - CEP: 85598000 - BAIRRO: ZONA RURAL, CIDADE Cruzeiro do Iguaçu/PR E-MAIL: [email protected], TELEFONE: (46) 9 9907-8496, neste ato representado pelo(a) Sr.(a) sócio administrador ou responsável legal, VIVIANE REFFATTI.

Objeto: O presente Contrato tem por objeto REGISTRO DE PREÇO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE

Valor Total: R$ 2.800,00 (Dois Mil e Oitocentos Reais). Assinaturas: Junior Motter e VIVIANE REFFATTI Vigência: 14/09/2026 a 13/09/2027. Data da Assinatura :14/09/2026

Publicado por: Adriano Effting Código Identificador: D5601632

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES - EXTRATO DO CONTRATO Nº 155/2026 – INEXIGIBILIDADE Nº 19/2026

EXTRATO DO CONTRATO Nº 155/2026 – Inexigibilidade nº 19/2026

Contratante: MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA , pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ n° 78.121.878/0001-72, localizado na Rua Vereador Luiz Pícolli, 299 – Centro, Cafelândia – PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Junior Motter, nomeado pelo Termo de Posse, em 01/01/2025, matrícula nº 767322675.

Súmula: Altera a redação do parágrafo único e acrescenta o parágrafo 2.º, ambos do art. 1º da Lei Municipal nº 2.030/2025, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, DE AUTORIA DOS VEREADORES WUELITON DE MELO ANDREOLLA (DR. WUELITON) E RODRIGO JAIR DIEFENTHALER E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. O Parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 2.030/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º. A isenção de que trata o caput será concedida somente para um único imóvel do qual o portador da doença seja proprietário/dependente ou responsável pelo recolhimento dos tributos municipais e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independentemente do tamanho do referido imóvel.”

Art. 2º. Fica inserido o Parágrafo segundo do art. 1º da Lei Municipal nº 2.030/2025, com a seguinte redação:

“§ 2º. As restrições, condições e exigências para concessão de benefícios fiscais previstas no Art. 32 da Lei Municipal nº 827, de 12 de dezembro de 2007 (Código Tributário Municipal), bem como as constantes no Art. 1º, incisos I, II e III e no Art. 3º da Lei Municipal nº 1.139, de 2011 (Lei de Remissão), não se aplicam aos contribuintes ou dependentes ao que se refere o caput do Art 1º e Art. 5º desta lei.”

Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 2.030/2025.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Contratado: LUIZ BARBOSA DE LIMA JUNIOR , pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF Nº , AV GARIBALDI DELIBERADOR, 99 - CEP: 86050280 - BAIRRO: JARDIM CLAUDIA, E-MAIL: [email protected], Telefone, (43) 99984-3739 CIDADE: Londrina/PR, neste ato representado pelo seu sócio administrador ou representante legal pelo(a) Sr.(a) LUIZ BARBOSA DE LIMA JUNIOR.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ EM 15 DE SETEMBRO DE 2026.

JUNIOR MOTTER Prefeito

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