DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
3905, Casa, Centro, CEP: 85.560-000, Chopinzinho-PR endereço eletrônico: [email protected].
| Item | Produto/Serviço | Un | Qtde | Preço | Preço total |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Prestação de serviços de caminhão caçamba basculante, 6x4, traçado, com capacidade de carga de 12m3, motor a diesel com potência de 285cv, ano igual ou superior a 2016, com motorista incluso e disponibilidade de até 2 caminhões simultaneamente. |
KM | 40.000,00 | 11,19 | 447.600,00 |
3.3. A listagem do cadastro de reserva referente esta ata, caso possua, constará como anexo.
4. ORGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
4.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, através do Setor de Licitações.
4.2. A Secretaria Municipal de Viação e Serviços Públicos é o único órgão participante deste registro de preços:
5. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Não será admitida a adesão à esta ata de registro de preços.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. O órgão gerenciador poderá, na periodicidade que julgar necessário, em razão da natureza do objeto registrado, realizar a atualização dos preços registrados, em conformidade com a realidade de mercado.
6.2. Os preços registrados poderão ser atualizados em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução tal como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no § 5º do art. 82 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
6.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 6.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidades administrativas. 6.3.2. A redução do preço registrado poderá impactar nos contratos deles decorrentes.
6.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação que supostamente impossibilite o cumprimento das obrigações contidas na ata e desde que atendidos os seguintes requisitos:
I - a possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços; II - a modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços e da Administração Pública;
III - seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas.
6.4.1. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização de preço serão do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberação a respeito do pedido.
6.4.2. Se não houver prova efetiva da desatualização dos preços registrados e da existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e neste edital.
6.4.3. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no subitem anterior, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço registrado na ata.
6.4.4. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da ata, a Administração poderá efetuar a atualização do preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado.
6.4.5. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço atualizado pela Administração, será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.
6.4.6. Liberado o fornecedor na forma do subitem anterior, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço atualizado.
6.4.7. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados.
6.4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento do registro de preços do item, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade administrativa.
6.5. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor:
I - for liberado;
II - descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV - sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021;
V – não aceitar o preço revisado pela Administração.
6.6. Esta ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador:
I - pelo decurso do prazo de vigência;
II – pelo cancelamento de todos os preços registrados;
III - por fato superveniente, decorrente caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; e IV - por razões de interesse público, devidamente justificadas.
6.7. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da Administração, será assegurado o contraditório e a ampla defesa. O fornecedor será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da comunicação.
7. DA CONTRATAÇÃO COM FORNECEDOR REGISTRADO
7.1. A contratação com os fornecedores registrados nesta ata será formalizada pelo órgão gerenciador por meio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o disposto no art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Os instrumentos de que trata o subitem anterior serão assinados no prazo de validade da ata de registro de preços.
7.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto noart. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.4. Os contratos decorrentes desta Ata de Registro de Preços terão vigência de 12 (doze) meses, sem possibilidade de prorrogação.
7.5. A convocação para assinatura será feita através de ofício pelo sistema digital de gestão documental, no qual constará como anexo o instrumento contratual, que deverá ser assinado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, digitalmente pelo próprio sistema, mediante uso de senha pessoal ou certificado digital, conforme Decreto Municipal nº 138, de 2021.
7.6. O prazo estabelecido para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo adjudicatário, durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
7.7. A recusa na assinatura do contrato, ensejara abertura de processo administrativo para penalização do fornecedor, e autoriza o órgão gerenciador, a convocação do cadastro reserva para exercício do mesmo direito.
8. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. O descumprimento das obrigações constantes do edital, termo de referência e demais anexos, e desta ata de registro de preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital e legislação aplicável.
8.2. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do Art. 106, § 6º do Decreto Municipal nº 296, de 2023.
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