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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 85

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

AUDIÊNCIA PÚBLICA DE AVALIAÇÃO DE METAS FISCAIS DO 2º QUADRIMESTRE DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANDÓI TORNA PÚBLICO e CONVIDA as autoridades, os representantes de classes e a sociedade em geral, para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA que será realizada no dia 24 de setembro de 2026, com início às 14:00 horas , na sede da Câmara Municipal, situada a Av. Alfredo Antônio Budel nº 1067 – Bairro Pioneiros, tendo como pauta:

  1. Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais da LDO referente aos meses de maio à agosto de 2026 (Art. 9º parágrafo 4º da LRF);

  2. Prestação de Contas da Educação referente aos meses de maio à agosto de 2026;

  3. Prestação de Contas da Saúde referente aos meses de maio à agosto de 2026;

  4. Prestação de Contas Assistência Social, incluindo Relatório de Gestão dos Direitos da Criança e da Adolescência, referente aos meses de maio à agosto de 2026;

Candói, 04 de setembro de 2026

ALDOINO GOLDONI FILHO

Prefeito Municipal

Publicado por: Lucimara Pinheiro da Silva Código Identificador: 9F841EBF

GABINETE DO PREFEITO

CONVITE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA INSTAURAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO SOL POENTE

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANDÓI TORNA PÚBLICO e CONVIDA os moradores, ocupantes, proprietários, confrontantes e demais interessados para participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA destinada à apresentação e ao início dos trabalhos de Regularização Fundiária Urbana- REURB do Núcleo Urbano Sol Poente.

A audiência pública será realizada conforme as informações a seguir:

Data: 30/09/2026; Horário: 19:00 horas;

Local: Centro de convivência do Idoso, localizado na Av. Eraclides Mendes Araújo, s/nº, Parque do Lago, Candói-PR;

Objetivos da audiência pública:

Apresentar á comunidade o procedimento da Regularização FundiáriaReurb;

Prestar informações sobre as etapas, requisitos e documentos necessários para o desenvolvimento do processo; Apresentar a delimitação preliminar da área abrangida pelo Núcleo Sol Poente; Esclarecer dúvidas dos moradores, ocupantes, proprietários, confrontantes e demais interessados;

Promover a participação da comunidade e levantar informações relevantes para a instrução do procedimento administrativo;

Candói, 14 de setembro de 2026

ALDOINO GOLDONI FILHO

Prefeito Municipal

Publicado por: Lucimara Pinheiro da Silva Código Identificador: FC3EC732

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 268/2026 DATA: 15/09/2026

Regulamenta o art. 19 da Lei Complementar Municipal nº 031, de 19 de dezembro de 2017, e dispõe sobre o processo de seleção, habilitação, consulta à comunidade escolar e nomeação para o exercício das funções de direção e vice-direção das

Instituições Educacionais Públicas da Rede Municipal de Ensino de Candói e dá outras providências .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANDÓI , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal, que estabelece a gestão democrática do ensino público como princípio da educação;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, inciso VIII, e 14 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, relativo à gestão democrática do ensino público;

CONSIDERANDO o disposto no art. 14, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que estabelece, entre as condicionalidades para distribuição da complementação-VAAR do Fundeb, o provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou mediante escolha realizada com participação da comunidade escolar entre candidatos previamente aprovados em avaliação de mérito e desempenho;

CONSIDERANDO as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da complementação-VAAR do Fundeb estabelecidas pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade – CIF e pelo Ministério da Educação;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprovou o Plano Nacional de Educação – PNE 2026–2036, especialmente seu Objetivo 18, destinado ao fortalecimento da participação e do controle social e da gestão democrática da educação pública;

CONSIDERANDO a Meta 18.a do Plano Nacional de Educação, que prevê que os diretores das escolas públicas sejam selecionados mediante processo seletivo fundamentado em critérios técnicos de mérito e desempenho, seguido de escuta da comunidade escolar; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar formação, acompanhamento e avaliação periódica dos gestores escolares, com publicidade e transparência dos critérios utilizados; CONSIDERANDO os arts. 18 e 19 da Lei Complementar Municipal nº 031, de 19 de dezembro de 2017; DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 19 da Lei Complementar Municipal nº 031/2017 e estabelece normas para o processo de seleção e escolha dos profissionais destinados ao exercício das funções de direção e vice-direção das Instituições Educacionais Públicas da Rede Municipal de Ensino de Candói.

Art. 2º O provimento das funções de direção e vice-direção observará os princípios da:

I – gestão democrática do ensino público;

II – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; III – participação da comunidade escolar;

IV – valorização dos profissionais da educação;

VI – transparência;

VII – compromisso com a aprendizagem, a equidade e a melhoria da qualidade da educação;

VIII – gestão pedagógica, administrativa, financeira, democrática e de pessoas orientada por resultados educacionais e pelo Projeto PolíticoPedagógico da instituição.

Art. 3º A escolha dos profissionais para o exercício das funções de direção e vice-direção, ocorrerá mediante Processo de Seleção e Escolha de Gestores Escolares, composto, obrigatoriamente, pelas seguintes fases:

I – Fase I – Seleção Técnica de Mérito e Desempenho, de caráter eliminatório, composta pelas seguintes etapas sucessivas: a) Formação em Gestão Escolar;

b) Avaliação Objetiva de Conhecimentos e Competências;

c) Avaliação do Plano de Gestão Escolar;

II – Fase II – Consulta à Comunidade Escolar, exclusivamente entre candidatos considerados aptos em todas as etapas da Fase I; III – homologação do resultado;

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