DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
todo o município, gerando risco iminente à saúde pública e ao bemestar da população;
CONSIDERANDO que as chuvas causaram a destruição de pontes, bueiros e o colapso de trechos viários, com interrupção de estradas municipais e rodovias de acesso , impossibilitando o tráfego de veículos de emergência, transporte escolar e escoamento da produção;
CONSIDERANDO que a interdição das vias públicas resultou no isolamento de diversas comunidades rurais e bairros , privando os moradores do acesso a serviços essenciais de saúde, resgate e suprimento de itens de primeira necessidade;
CONSIDERANDO as consequências desse desastre, resultaram os danos materiais, ambientais e prejuízos econômicos e sociais constantes e descritos no Formulário de Informações de Desastre (FIDE) anexo a este Decreto;
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e obras relacionadas com a reabilitação do cenário de desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias (180) consecutivos e ininterruptos, contados à partir da caracterização do desastre e sendo vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar por 180 dias.
Art. 8º Fica revogado o Decreto nº 350, de 14 de setembro de 2026.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
CONSIDERANDO que o parecer técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC), relatando a gravidade e a dimensão dos impactos causados pelo desastre, é favorável à declaração de Situação de Emergência.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações de Desastre (FIDE) e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas (13214).
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da COMPDEC municipal, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da COMPDEC municipal.
Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo nº 5 da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes da Defesa Civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta ao desastre e em caso de risco iminente, a:
I - Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II - Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização posterior se houver dano.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º De acordo com o estabelecido no Artigo 5º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início dos processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
§ 1º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º Com fulcro no inciso VIII do Art. 75 da Lei número 14.133, de 01 de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de
Gabinete do Prefeito do Prefeito Municipal de Cerro Azul em, 15 de setembro de 2026.
EDSON CORDEIRO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal
Publicado por: Beatriz do Amaral Código Identificador: 07699943
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO Nº 31/2026 — DISPENSA ELETRÔNICA Nº 07/2026 DISPENSA ELETRÔNICA EXCLUSIVA PARA ME/EPP/MEI
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO Nº 31/2026 — DISPENSA ELETRÔNICA Nº 07/2026 DISPENSA ELETRÔNICA EXCLUSIVA PARA ME/EPP/MEI
Torna-se público que a Câmara Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, por meio da Agente de Contratação, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento por menor preço por item, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis.
OBJETO
Aquisição de equipamentos de tecnologia e escritório, compreendendo 01 (uma) Smart TV de 32 polegadas e 01 (uma) fragmentadora de papel , destinados a suprir as necessidades estruturais e administrativas da Câmara Municipal de Clevelândia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Critério de Julgamento: menor preço por item
Período para entrega de proposta: Até 21/09/2026 às 07h59min (horário de Brasília)
Data prevista para abertura da sessão pública e envio de lances: Dia 21/09/2026 das 08h00 às 14h00 (horário de Brasília) Local/Link: Portal de Compras do Governo Federal —
www.gov.br/compras
VALOR TOTAL MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO: R$ 2.675,40 (Dois mil, seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos)
Maiores Informações poderão ser obtidas no Setor de Licitações, no horário de expediente, de segunda a sexta-feira, das 07:00 às 13:00 horas. Fone: (46) 3252-2233, no endereço eletrônico www.clevelandia.pr.leg.br, acessando o menu Avisos e Editais de Licitação, ou pelo e-mail: [email protected].
Clevelândia, 15 de setembro de 2026.
JULIANA POGOGELSKI REALI
Agente de Contratação
Publicado por: Juliana Pogogelski Reali Código Identificador: 0A325E6F
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