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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 105

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 072/2026

O MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ , através do presente EDITAL , convoca o(a) candidato(a) aprovado(a) no Concurso Público nº 001/2025, abaixo relacionado(a), para comparecer no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação deste, conforme item 19.6 do edital de abertura do referido concurso, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Administração Pública Municipal , sito à Praça Padre Aurélio Basso, nº 378, centro, Centenário do Sul-PR, para apresentar os documentos conforme estabelecido no item 8.2, quando for o caso, e 19.7.1 do edital de abertura e consoante o rol abaixo mencionado. O não comparecimento dentro do prazo estipulado implicará na eliminação do(a) candidato(a) no concurso público. Cédula de Identidade (RG) ou protocolo da identidade acompanhado do Boletim de Ocorrência; Cadastro de Pessoa Física CPF conforme certidão de nascimento/casamento/averbação de divórcio; Registro Civil de Nascimento/Casamento/Casamento com Averbação de Divórcio;

Certificado de Reservista, Certificado de Alistamento Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação/Isenção ou Carta Patente e fotocópia, se do sexo masculino; Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral; Comprovante de escolaridade exigida para o cargo; Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, acompanhado do atestado de vacinas, da declaração de matrícula e frequência escolar (até 14 anos), quando houver; Uma foto 3x4 recente, colorida e com fundo branco; Número PIS/PASEP/NIT/NIS;

CNH para os candidatos aos cargos cuja habilitação se faz necessária; Registro junto ao Conselho de Classe do candidato a cargo profissional exigido e comprovante de pagamento da última anuidade; Comprovante de residência atual (conta de água, energia elétrica ou telefone fixo) em nome do candidato, do cônjuge (se casado) ou dos pais (se solteiro);

Declaração de que o candidato não se encontra vinculado a cargo ou função pública federal, estadual, ou municipal, conforme prevê em os Incisos XVI e XVII, do Art. 37 da Constituição Federal; e quando acumulável declaração do órgão empregador constando o cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e remuneração; Declaração sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual, municipal;

Declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.429/1992, (incluído pela Lei nº 14.230/2021);

Certidão Civil, Criminal e Vara de Execuções Penais (emitidas pelas Justiça Estadual, Federal e o Local de Residência do Candidato). Caso a CND seja positiva deverá apresentar também a Certidão Explicativa; Atestado de Saúde Ocupacional – ASO emitido por um Médico do Trabalho;

Para cargo de Agente Comunitário Saúde comprovante de residência conforme item 2.4.1 deste edital.

Auto declaração de que é pertencente ao grupo racial negro e de que possui os traços fenótipos que o caracterizam como de cor preta ou parda, quando for o caso.

CANDIDATO(A)
CLASSIFICAÇÃO
CARGO
PRISCILA DA SILVA CASQUETE
20° AFRO(56° AMPLA)
Educador(a)Infantil

Centenário do Sul/PR, 11 de Setembro de 2026.

MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador: A1842032

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 100/2026

PORTARIA Nº 100/2026

MELQUIADES TAVIAN JUNIOR, Prefeito Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, R E S O L V E

Artigo 1° - Revogar a portaria n° 072/2026, de 1° de junho de 2026.

Artigo 2° - Designar os membros abaixo nominados para compor a COMISSÃO ESPECIAL de recebimento de todas as aquisições da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos , decorrentes de processo licitatório.

Parágrafo Único – Referida comissão será responsável pela conferência dos itens recebidos, atestando a coerência entre os mesmos e objeto do contrato firmado entre a Administração Pública e a empresa.

Artigo 3° - Proibir o recebimento do objeto do contrato, por pessoas que não sejam membros da referida comissão. Artigo 4° - Esta portaria produzirá efeitos na data de sua publicação. Centenário do Sul, 15 de setembro de 2026.

MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal.

PUBLIQUE-SE.

Publicado por: Lilian Faustina da Silva Código Identificador: 8D84F4A5

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO AZUL

SECRETARIA DE GOVERNO DECRETO Nº 351, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por Tempestade Local/Convectiva Chuvas Intensas (13214).

O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO AZUL, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Cerro Azul e pelo Inciso IV, do artigo 8º, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e

CONSIDERANDO que o Município de Cerro Azul foi atingido por um evento meteorológico adverso de severa intensidade, tipificado como Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas;

CONSIDERANDO que houve o aumento crítico do nível do Rio Ribeira e Rio Ponta Grossa;

CONSIDERANDO que enxurradas, alagamentos e deslizamentos de terra, que afetaram todos os bairros do Município;

CONSIDERANDO que a violência do desastre resultou em um elevado contingente de famílias, com 108 desabrigadas e 400 desalojadas , exigindo a atuação imediata da Administração Pública no fornecimento de abrigos temporários, alimentação, vestuário e assistência humanitária emergencial;

CONSIDERANDO que houve o comprometimento da infraestrutura básica municipal, provocando a interrupção do fornecimento de energia elétrica e a suspensão do abastecimento de água potável em

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