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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 107

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 30/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 04/2026

Art. 2º - Para cobertura do referido Crédito Adicional suplementar previsto no Art. Anterior, serão utilizados recursos de anulação:

Excesso de Arrecadação

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 30/2026

INEXIGIBILIDADE Nº 04/2026

TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Objeto: Aquisição de uma inscrição do vereador Julio Cezar Calgaro Dal Pizzol para participar do curso de capacitação profissionalizante “PLANEJAMENTO MUNICIPAL 2027 NA PRÁTICA E NOVIDADES NAS EMENDAS IMPOSITIVAS - PPA, LOA, LDO, METAS E INDICADORES”, organizado pela CCGP – Centro de Treinamento e Capacitação LTDA, na cidade de Curitiba-PR, nos dias 15 a 18 de setembro de 2026.

Tendo em vista que a documentação referente à Inexigibilidade de Licitação n° 04/2026 atende a todos os requisitos do Artigo nº 74, Inciso III, alínea "f", da Lei Federal nº 14.133/21;

Considerando o parecer jurídico, o qual foi favorável à homologação da presente Inexigibilidade;

Com efeito, RATIFICO todas as formalidades legais e HOMOLOGO a Inexigibilidade de Licitação n° 04/2026, objeto do Processo Administrativo n° 30/2026, para a contratação do serviço descrito abaixo:

CONTRATADO: CCGP – Centro de Treinamento e Capacitação LTDA CNPJ: 36.282.191/0001-79

PAGAMENTO: Até 10 (dez) dias úteis contados da emissão da nota fiscal e finalização da liquidação da despesa. VALOR: R$ 2.597,00 (dois mil, quinhentos e noventa e sete reais).

Clevelândia - PR, 14 de setembro de 2026.

MANOEL AUGUSTO GOLLUB INOCÊNCIO Presidente do Legislativo

Publicado por: Juliana Pogogelski Reali Código Identificador: 392B2CDC

GABINETE DECRETO: 224/2026

DECRETO: 224/2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no Orçamento de 2026, do Município de Clevelândia, Estado do Paraná no valor de R$ 50.366,93 (cinquenta mil, trezentos e sessenta e seis reais e noventa e três centavos)

A Prefeita Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 2929 de 22 de Dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Geral do Município de Clevelândia, Estado do Paraná, para o ano de 2026, destinado ao suporte das despesas a serem realizadas com recursos de excesso de arrecadação no valor de R$ 50.366,93 (cinquenta mil, trezentos e sessenta e seis reais e noventa e três centavos), para atender despesas no seguinte Órgão e Dotações Orçamentárias.

112 - PNATE - TRANSPORTE ESCOLAR ESTADO MDE R$ 39.409,97

112 - PNATE - TRANSPORTE ESCOLAR ESTADO MDE R$ 10.956,96

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor desta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Clevelândia, 15 de setembro de 2026.

RAFAELA MARTINS LOSI

Prefeita Municipal

Publicado por: Laira Inaê Ribeiro Marques Código Identificador: 4860CEE3

GABINETE DECRETO 227-2026

DECRETO Nº227/2026

Dispõe sobre orientações relativas à circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas, patinetes elétricos e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no Município de Clevelândia/PR, em conformidade com a legislação de trânsito vigente, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CLEVELÂNDIA , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal: Considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.769, de 10 de março de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº 996, de 15 de junho de 2023, que dispõe sobre o trânsito, em via pública, de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos;

CONSIDERANDO a Resolução CETRAN/PR nº 106, de 14 de julho de 2026, que estabelece diretrizes para a regulamentação da circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos no Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar a população acerca da correta classificação e utilização desses equipamentos, bem como das regras de segurança aplicáveis à sua circulação em vias públicas; CONSIDERANDO a necessidade de proteção dos pedestres, ciclistas, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e demais usuários vulneráveis das vias públicas;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de promover ações educativas e preventivas destinadas à segurança viária; DECRETA:

Art. 1º Este Decreto estabelece orientações para a circulação, em vias e espaços públicos do Município de Clevelândia/PR, de:

I – ciclomotores;

II – bicicletas elétricas;

III – patinetes elétricos; e

07 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

07.001 - Administração S.m.e.c.e.

07.001.0012.0782.0021.2022 - Transporte Escolar de 6º a 9º Séries

3390330000 - Passagens e despesas com locomoção R$ 50.366,93 Total: R$ 50.366,93

IV – demais equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Parágrafo único. As disposições deste Decreto deverão ser interpretadas em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, com as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, com as Resoluções do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN/PR e demais normas aplicáveis.

Art. 2º Para fins deste Decreto, aplicam-se as definições e classificações técnicas estabelecidas pela Resolução CONTRAN nº 996/2023 e demais normas supervenientes.

www.diariomunicipal.com.br/amp 107