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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 132

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

Art. 9º A inscrição e a habilitação dos participantes dar-se-ão mediante solicitação formal , conforme modelo constante do ANEXO I — Requerimento de Inscrição na Feira das Profissões , dirigida ao órgão coordenador ou à Comissão Organizadora formalmente nomeada, de modo a qualificar o interessado e demonstrar a compatibilidade de sua atuação com os objetivos da Feira.

Art. 10º São deveres dos participantes:

I - observar as normas e instruções estabelecidas pelo órgão coordenador e pela co-coordenação;

II - zelar pela ordem, pela integridade do espaço e pela imagem do Município e do evento;

III - apresentar informações corretas, claras e imparciais, abstendo-se de qualquer tipo de propaganda comercial, promoção exclusiva, direcionamento ideológico-partidário ou discriminação de qualquer natureza;

IV - não utilizar os espaços e as dependências do evento para fins estranhos aos objetivos definidos neste Decreto; V - responsabilizar-se por todo e qualquer compromisso assumido, informação veiculada ou material distribuído, isentando o Município de qualquer responsabilidade nesse sentido.

Art. 11° É assegurada a todos os participantes habilitados igualdade de condições e oportunidades, sem tratamento diferenciado, observados os princípios da isonomia, da pluralidade e da imparcialidade.

Art. 12° O não cumprimento das disposições deste Decreto e das normas complementares poderá importar na exclusão do participante do evento, sem prejuízo das demais medidas cabíveis, assegurada a ampla defesa e o contraditório.

CAPÍTULO IV DA REALIZAÇÃO

Art. 13º A Feira das Profissões será realizada anualmente, preferencialmente no mês de setembro, em data e local definidos pelo órgão coordenador, em conjunto com a co-coordenação.

Art. 14º A Feira poderá ser realizada em formato presencial, virtual ou misto, conforme dispuser o cronograma, de modo a assegurar o amplo acesso e a participação da comunidade.

Art. 15º A programação do evento será definida pelo órgão coordenador, ouvida a co-coordenação, e compreenderá, entre outras atividades:

I - exposição e apresentação das diversas áreas profissionais, carreiras, cursos e oportunidades de formação; II - palestras, relatos de experiência e orientações sobre o mundo do trabalho e o exercício profissional;

III - informações sobre programas de acesso ao ensino, bolsas, financiamento e incentivos à formação;

IV - atividades voltadas ao estímulo à construção do projeto de vida e ao planejamento vocacional;

V - demais atividades alinhadas aos objetivos da Feira.

Art. 16º Caberá ao órgão coordenador, em conjunto com a cocoordenação, estabelecer a programação detalhada, os horários, a distribuição dos espaços e as demais condições necessárias ao bom andamento do evento.

Art. 17º A Feira será amplamente divulgada pelo Município, de forma acessível e isonômica, garantindo à comunidade e aos estudantes o conhecimento prévio sobre sua realização, programação e condições de participação.

CAPÍTULO V DAS DESPESAS

Art. 18º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente do Município, alocadas ao Departamento de

Ciência, Tecnologia e Inovação e à Secretaria Municipal de Educação, conforme a participação de cada órgão.

Art. 19º Poderão ser firmados instrumentos de apoio, convênio, termo de parceria, patrocínio ou colaboração técnica e financeira com entidades públicas e privadas, para fins de complementação de recursos, observada, em cada caso, a legislação aplicável, em especial a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e as normas de direito financeiro e orçamentário.

Art. 20 º A participação de instituições, entidades, empresas e profissionais na Feira não gera ao participante direito a ressarcimento de despesas, remuneração, indenização ou qualquer outro encargo por parte do Município, salvo disposição expressa e prévia estabelecida em instrumento legal próprio.

CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21º O órgão coordenador, em conjunto com a co-coordenação, fica autorizado a expedir atos complementares, portarias e instruções normativas necessários à fiel execução e regulamentação deste Decreto, observadas as disposições legais aplicáveis.

Art. 22º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Decreto serão resolvidos pelo órgão coordenador, ouvida a cocoordenação sempre que necessário, assegurada a observância dos princípios constitucionais e da legislação vigente.

Art. 23º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL "14 DE DEZEMBRO". Goioerê - Paraná, 15 de setembro de 2026

PEDRO ANTÔNIO DE OLIVEIRA COELHO Prefeito do Município de Goioerê

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO NA FEIRA DAS PROFISSÕES

Razão Social: ____ CNPJ: ____ Endereço: ____ Representante Legal: ____ Telefone de Contato: ____ E-mail: ____ Área de Atuação: _____

Descrição das atividades a serem desenvolvidas e compatibilidade com os objetivos da Feira das Profissões: __

Declaro conhecer e aceitar as regras estabelecidas no Decreto nº 9.975/2026, responsabilizando-me pela veracidade das informações prestadas e pelo cumprimento dos deveres do participante.

Goioerê/PR, _ de ___ de 2026.

Assinatura Nome do Responsável Legal Razão Social

Publicado por: Tiago Faquineti de Aragão Código Identificador: 86DA472B

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

CAMARA MUNICIPAL DE GOIOXIM ERRATA

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