DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
deflete à direita no azimute de 218°03'36" com uma distância de 5,01 m de frente até o vértice P3 de coordenada (EX: 407.172,843 NY: 7.185.298,872), confrontando com RUA CARMEM GOLDONI, daí deflete à direita no azimute de 219°49'12" com uma distância de 18,67 m de frente até o vértice P4 de coordenada (EX: 407.160,888 NY: 7.185.284,533), confrontando com RUA CARMEM GOLDONI, daí deflete à esquerda no azimute de 219°36'39" com uma distância de 8,25 m de frente até o vértice P5 de coordenada (EX: 407.155,625 NY: 7.185.278,174), confrontando com RUA CARMEM GOLDONI, daí deflete à esquerda no azimute de 219°03'12" com uma distância de 3,91 m de frente até o vértice P6 de coordenada (EX: 407.153,161 NY: 7.185.275,136), confrontando com RUA CARMEM GOLDONI, daí deflete à esquerda no azimute de 217°07'07" com uma distância de 5,08 m de frente até o vértice P7 de coordenada (EX: 407.150,093 NY: 7.185.271,082), confrontando com RUA CARMEM GOLDONI, daí deflete à esquerda no azimute de 213°58'05" com uma distância de 3,91 m de frente até o vértice P8 de coordenada (EX: 407.147,910 NY: 7.185.267,843), confrontando com RUA CARMEM GOLDONI, daí deflete à esquerda no azimute de 211°51'53" com uma distância de 5,79 m de frente até o vértice P9 de coordenada (EX: 407.144,855 NY: 7.185.262,927), confrontando com RUA CARMEM GOLDONI, daí deflete à esquerda no azimute de 211°31'57" com uma distância de 9,64 m de frente até o vértice P10 de coordenada (EX: 407.139,813 NY: 7.185.254,711), confrontando com RUA CARMEM GOLDONI, daí deflete à esquerda no azimute de 211°24'47" com uma distância de 28,90 m de frente até o vértice P11 de coordenada (EX: 407.124,752 NY: 7.185.230,050), confrontando com RUA CARMEM GOLDONI, daí deflete à direita no azimute de 211°30'15" com uma distância de 13,60 m de frente até o vértice P12 de coordenada (EX: 407.117,647 NY: 7.185.218,457), confrontando com RUA CARMEM GOLDONI, daí deflete à direita no azimute de 212°25'33" com uma distância de 2,79 m de frente até o vértice P13 de coordenada (EX: 407.116,150 NY: 7.185.216,099), confrontando com RUA CARMEM GOLDONI, daí deflete à direita no azimute de 224°04'08" com uma distância de 1,13 m de frente até o vértice P14 de coordenada (EX: 407.115,366 NY: 7.185.215,290), confrontando com RUA CARMEM GOLDONI, daí deflete à direita no azimute de 311°08'43" com uma distância de 7,24 m do lado esquerdo até o vértice V180 de coordenada (EX: 407.109,911 NY: 7.185.220,056), confrontando com RUA CARMEM GOLDONI, daí deflete à direita no azimute de 31°46'58" com uma distância de 44,34 m ao fundo até o vértice P32 de coordenada (EX: 407.133,266 NY: 7.185.257,747), confrontando com LOTE 02, daí deflete à esquerda no azimute de 31°29'13" com uma distância de 17,38 m ao fundo até o vértice P33 de coordenada (EX: 407.142,341 NY: 7.185.272,565), confrontando com LOTE 01, daí deflete à direita no azimute de 39°21'44" com uma distância de 17,52 m ao fundo até o vértice P34 de coordenada (EX: 407.153,451 NY: 7.185.286,109), confrontando com LOTE 01, daí deflete à direita no azimute de 39°49'22" com uma distância de 24,34 m ao fundo até o vértice P35 de coordenada (EX: 407.169,041 NY: 7.185.304,806), confrontando com LOTE 01, daí deflete à direita no azimute de 40°03'48" com uma distância de 11,56 m ao fundo até o vértice P31 de coordenada (EX: 407.176,479 NY: 7.185.313,650), confrontando com LOTE 05, daí deflete à direita no azimute de 131°13'55" com uma distância de 6,26 m do lado direito até o vértice P1 de coordenada (EX: 407.181,185 NY: 7.185.309,525), confrontando com RUA CARMEM GOLDONI, fechando assim uma área de 807,02 m² (oitocentos e sete metros quadrados e dois decímetros quadrados).
Art. 3º A permuta de que trata esta Lei deverá ser realizada nos termos do que dispõe o art. 76, I, “c”, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo único . Quanto à eventual torna de valores que venha a ser realizada, esta poderá ser compensada, integral ou parcialmente, com o valor do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), relativamente à parte que couber ao particular em razão do bem recebido em permuta.
Art. 4º A permuta de que trata esta Lei se dá em razão de interesse público sobre os imóveis descritos no art. 2º acima, eis que estão eles situados dentro da área urbana com maior concentração populacional do Distrito da Lagoa Seca, e porque com a propriedade plena sobre eles, o Poder Executivo terá melhores condições para realizar políticas
públicas de impacto urbano e social e de mitigação de vazios urbanos no local, a exemplo de implantação e realização de melhorias de obras como capela mortuária, centro comunitário, espaços de lazer e para prática desportiva, abertura e/ou adequação de vias de circulação, entre outros, o que requer, por certo, quantitativo adequado de área de terreno.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão às expensas do Município, por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento anual, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Candói (PR), em 15 de setembro de 2026.
ALDOINO GOLDONI FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Lucimara Pinheiro da Silva Código Identificador: 8BA7C1D3
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 341/2026
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA Nº 341/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2026 PROCESSO Nº 3.102/2026
O MUNICÍPIO DE CANDÓI , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 95.684.478/0001-94, com sede administrativa na Prefeitura Municipal, localizado na Av. XV de Novembro, nº 1761, Bairro Cacique Candói, CEP 85.140-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. ALDOINO GOLDONI FILHO, inscrito no CPF sob o nº 533.xxx.xxx-06, portador da cédula de identidade civil RG nº 12Rxxxxxx2 SESP/SC, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão, resolve registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ata, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 296, de 3 de abril de 2023, em conformidade com as disposições à seguir:
1. OBJETO
1.1. Registro de preços para a futura e eventual prestação de serviços de transporte com caminhões caçamba basculante, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Viação e Serviços Públicos, conforme quantitativos e demais exigências constantes do Edital.
1.1.1. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico nº 060/2026 e seus anexos e a proposta do fornecedor.
2. VALIDADE E PRORROGAÇÃO DA ATA
2.1. A presente ata terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, conforme disposto no art. 84 da Lei nº 14.133/2021.
2.2. Em caso de prorrogação desta ata, os quantitativos serão renovados em montante equivalente ao inicialmente pactuado.
3. PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
3.1. O valor global desta Ata é na importância de R$ 447.600,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil e seiscentos reais).
3.2. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor, e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
Fornecedor: MARTINELLI LOCACOES DE MAQUINAS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 20.838.016/0001-85, com sede na Rua da Palmeiras, n° s/n, Bairro Cristo Rei, CEP 85.560-000, Chopinzinho-PR, doravante denominado CONTRATADO, neste ato representado por seu sócio administrador o Sr. JURANDIR MARTINELLI, brasileiro, inscrito no CPF n° 859..-15, residente e domiciliado na Rua Washington Luiz, n°
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