Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 103

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

IX – as hipóteses de extinção da concessão;

X – a previsão de reversão do imóvel ao Município ao final da concessão ou em caso de extinção antecipada.

Artigo 6º. A concessão terá prazo de até 10 (dez) anos, admitida renovação por até 5 (cinco) anos, desde que demonstrado o interesse público, o cumprimento das obrigações contratuais e a manutenção da finalidade industrial.

Parágrafo único. A renovação dependerá de manifestação formal do Município, não constituindo direito automático do concessionário, contudo devendo ser precedida de manifestação por este como condição de renovação.

público comum mediante afetação direta para a construção de via pública.

Artigo 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, quando necessárias.

Artigo 14. Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 1.799, de 14 de agosto de 2026.

Artigo 15. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Artigo 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

NILTON DOUGLAS DE MEIRA

Artigo 7º. O descumprimento das obrigações legais, editalícias ou contratuais sujeitará o concessionário, assegurados o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas na Lei Municipal nº 1.798/2026, na Lei Federal nº 14.133/2021 e no contrato de concessão.

Parágrafo único. Poderão ser aplicadas, conforme a gravidade da conduta:

I – advertência;

II – multa;

III – suspensão ou restrição dos benefícios previstos no contrato;

IV – extinção da concessão;

V – retomada administrativa do imóvel, na forma da legislação aplicável;

VI – ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público.

Artigo 8º. A concessão poderá ser extinta, observado o devido processo administrativo, nas seguintes hipóteses:

I – descumprimento das obrigações assumidas;

II – paralisação injustificada das atividades;

III – abandono ou utilização inadequada do imóvel;

IV – alteração da finalidade industrial;

V – cessão ou transferência não autorizada;

Prefeito Municipal

Publicado por: Otavio Sanseverino de Paula e Silva Código Identificador: 79F2F148

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVAS

MUNICIPIO DE CATANDUVAS TERMO DE AJUSTE DE PREÇO REGISTRADO/FIXADO

INEXIGIBILIDADE N° 14/2024 CHAMADA PÚBLICA Nº 3/2024

Conforme itens 1, 2, 3, 4 e 5 do edital supracitado, ficam reajustados os preços dos combustíveis, passando a vigorar os seguintes valores:

ITEM UNID PRODUTO VALOR UNITÁRIO VÁLIDO
DA SEMANA DE 16/09/2026 À
22/09/2026
1 Litro ARLA R$ 3,29
2 Litros Diesel comum – S500 R$ 6,19
3 Litros Diesel S10 R$ 7,19
4 Litros Etanol R$ 3,79
5 Litros Gasolina comum R$ 5,99

VI – perda das condições de habilitação ou funcionamento;

VII – ocorrência de interesse público devidamente motivado;

VIII – demais hipóteses previstas no edital, no contrato e na legislação aplicável.

Artigo 9º. Extinta a concessão, o imóvel, o barracão industrial e as benfeitorias que, nos termos do contrato, devam permanecer incorporadas ao patrimônio público retornarão à posse do Município, sem prejuízo da apuração de perdas, danos e demais responsabilidades.

Artigo 10. Compete ao Poder Executivo:

I – elaborar os estudos e documentos preparatórios da contratação;

III – definir a modalidade, o critério de julgamento e as exigências da licitação;

IV – elaborar e publicar o edital;

VI – celebrar, fiscalizar, modificar e extinguir o contrato, nos limites da legislação;

VII – aplicar as sanções administrativas cabíveis.

Catanduvas – PR, 15 de setembro de 2026.

ADEMAR LUIZ BURCKHARDT Prefeito Municipal

Publicado por: Eduardo de Freitas Moreira Código Identificador: 8BC9C841

MUNICIPIO DE CATANDUVAS TERMO DE PARALISAÇÃO DE OBRA CONCORRÊNCIA Nº 4/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NO MUNICÍPIO DE CATANDUVAS/PR. CONFORME CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES – SECID E O MUNICÍPIO DE CATANDUVAS-PR. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CATANDUVAS CONTRATADO: AMT ENGENHARIA LTDA

DATA DA PARALISAÇÃO: 15 de setembro de 2026.

1. Objeto

Artigo 11. A autorização legislativa prevista nesta Lei não substitui os atos administrativos próprios do procedimento licitatório, tampouco retira da Câmara Municipal o exercício de qualquer de suas competências constitucionais e legais de fiscalização e controle externo, sendo-lhe, contudo, vedado participar diretamente de quaisquer atos de avaliação, homologação ou aprovação do resultado específico da licitação, pois que atinentes ao Poder Executivo, como condutor do certame.

O presente Termo de Paralisação de Obra tem por finalidade registrar a interrupção temporária da execução da obra acima identificada, a partir da data indicada neste documento.

2. Motivo da Paralisação

A paralisação justifica-se pelas restrições estabelecidas pela legislação eleitoral quanto à realização de repasses de recursos estaduais aos municípios durante o período eleitoral, iniciado em 4 de julho de 2026.

3. Retomada dos Serviços

Artigo 12. Fica a área de terras delimitada na presente lei desafetada de sua categoria de bem público de uso comum para bem de uso dominical, ressalvada especificamente a possibilidade de o Poder Executivo retornar eventual parcela da mesma para a categoria de bem

A retomada da obra está prevista para iniciar em 26 de outubro de 2026. Se necessário, será elaborado um novo cronograma para adequação das atividades.

4. Disposições Finais

www.diariomunicipal.com.br/amp 103