Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 124

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

Fernandes Pinheiro, 15 de setembro de 2026.

OZIEL NEIVERT Prefeito Municipal

Publicado por: Gabriel Eduardo Rodrigues Código Identificador: D6B13C60

MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO DECRETO Nº 241/2026

Súmula: Admissão de empregada pública temporária.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERNANDES PINHEIRO, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos da Lei Orgânica do Município, e;

Considerando a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado 01/2026 e edital de convocação n° 40/2026;

DECRETA :

Art. 1º - Fica admitida ANA CAMILA CARLOS, inscrita no CPF sob n° 090.420.129-51, para exercer, em caráter temporário, a função de PROFESSOR , a partir de 10 de setembro de 2026, em decorrência de aprovação no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de setembro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Fernandes Pinheiro, em 14 de setembro de 2026.

OZIEL NEIVERT Prefeito Municipal

Publicado por: Pedro Ricardo Santos Código Identificador: C1BBFC4E

MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA Nº 017/2026 REF.: A CONCORRÊNCIA, NA FORMA ELETRÔNICA 002/2026

Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obra de pavimentação asfáltica em via urbana, na Avenida Ivo Leão, no Município de Fernandes Pinheiro/PR, conforme as condições e especificações estabelecidos neste Edital, em seus Anexos e no Termo de Convênio nº 057/2025 – SEIL.

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO CNPJ nº 01.619.323/0001-20

CONTRATADA: CONSTRUTORA CATHIO LTDA CNPJ nº 16.829.146/0001-84

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

§ Único - Constitui objeto do presente termo aditivo de prorrogação de prazo, conforme Memorando 3.644/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO

§ Único – Conforme previsto na cláusula sexta do contrato original, e de acordo com os pareceres técnico e jurídico, fica prorrogado o prazo de execução da obra, passando o seu vencimento de 06/08/2026 para 06/10/2026 e prorroga-se o prazo de vigência do contrato para 20/11/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

§ Único – Ficam ratificadas e mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato inicial não contrárias a este Instrumento.

E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, na forma digital conforme Decreto Municipal Nº 218/2023, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

Fernandes Pinheiro, em 20 de agosto de 2026.

Município de Fernandes Pinheiro OZIEL NEIVERT Contratante

Construtora CathioLTDA

CARINA AZILEIRO DUDA Contratada

Testemunhas:


Publicado por: Carmen Luciane Andreola Cabral Código Identificador: C4D87311

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL

LICITAÇÕES ADITIVO : 54/2026 TIPO ADITIVO : ADITIVO DE PRAZO E VALOR (ACRÉSCIMO)

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL EXTRATO DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL

Aditivo : 54/2026 Tipo Aditivo : Aditivo de Prazo e Valor (Acréscimo) Contrato Nº : 105/2025

Contratante : FLOR DA SERRA DO SUL

Contratada : DOUGLAS POSSAN LTDA

Valor : R$ 400,000.00

Vigência : Data do Aditivo: 15/09/2026 Nova data final : 15/09/2027 Objeto : Aditivo nº 54/2026 REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa especializada para execução de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva e melhorias da rede de iluminação pública (luminárias e postes convencionais, super postes de 15m, postes ornamentais e cabeamento aéreo e subterrâneo) do Município de Flor da Serra do Sul – PR, atendendo a área urbana e rural e compreendendo o fornecimento de materiais e equipamentos normatizados, mão de obra qualificada, destinação final dos materiais retirados e utilização de software de sistema web de gestão de iluminação pública com aplicativo mobile.

FLOR DA SERRA DO SUL, 15 DE SETEMBRO DE 2026

Publicado por: Odimar Carraro Cletis de Moraes Código Identificador: 01AD67A6

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FLÓRIDA

CÂMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO Nº026.2026

RESOLUÇÃO Nº 026/2026

O Presidente da Câmara Municipal de Flórida, Comarca de Santa Fé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições;

RESOLVE

www.diariomunicipal.com.br/amp 124