DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
caixas d'água, dedetização/desinsetização e desratificação, controle sanitário integrado de pragas urbanas, com fornecimento de todos os insumos, materiais, ferramentas necessárias e técnico especializado para a função. O serviço será realizado no Centro de Saúde e demais setores que compõem a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Capitão Leônidas Marques-Pr, em atendimento a solicitação nº 248/2026 da Secretaria Municipal de Saúde e conforme especificações, quantidade estimada e condições estabelecidas no descritivo constante no Termo de Referência/Anexo I.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO:
R$ 61.777,82 (sessenta e um mil, setecentos e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA:
Recebimento das propostas: até às 08:15h do dia 01.10.2026.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, especialmente o art. 22, que dispõe sobre os Benefícios Eventuais enquanto provisões suplementares e provisórias integrantes das garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 213, de 28 de outubro de 2025, que estabelece parâmetros orientadores para a deliberação de critérios e prazos pelos Conselhos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal de Assistência Social para a provisão dos Benefícios Eventuais previstos no art. 22 da Lei Federal nº 8.742/1993 – LOAS;
CONSIDERANDO que a regulamentação municipal vigente acerca da concessão dos Benefícios Eventuais encontra-se em processo de revisão e atualização, diante da necessidade de adequação aos parâmetros e diretrizes atualmente estabelecidos no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
Início da sessão de Disputa de Preços: 08:30h do dia 01.10.2026.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por lote
MODO DE DISPUTA: Aberto
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da regulamentação municipal dos Benefícios Eventuais às disposições da Resolução CNAS nº 213, de 28 de outubro de 2025, especialmente quanto aos critérios, formas de acesso, concessão e provisão dos Benefícios Eventuais;
EXCLUSIVA ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim
· PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 147/2014, ART. 48, I, E NOS TERMOS DA LEI N. 123/06, ART. 3º, INCISOS I E II.
· AS EMPRESAS QUE NÃO FOREM/COMPROVAREM SER ENQUADRADAS ME, EPP OU MEI QUE PARTICIPAREM DA DISPUTA ESTARÃO SUJEITAS AS PENALIDADES LEGAIS.
O Edital, com todos seus anexos, estará disponível gratuitamente nos - endereços eletrônicos www.comprasgovernamentais.gov.br Código UASG: 987489 – Capitão Leônidas Marques – Pr e www.capitaoleonidasmarques.pr.gov.br.(transparência/licitação), ou em horário de expediente, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal, sita à Av. Tancredo Neves, 502, Centro, também por e- mail [email protected].
ATENÇÃO
- PREVALECERÁ a descrição constante no TERMO DE REFERÊNCIA do Edital.
- Dúvida ou ainda para mais informações, estas poderão ser encaminhadas no e-mail acima e/ou telefone: 3286-8424/8407.
Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, em 15 de setembro de 2026.
GEAN CARLOS BAREA SCHNEIDER Pregoeiro
Publicado por: Maiara Daiane Teixeira Código Identificador: 87BE5241
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLÓPOLIS
CONSELHOS MUNICIPAIS RESOLUÇÃO N° 016/2026 – CMAS
SÚMULA – Dispõe sobre a concessão, em caráter excepcional e temporário, de Benefício Eventual às famílias e indivíduos atingidos pelas chuvas intensas ocorridas no Município de Carlópolis/PR na noite de 31 de agosto de 2026, em razão de situação de vulnerabilidade temporária decorrente de emergência em assistência social. Carlópolis – PR.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e,
CONSIDERANDO que, enquanto se encontra em andamento o processo de revisão e atualização da regulamentação municipal dos Benefícios Eventuais, faz-se necessária a adoção de medidas excepcionais e imediatas para assegurar a proteção socioassistencial às famílias e indivíduos atingidos pelas chuvas intensas ocorridas no Município de Carlópolis/PR em 1º de setembro de 2026, observados os princípios, diretrizes e parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
CONSIDERANDO a ocorrência de chuvas intensas no Município de Carlópolis/PR, em 31 de agosto de 2026, que ocasionaram danos em residências de famílias do município, especialmente destelhamentos totais e parciais;
CONSIDERANDO que os danos ocasionados pelo evento climático expuseram famílias e indivíduos a situações de vulnerabilidade temporária, demandando atuação imediata e articulada do Poder Público Municipal;
CONSIDERANDO as triagens e os levantamentos realizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social junto às famílias atingidas, com a identificação das situações de vulnerabilidade e das necessidades imediatas decorrentes do evento climático;
CONSIDERANDO que a atuação da Política de Assistência Social, no contexto de emergências e desastres, compreende a proteção socioassistencial às famílias e indivíduos atingidos, devendo as demandas que extrapolem as atribuições do SUAS ser articuladas e encaminhadas aos demais órgãos e políticas públicas competentes;
CONSIDERANDO a necessidade de articulação entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e os demais setores da Administração Pública Municipal para adoção das providências necessárias ao atendimento das famílias atingidas, respeitadas as competências e atribuições de cada política pública;
CONSIDERANDO , por fim, a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, reunido extraordinariamente em 1º de setembro de 2026, às 13h45, para análise da situação e definição das medidas de proteção socioassistencial necessárias às famílias atingidas;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, em caráter excepcional e temporário, a concessão de Benefício Eventual por situação de vulnerabilidade temporária decorrente de emergência em assistência social às famílias e indivíduos atingidos pelas chuvas intensas ocorridas no Município de Carlópolis/PR em 31 de agosto de 2026.
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