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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 89

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

Art. 37. A Secretaria Municipal de Educação expedirá Edital específico para cada Processo de Seleção e Escolha, contendo, no mínimo:

I – instituições participantes;

II – cronograma;

III – requisitos e documentos;

IV – metodologia da avaliação técnica;

V – conteúdos e critérios da avaliação de mérito e desempenho;

VI – critérios para avaliação do Plano de Gestão;

VII – composição dos segmentos da comunidade escolar;

VIII – metodologia de votação e apuração;

IX – regras de divulgação das propostas;

X – prazos de recursos;

XI – critérios de desempate;

XII – demais procedimentos necessários.

Art. 38. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvida a Comissão responsável pelo processo e, quando necessário, a Procuradoria Jurídica do Município.

Art. 39. O processo previsto neste Decreto será implementado de modo a assegurar a compatibilidade permanente com as condicionalidades de melhoria de gestão previstas na legislação do Fundeb e nas regulamentações federais relativas à complementaçãoVAAR.

Art. 40. Ficam revogados:

I – o Decreto Municipal nº 114, de 18 de outubro de 2021; II – o Decreto Municipal nº 339, de 9 de agosto de 2023;

III – o Decreto Municipal nº 345, de 22 de agosto de 2023;

IV – demais disposições regulamentares em contrário relativas ao processo de escolha de direção e vice-direção das Instituições Educacionais Municipais.

Art. 41. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Candói, Estado do Paraná, em 15 de setembro de 2026.

ALDOINO GOLDONI FILHO

Prefeito Municipal

Publicado por: Lucimara Pinheiro da Silva Código Identificador: 49C6660A

GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 05/2026 DIVULGAÇÃO DE SELECIONADOS

PROGRAMA "CANDÓI MAIS CRÉDITO" PROCESSO DE SELEÇÃO Nº 01/2026

EDITAL Nº 05/2026 DIVULGAÇÃO DE SELECIONADOS

O MUNICÍPIO DE CANDÓI, Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, torna público o EDITAL de divulgação dos selecionados do programa "CANDÓI MAIS CRÉDITO", instituído pela Lei Municipal nº 1.812/2025, observadas as condições estabelecidas neste instrumento.

LISTA DE SELECIONADOS

PROPONENTE RAZÃO SOCIAL CNPJ ENQ.
ADEMIR
ANDRADE
DE
SOUZA
ALTO ELETRICA SOUZA LTDA 74.071.358/0001-41 ME
ALLANA CARLA PELIZZA
ZAGO
A K P ZAGO & CIA LTDA 16.810.811/0001-98 ME
ANTONIO
CARLOS
TERNOUSKI
TERNOUSKI ENGENHARIA LTDA 74.167.396/0001-00 EPP
ANA JULIA DO PRADO
MAZEPA
A.J DO P MAZEPA AGRO 55.608.783/0001-82 EPP
ANA
VITORIA
KELLER
FIAMETTI
ANA VITORIA KELLER FIAMETTI 58.687.231/0001-03 MEI
CIBELE
VERISSIMO
CASAGRANDE
CIBELE
VERISSIMO
CASAGRANDE
GESTAO
DE
NEGOCIOS E SERVIÇOS


39.773.334/0001-33
ME
JESSICA IVATIUK JESSICA IVATIUK FOTOGRAFIA 24.185.080/0001-65 MEI
JOCELITA BORTOLANZA
PADILHA ZENI
JOCELITA
BORTOLANZA
PADILHA ZENI LTDA

40.347.444/0001-12
ME
LEANDRO CASAGRANDE LEANDRO CASAGRANDE GESTAO
DE NEGOCIOS E SERVIÇOS

33.002.568/0001-09
ME
ROBSON LUIZ CAVALLI ROBSON LUIZ CAVALLI 29.502.723/0001-70 EPP
SAMUEL DE COL SAMUEL DE COL ODONTOLOGIA 46.246.586/0001-70 ME
SILVANA
APARECIDA
S
A
RIBEIRO
M
I
50.097.358/0001-52 ME
RIBEIRO EMPREENDIMENTOS
SIMONE
BRANDELERO
CORDEIRO
SIMONE
BRANDELERO
CORDEIRO
55.049.849/0001-41 MEI
VALDEMAR
EUGENIO
CAVALLI
V C CAVALLI TERRAPLANAGENS
EMPREENDIMENTOS
45.374.343/0001-54 ME
VANDERLEY
PEREIRA
ZENI
55.487.917 VANDERLEY PEREIRA
ZENI
55.487.917/0001-54 MEI
THAIS
MARCELY
MORETO PICOLO
THAIS
MARCELY
MORETO
PICOLO
40.729.815/0001-20 MEI

1.1 Eventuais recursos contra esse edital poderão ser interpostos nos dias 16 e 17 de setembro de 2026 das 8h30min às 12h e das 13h às 16h30min na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo.

Candói/PR, 16 de setembro de 2026

CAROLINE BORDIGNON DA ROSA

Secretária de Desenvolvimento Economico e Turismo

Publicado por: Lucimara Pinheiro da Silva Código Identificador: E3354AB0

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.835 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Procede desafetação de bem imóvel do município de Candói e autoriza permuta por bens imóveis de terceiros, no atendimento do interesse público, conforme especifica e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CANDÓI, Estado do Paraná, aprovou e eu, ALDOINO GOLDONI FILHO, Prefeito Municipal, sanciono com base no Art. 50 da Lei Orgânica Municipal a seguinte Lei.

Art. 1º Fica desafetado, passando a integrar a categoria dos bens dominicais patrimoniais do Município, disponível para alienação, o imóvel rural medindo 36.361,91m² (trinta e seis mil e trezentos e sessenta e um metros e noventa e um centímetros quadrados), que se encontra localizado no imóvel denominado Bebinha, neste Município, que, conforme matrícula 30.810 do livro 2 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Guarapuava-PR, encontra-se situado dentro das seguintes medidas, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice TTII-M-0836, de coordenadas N 7.185.186,72m e E 406.242,38m; deste, segue confrontando com o Quinhão 22, com os seguintes azimutes e distâncias: 121°43'50" e 138,21 m até o vértice TTII-M-0835, de coordenadas N 7.185.114,03m e E 406.359,93m; 163°07'21" e 120,82 m até o vértice TTII-M-0822, de coordenadas N 7.184.998,42m e E 406.395,00m; 180°22'24" e 63,38 m até o vértice TTII-M-0820, de coordenadas N 7.184.935,04m e E 406.394,59m; 102°43'27" e 65,66 m até o vértice TTII-M-0846, de coordenadas N 7.184.920,58m e E 406.458,64m; 155°42'15" e 104,45 m até o vértice TTII-M-0839, de coordenadas N 7.184.825,38m e E 406.501,61m; deste, segue confrontando com a Faixa de domínio BR 277 - km 396, com os seguintes azimutes e distâncias: 253°39'18" e 124,23 m até o vértice TTII-M-0825, de coordenadas N 7.184.790,42m e E 406.382,40m; deste, segue confrontando com Matrícula 22.309, com os seguintes azimutes e distâncias: 338°52'43" e 374,03 m até o vértice TTII-M-0834, de coordenadas N 7.185.139,32m e E 406.247,62m; deste, segue confrontando com Remanescente Matrícula 22.308, com os seguintes azimutes e distâncias: 353°41'32" e 47,68 m até o vértice TTII-M-0836, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel referido no art.1º desta Lei pelos seguintes imóveis urbanos:

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