DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
As candidatas convocadas deverão comparecer na Diretoria de Pessoal munidas dos seguintes documentos originais e cópias:
I. Cédula de Identidade (RG) ou protocolo da identidade;
II. Carteira Nacional de Habilitação - CNH vigente, categoria mínima exigida para o cargo (quando for o caso) categoria no mínimo B para Cuidador/Educador;
III. Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
IV. Registro no órgão da classe (quando for o caso);
V. Registro Civil de nascimento ou casamento;
VI. Certidão ou Declaração emitida pela Secretaria de Saúde (Unidade Competente) atestando regularidade na vacinação; VII. Certificado de Reservista, Certificado de Alistamento Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação/Isenção ou Carta Patente, se do sexo masculino;
VIII. Título de Eleitor, junto com o comprovante de votação da última eleição ou a justificativa da ausência ou declaração de quitação eleitoral;
IX. Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;
X. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, declaração de vacina atualizada da criança (até 6 anos) e da declaração de matrícula e frequência escolar (até 14 anos), quando houver;
4. A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificado posteriormente, eliminarão os candidatos, anulando todos os atos decorrentes da respectiva nomeação e a tomada de posse.
5 . Os candidatos que deixarem de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação, serão considerados como desistentes e substituídos, na sequência, pelo imediatamente classificado. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 de setembro de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal
Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: 7B2C99A5
PROJUR
LEI Nº 2.500/2026 DATA: 15.09.2026
XI. Uma foto 3x4 recente, tirada de frente;
XII. Número PIS/PASEP/NIT/NIS; XIII. Comprovante de residência atual (conta de água, luz ou telefone);
XIV. Declaração de bens e valores que constituam patrimônio ou Declaração de Imposto de Renda do último ano;
XV. Declaração de desvinculação para o candidato que exerce cargo ou função pública federal, estadual, ou municipal, conforme prevê em os incisos XVI e XVII, do Art. 37 da Constituição Federal; e quando acumulável declaração do órgão empregador constando o cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e remuneração;
XVI. Declaração sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e/ou pensão;
XVII. Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
XVIII. Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual, municipal;
XIX. Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos;
XX. Qualificação cadastral do eSocial, de que os dados estão corretos; XXI. Declaração de dependentes para fins de abatimento de Imposto de Renda;
XXII. Auto declaração identificando o segmento étnico e racial a que pertence, nos termos da Lei Federal nº 14.553/2023. 2.1 . A Certidão deverá ser apresentada, necessariamente, no original.
3. Após a entrega dos documentos previstos no item 2, a candidata será submetida, antes da nomeação, à Perícia Médica Oficial que consiste em exames médicos e clínicos e exames complementares para avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições do cargo.
3.1 . A falta da apresentação dos exames mencionados no item anterior caracterizará desistência dos candidatos.
3.2. A omissão e/ou negação pelos candidatos de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente ou não, implicará em sua perda do direito à nomeação, e caso já tenha sido nomeada e empossada, poderá ser exonerada do seu respectivo cargo, observado o contraditório e a ampla defesa.
3.3 . O resultado dos Exames Médicos Admissionais será expresso com a indicação de apto ou inapto para o exercício das atribuições do cargo.
3.4. Os candidatos considerados inaptos nos Exames Médicos Admissionais ou que não se sujeitarem à realização dos mesmos serão eliminados do Concurso.
Ementa: altera a Lei Orçamentária anual - LOA 2026 (Lei Municipal 2.446 de 05/12/2025) e ajusta as programações estabelecidas no PPA - Plano Plurianual – 2026 a 2029 (Lei Municipal 2444 de 05/12/2025) e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2445 de 05/12/2025), para a criação de dotação por REDUÇÃO, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Guaíra – LOA (Lei (2446 de 05/12/2025) para o exercício de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), utilizando como recurso, a redução de dotação existente no exercício de 2026, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4320/64, conforme detalhamento abaixo:
| Órgão: | 04 - Secretaria Municipal de Tecnologia e Sistemas de I | nform | ação | |
|---|---|---|---|---|
| Unidade: | 004 - Diretoria de Projetos, Desenvolvimento e Inovaçã | o | ||
| Programa: | 0004 - GESTÃO DA POLÍTICA DE TECNOLOGIA D | A INF | ORM | AÇÃO |
| Função | 0004 - Administração | |||
| Subfunção | 0126 - Tecnologia da Informação | |||
| Atividade | 2020 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDAD DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO |
ES | DE | PROJETOS, |
| Ref. | Modalidade de Aplicação | Víncu | lo | Valor R$ |
| 3339031000000000000 - Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras |
505 |
5.000,00 | ||
| TOTAL | 5.000,00 |
Art. 2º Em decorrência da abertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, ficam reajustadas as programações estabelecidas no Plano Plurianual PPA 2026-2029 (Lei Municipal 2444 de 05/12/2025) e na Lei das Diretrizes Orçamentárias LDO 2026 (Lei Municipal 2445 de 05/12/2025).
Art. 3º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Adicional Especial serão gerados pela redução da seguinte dotação da LOA vigente para o exercício de 2026 (Lei nº 2446 de 05/12/2025):
| Órgão: | 04 - Secretaria Municipal de Tecnologia e Sistemas de Inform | ação | |
|---|---|---|---|
| Unidade: | 004 - Diretoria de Projetos, Desenvolvimento e Inovação |
||
| Programa: | 0004 - GESTÃO DA POLÍTICA DE TECNOLOGIA DA INF | ORM | AÇÃO |
| Função | 0004 - Administração | ||
| Subfunção | 0126 - Tecnologia da Informação | ||
| Atividade | 2020 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO |
DE | PROJETOS, |
| Ref. | Modalidade de Aplicação Víncu |
lo | Valor R$ |
| 212 | 3339040000000000000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação -pessoajurídica 505 |
5.000,00 | |
| TOTAL | 5.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 de setembro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/amp 150