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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 115

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

Hemograma completo, glicemia em jejum, creatinina sérica, uréia, colesterol total e frações, triglicérides, parcial de urina, anti HBS, e ácido úrico, todos com intervalo máximo de 30 (trinta) dias entre a data de realização dos exames laboratoriais e a data da avaliação médica.

• Para o agendamento da avaliação médica e psicológica será fornecido documento de encaminhamento, conforme orientação do IPRECONTENDA.

Publicado por:

Fabio Luis Malinovski Padilha Código Identificador: 674AD35C

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 320/2026

Designa os representantes do Comitê Municipal de Atenção, Prevenção e Resposta a Eventos Climáticos, instituído pelo Decreto Municipal nº 316/2026, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONTENDA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 316/2026, que declarou Estado de Atenção no Município de Contenda em razão da previsão de eventos climáticos adversos associados ao fenômeno El Niño e instituiu o Comitê Municipal de Atenção, Prevenção e Resposta a Eventos Climáticos;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a atuação coordenada, preventiva e integrada dos órgãos da Administração Pública Municipal nas ações de monitoramento, prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação decorrentes de eventos climáticos adversos;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.375, de 07 de julho de 2026, que instituiu o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUMPDEC;

DECRETA:

Art. 1º Ficam designados os seguintes representantes, titulares e suplentes, para compor o Comitê Municipal de Atenção, Prevenção e Resposta a Eventos Climáticos, instituído pelo Decreto Municipal nº 316/2026:

I – Gabinete do Prefeito:

a) Titular: Marciel Roberto Sandoval – Matrícula 38953; b) Suplente: Ana Julia Andrade da Silva – Matrícula 37820. II – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil: a) Titular: Everson Moreira Santos – Matrícula 37841;

b) Suplente: Anderson Luiz Bochene – Matrícula 37877. III – Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social: a) Titular: Mayara Karoline Bulow – Matrícula 39002;

b) Suplente: Alexandre Paniagua – Matrícula 37510. IV – Secretaria Municipal de Saúde:

a) Titular: João Carlos Moreira – Matrícula 35973;

b) Suplente: Joana Darc dos Santos Mariz – Matrícula 38915. V – Secretaria Municipal de Finanças:

a) Titular: Nayara Baumel Bello Malinovski – Matrícula 38926;

b) Suplente: Francieli Wagner – Matrícula 37827.

VI – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos: a) Titular: Ary Alberti Neto – Matricula 37804;

b) Suplente: Lauro Alexsandro Lagner – Matricula 38918.

VII – Secretaria Municipal de Indústria, Agricultura e Meio Ambiente:

a) Titular: Luana Grazielle Lavandoski Good Semes – Matrícula 38997;

b) Suplente: Jessica Renata Ferreira Franco – Matrícula 389323. VIII – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo: a) Titular: Regiane Filipak – Matrícula 37492; b) Suplente: Suzana de Fátima Correa – Matrícula 37221. IX – Secretaria Municipal responsável pela Administração: a) Titular: Jaime Kfiatikoski – Matrícula 38954; b) Suplente: Jocemar Roberto Roesner – Matrícula 37528. X – Procuradoria-Geral do Município:

XI – Controladoria-Geral do Município: a) Titular: Mario Celso Dzierva – Matrícula 18991;

§ 1º O Comitê Municipal de Atenção, Prevenção e Resposta a Eventos Climáticos será coordenado pelo(a) representante titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

§ 2º Nas ausências, impedimentos ou vacâncias do membro titular, o respectivo suplente o substituirá automaticamente.

§ 3º Os membros designados deverão atuar como pontos focais de seus respectivos órgãos, promovendo a comunicação imediata de riscos, ocorrências, demandas, disponibilidade de pessoal, veículos, máquinas, equipamentos, materiais e estruturas públicas.

Art. 2º Compete aos membros designados:

I – participar das reuniões ordinárias e extraordinárias convocadas pela Coordenação do Comitê;

II – apresentar informações, relatórios e demandas de seus respectivos órgãos;

III – colaborar na elaboração e execução do Plano de Ação Intersetorial de Prevenção, Mitigação, Preparação e Resposta a Eventos Climáticos;

IV – apoiar o monitoramento de áreas, equipamentos públicos, serviços essenciais e grupos populacionais em situação de vulnerabilidade;

V – adotar, no âmbito de suas atribuições, medidas preventivas e corretivas deliberadas ou recomendadas pelo Comitê;

VI – informar imediatamente à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil qualquer evento, situação de risco, dano ou necessidade de intervenção que exija atuação integrada do Município;

VII – manter atualizada a relação de recursos humanos, veículos, máquinas, equipamentos, materiais, insumos e espaços públicos disponíveis em sua área de atuação;

VIII – observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e proteção do interesse público.

Art. 3º O Comitê reunir-se-á:

I – ordinariamente, na periodicidade definida por sua Coordenação; II – extraordinariamente, sempre que houver alerta meteorológico, situação de risco, ocorrência de evento climático adverso ou necessidade de deliberação urgente.

§ 1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida, conforme a urgência e a conveniência administrativa.

§ 2º As deliberações, encaminhamentos e medidas definidas deverão ser registrados em ata simplificada, relatório, lista de presença, ordem de serviço ou outro meio idôneo de controle administrativo.

§ 3º Em situações urgentes, a Coordenação poderá realizar o acionamento dos membros por telefone, aplicativos de mensagens, correio eletrônico ou outro meio oficial de comunicação, devendo o registro ser formalizado posteriormente.

Art. 4º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não remunerado, não gerando direito a gratificação, vantagem, adicional ou remuneração de qualquer natureza.

Art. 5º Os órgãos municipais deverão prestar aos membros do Comitê as informações e o apoio administrativo necessários ao desempenho das atribuições previstas neste Decreto.

Art. 6º Os membros poderão ser substituídos a qualquer tempo por ato do Prefeito Municipal, mediante indicação do titular do respectivo órgão.

Art. 7º A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil exercerá a secretaria-executiva do Comitê, competindo-lhe: I – convocar e organizar as reuniões, por determinação da Coordenação;

II – elaborar pautas, atas simplificadas, relatórios e comunicações; III – consolidar as informações encaminhadas pelos órgãos municipais;

IV – manter atualizado o cadastro dos membros e respectivos contatos;

V – acompanhar o cumprimento dos encaminhamentos definidos pelo Comitê;

VI – encaminhar ao Prefeito Municipal os relatórios técnicos, as deliberações e as recomendações de medidas necessárias. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, 15 de setembro de 2026.

a) Titular: Eliézer Lima Reis – Matrícula 37796; b) Suplente: Joice de Souza – Matrícula 36085.

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