DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
Art. 37. A Secretaria Municipal de Educação expedirá Edital específico para cada Processo de Seleção e Escolha, contendo, no mínimo:
I – instituições participantes;
II – cronograma;
III – requisitos e documentos;
IV – metodologia da avaliação técnica;
V – conteúdos e critérios da avaliação de mérito e desempenho;
VI – critérios para avaliação do Plano de Gestão;
VII – composição dos segmentos da comunidade escolar;
VIII – metodologia de votação e apuração;
IX – regras de divulgação das propostas;
X – prazos de recursos;
XI – critérios de desempate;
XII – demais procedimentos necessários.
Art. 38. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvida a Comissão responsável pelo processo e, quando necessário, a Procuradoria Jurídica do Município.
Art. 39. O processo previsto neste Decreto será implementado de modo a assegurar a compatibilidade permanente com as condicionalidades de melhoria de gestão previstas na legislação do Fundeb e nas regulamentações federais relativas à complementaçãoVAAR.
Art. 40. Ficam revogados:
I – o Decreto Municipal nº 114, de 18 de outubro de 2021; II – o Decreto Municipal nº 339, de 9 de agosto de 2023;
III – o Decreto Municipal nº 345, de 22 de agosto de 2023;
IV – demais disposições regulamentares em contrário relativas ao processo de escolha de direção e vice-direção das Instituições Educacionais Municipais.
Art. 41. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Candói, Estado do Paraná, em 15 de setembro de 2026.
ALDOINO GOLDONI FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Lucimara Pinheiro da Silva Código Identificador: 49C6660A
GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 05/2026 DIVULGAÇÃO DE SELECIONADOS
PROGRAMA "CANDÓI MAIS CRÉDITO" PROCESSO DE SELEÇÃO Nº 01/2026
EDITAL Nº 05/2026 DIVULGAÇÃO DE SELECIONADOS
O MUNICÍPIO DE CANDÓI, Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, torna público o EDITAL de divulgação dos selecionados do programa "CANDÓI MAIS CRÉDITO", instituído pela Lei Municipal nº 1.812/2025, observadas as condições estabelecidas neste instrumento.
LISTA DE SELECIONADOS
| PROPONENTE | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | ENQ. |
|---|---|---|---|
| ADEMIR ANDRADE DE SOUZA |
ALTO ELETRICA SOUZA LTDA | 74.071.358/0001-41 | ME |
| ALLANA CARLA PELIZZA ZAGO |
A K P ZAGO & CIA LTDA | 16.810.811/0001-98 | ME |
| ANTONIO CARLOS TERNOUSKI |
TERNOUSKI ENGENHARIA LTDA | 74.167.396/0001-00 | EPP |
| ANA JULIA DO PRADO MAZEPA |
A.J DO P MAZEPA AGRO | 55.608.783/0001-82 | EPP |
| ANA VITORIA KELLER FIAMETTI |
ANA VITORIA KELLER FIAMETTI | 58.687.231/0001-03 | MEI |
| CIBELE VERISSIMO CASAGRANDE |
CIBELE VERISSIMO CASAGRANDE GESTAO DE NEGOCIOS E SERVIÇOS |
39.773.334/0001-33 |
ME |
| JESSICA IVATIUK | JESSICA IVATIUK FOTOGRAFIA | 24.185.080/0001-65 | MEI |
| JOCELITA BORTOLANZA PADILHA ZENI |
JOCELITA BORTOLANZA PADILHA ZENI LTDA |
40.347.444/0001-12 |
ME |
| LEANDRO CASAGRANDE | LEANDRO CASAGRANDE GESTAO DE NEGOCIOS E SERVIÇOS |
33.002.568/0001-09 |
ME |
| ROBSON LUIZ CAVALLI | ROBSON LUIZ CAVALLI | 29.502.723/0001-70 | EPP |
| SAMUEL DE COL | SAMUEL DE COL ODONTOLOGIA | 46.246.586/0001-70 | ME |
| SILVANA APARECIDA |
S A RIBEIRO M I |
50.097.358/0001-52 | ME |
| RIBEIRO | EMPREENDIMENTOS | ||
|---|---|---|---|
| SIMONE BRANDELERO CORDEIRO |
SIMONE BRANDELERO CORDEIRO |
55.049.849/0001-41 | MEI |
| VALDEMAR EUGENIO CAVALLI |
V C CAVALLI TERRAPLANAGENS EMPREENDIMENTOS |
45.374.343/0001-54 | ME |
| VANDERLEY PEREIRA ZENI |
55.487.917 VANDERLEY PEREIRA ZENI |
55.487.917/0001-54 | MEI |
| THAIS MARCELY MORETO PICOLO |
THAIS MARCELY MORETO PICOLO |
40.729.815/0001-20 | MEI |
1.1 Eventuais recursos contra esse edital poderão ser interpostos nos dias 16 e 17 de setembro de 2026 das 8h30min às 12h e das 13h às 16h30min na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
Candói/PR, 16 de setembro de 2026
CAROLINE BORDIGNON DA ROSA
Secretária de Desenvolvimento Economico e Turismo
Publicado por: Lucimara Pinheiro da Silva Código Identificador: E3354AB0
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.835 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Procede desafetação de bem imóvel do município de Candói e autoriza permuta por bens imóveis de terceiros, no atendimento do interesse público, conforme especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CANDÓI, Estado do Paraná, aprovou e eu, ALDOINO GOLDONI FILHO, Prefeito Municipal, sanciono com base no Art. 50 da Lei Orgânica Municipal a seguinte Lei.
Art. 1º Fica desafetado, passando a integrar a categoria dos bens dominicais patrimoniais do Município, disponível para alienação, o imóvel rural medindo 36.361,91m² (trinta e seis mil e trezentos e sessenta e um metros e noventa e um centímetros quadrados), que se encontra localizado no imóvel denominado Bebinha, neste Município, que, conforme matrícula 30.810 do livro 2 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Guarapuava-PR, encontra-se situado dentro das seguintes medidas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice TTII-M-0836, de coordenadas N 7.185.186,72m e E 406.242,38m; deste, segue confrontando com o Quinhão 22, com os seguintes azimutes e distâncias: 121°43'50" e 138,21 m até o vértice TTII-M-0835, de coordenadas N 7.185.114,03m e E 406.359,93m; 163°07'21" e 120,82 m até o vértice TTII-M-0822, de coordenadas N 7.184.998,42m e E 406.395,00m; 180°22'24" e 63,38 m até o vértice TTII-M-0820, de coordenadas N 7.184.935,04m e E 406.394,59m; 102°43'27" e 65,66 m até o vértice TTII-M-0846, de coordenadas N 7.184.920,58m e E 406.458,64m; 155°42'15" e 104,45 m até o vértice TTII-M-0839, de coordenadas N 7.184.825,38m e E 406.501,61m; deste, segue confrontando com a Faixa de domínio BR 277 - km 396, com os seguintes azimutes e distâncias: 253°39'18" e 124,23 m até o vértice TTII-M-0825, de coordenadas N 7.184.790,42m e E 406.382,40m; deste, segue confrontando com Matrícula 22.309, com os seguintes azimutes e distâncias: 338°52'43" e 374,03 m até o vértice TTII-M-0834, de coordenadas N 7.185.139,32m e E 406.247,62m; deste, segue confrontando com Remanescente Matrícula 22.308, com os seguintes azimutes e distâncias: 353°41'32" e 47,68 m até o vértice TTII-M-0836, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel referido no art.1º desta Lei pelos seguintes imóveis urbanos:
www.diariomunicipal.com.br/amp 89