DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
AUDIÊNCIA PÚBLICA DE AVALIAÇÃO DE METAS FISCAIS DO 2º QUADRIMESTRE DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANDÓI TORNA PÚBLICO e CONVIDA as autoridades, os representantes de classes e a sociedade em geral, para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA que será realizada no dia 24 de setembro de 2026, com início às 14:00 horas , na sede da Câmara Municipal, situada a Av. Alfredo Antônio Budel nº 1067 – Bairro Pioneiros, tendo como pauta:
-
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais da LDO referente aos meses de maio à agosto de 2026 (Art. 9º parágrafo 4º da LRF);
-
Prestação de Contas da Educação referente aos meses de maio à agosto de 2026;
-
Prestação de Contas da Saúde referente aos meses de maio à agosto de 2026;
-
Prestação de Contas Assistência Social, incluindo Relatório de Gestão dos Direitos da Criança e da Adolescência, referente aos meses de maio à agosto de 2026;
Candói, 04 de setembro de 2026
ALDOINO GOLDONI FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Lucimara Pinheiro da Silva Código Identificador: 9F841EBF
GABINETE DO PREFEITO
CONVITE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA INSTAURAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO SOL POENTE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANDÓI TORNA PÚBLICO e CONVIDA os moradores, ocupantes, proprietários, confrontantes e demais interessados para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA destinada à apresentação e ao início dos trabalhos de Regularização Fundiária Urbana- REURB do Núcleo Urbano Sol Poente.
A audiência pública será realizada conforme as informações a seguir:
Data: 30/09/2026; Horário: 19:00 horas;
Local: Centro de convivência do Idoso, localizado na Av. Eraclides Mendes Araújo, s/nº, Parque do Lago, Candói-PR;
Objetivos da audiência pública:
Apresentar á comunidade o procedimento da Regularização FundiáriaReurb;
Prestar informações sobre as etapas, requisitos e documentos necessários para o desenvolvimento do processo; Apresentar a delimitação preliminar da área abrangida pelo Núcleo Sol Poente; Esclarecer dúvidas dos moradores, ocupantes, proprietários, confrontantes e demais interessados;
Promover a participação da comunidade e levantar informações relevantes para a instrução do procedimento administrativo;
Candói, 14 de setembro de 2026
ALDOINO GOLDONI FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Lucimara Pinheiro da Silva Código Identificador: FC3EC732
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 268/2026 DATA: 15/09/2026
Regulamenta o art. 19 da Lei Complementar Municipal nº 031, de 19 de dezembro de 2017, e dispõe sobre o processo de seleção, habilitação, consulta à comunidade escolar e nomeação para o exercício das funções de direção e vice-direção das
Instituições Educacionais Públicas da Rede Municipal de Ensino de Candói e dá outras providências .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANDÓI , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal, que estabelece a gestão democrática do ensino público como princípio da educação;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso VIII, e 14 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, relativo à gestão democrática do ensino público;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que estabelece, entre as condicionalidades para distribuição da complementação-VAAR do Fundeb, o provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou mediante escolha realizada com participação da comunidade escolar entre candidatos previamente aprovados em avaliação de mérito e desempenho;
CONSIDERANDO as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da complementação-VAAR do Fundeb estabelecidas pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade – CIF e pelo Ministério da Educação;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprovou o Plano Nacional de Educação – PNE 2026–2036, especialmente seu Objetivo 18, destinado ao fortalecimento da participação e do controle social e da gestão democrática da educação pública;
CONSIDERANDO a Meta 18.a do Plano Nacional de Educação, que prevê que os diretores das escolas públicas sejam selecionados mediante processo seletivo fundamentado em critérios técnicos de mérito e desempenho, seguido de escuta da comunidade escolar; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar formação, acompanhamento e avaliação periódica dos gestores escolares, com publicidade e transparência dos critérios utilizados; CONSIDERANDO os arts. 18 e 19 da Lei Complementar Municipal nº 031, de 19 de dezembro de 2017; DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 19 da Lei Complementar Municipal nº 031/2017 e estabelece normas para o processo de seleção e escolha dos profissionais destinados ao exercício das funções de direção e vice-direção das Instituições Educacionais Públicas da Rede Municipal de Ensino de Candói.
Art. 2º O provimento das funções de direção e vice-direção observará os princípios da:
I – gestão democrática do ensino público;
II – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; III – participação da comunidade escolar;
IV – valorização dos profissionais da educação;
- V – mérito e desempenho profissional;
VI – transparência;
VII – compromisso com a aprendizagem, a equidade e a melhoria da qualidade da educação;
VIII – gestão pedagógica, administrativa, financeira, democrática e de pessoas orientada por resultados educacionais e pelo Projeto PolíticoPedagógico da instituição.
Art. 3º A escolha dos profissionais para o exercício das funções de direção e vice-direção, ocorrerá mediante Processo de Seleção e Escolha de Gestores Escolares, composto, obrigatoriamente, pelas seguintes fases:
I – Fase I – Seleção Técnica de Mérito e Desempenho, de caráter eliminatório, composta pelas seguintes etapas sucessivas: a) Formação em Gestão Escolar;
b) Avaliação Objetiva de Conhecimentos e Competências;
c) Avaliação do Plano de Gestão Escolar;
II – Fase II – Consulta à Comunidade Escolar, exclusivamente entre candidatos considerados aptos em todas as etapas da Fase I; III – homologação do resultado;
www.diariomunicipal.com.br/amp 85