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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 150

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

As candidatas convocadas deverão comparecer na Diretoria de Pessoal munidas dos seguintes documentos originais e cópias:

I. Cédula de Identidade (RG) ou protocolo da identidade;

II. Carteira Nacional de Habilitação - CNH vigente, categoria mínima exigida para o cargo (quando for o caso) categoria no mínimo B para Cuidador/Educador;

III. Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

IV. Registro no órgão da classe (quando for o caso);

V. Registro Civil de nascimento ou casamento;

VI. Certidão ou Declaração emitida pela Secretaria de Saúde (Unidade Competente) atestando regularidade na vacinação; VII. Certificado de Reservista, Certificado de Alistamento Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação/Isenção ou Carta Patente, se do sexo masculino;

VIII. Título de Eleitor, junto com o comprovante de votação da última eleição ou a justificativa da ausência ou declaração de quitação eleitoral;

IX. Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

X. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, declaração de vacina atualizada da criança (até 6 anos) e da declaração de matrícula e frequência escolar (até 14 anos), quando houver;

4. A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificado posteriormente, eliminarão os candidatos, anulando todos os atos decorrentes da respectiva nomeação e a tomada de posse.

5 . Os candidatos que deixarem de comparecer no prazo fixado no Edital de Convocação, serão considerados como desistentes e substituídos, na sequência, pelo imediatamente classificado. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 de setembro de 2026.

GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal

Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: 7B2C99A5

PROJUR

LEI Nº 2.500/2026 DATA: 15.09.2026

XI. Uma foto 3x4 recente, tirada de frente;

XII. Número PIS/PASEP/NIT/NIS; XIII. Comprovante de residência atual (conta de água, luz ou telefone);

XIV. Declaração de bens e valores que constituam patrimônio ou Declaração de Imposto de Renda do último ano;

XV. Declaração de desvinculação para o candidato que exerce cargo ou função pública federal, estadual, ou municipal, conforme prevê em os incisos XVI e XVII, do Art. 37 da Constituição Federal; e quando acumulável declaração do órgão empregador constando o cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e remuneração;

XVI. Declaração sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e/ou pensão;

XVII. Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

XVIII. Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual, municipal;

XIX. Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos;

XX. Qualificação cadastral do eSocial, de que os dados estão corretos; XXI. Declaração de dependentes para fins de abatimento de Imposto de Renda;

XXII. Auto declaração identificando o segmento étnico e racial a que pertence, nos termos da Lei Federal nº 14.553/2023. 2.1 . A Certidão deverá ser apresentada, necessariamente, no original.

3. Após a entrega dos documentos previstos no item 2, a candidata será submetida, antes da nomeação, à Perícia Médica Oficial que consiste em exames médicos e clínicos e exames complementares para avaliação de sua capacidade física e mental para o desempenho das atividades e atribuições do cargo.

3.1 . A falta da apresentação dos exames mencionados no item anterior caracterizará desistência dos candidatos.

3.2. A omissão e/ou negação pelos candidatos de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente ou não, implicará em sua perda do direito à nomeação, e caso já tenha sido nomeada e empossada, poderá ser exonerada do seu respectivo cargo, observado o contraditório e a ampla defesa.

3.3 . O resultado dos Exames Médicos Admissionais será expresso com a indicação de apto ou inapto para o exercício das atribuições do cargo.

3.4. Os candidatos considerados inaptos nos Exames Médicos Admissionais ou que não se sujeitarem à realização dos mesmos serão eliminados do Concurso.

Ementa: altera a Lei Orçamentária anual - LOA 2026 (Lei Municipal 2.446 de 05/12/2025) e ajusta as programações estabelecidas no PPA - Plano Plurianual – 2026 a 2029 (Lei Municipal 2444 de 05/12/2025) e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2445 de 05/12/2025), para a criação de dotação por REDUÇÃO, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Guaíra – LOA (Lei (2446 de 05/12/2025) para o exercício de 2026, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), utilizando como recurso, a redução de dotação existente no exercício de 2026, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4320/64, conforme detalhamento abaixo:

Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Tecnologia e Sistemas de I nform ação
Unidade: 004 - Diretoria de Projetos, Desenvolvimento e Inovaçã o
Programa: 0004 - GESTÃO DA POLÍTICA DE TECNOLOGIA D A INF ORM AÇÃO
Função 0004 - Administração
Subfunção 0126 - Tecnologia da Informação
Atividade 2020
-
MANUTENÇÃO
DAS
ATIVIDAD
DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
ES DE PROJETOS,
Ref. Modalidade de Aplicação Víncu lo Valor R$
3339031000000000000 - Premiações culturais, artísticas,
científicas, desportivas e outras

505
5.000,00
TOTAL 5.000,00

Art. 2º Em decorrência da abertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, ficam reajustadas as programações estabelecidas no Plano Plurianual PPA 2026-2029 (Lei Municipal 2444 de 05/12/2025) e na Lei das Diretrizes Orçamentárias LDO 2026 (Lei Municipal 2445 de 05/12/2025).

Art. 3º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Adicional Especial serão gerados pela redução da seguinte dotação da LOA vigente para o exercício de 2026 (Lei nº 2446 de 05/12/2025):

Órgão: 04 - Secretaria Municipal de Tecnologia e Sistemas de Inform ação
Unidade: 004 - Diretoria de Projetos, Desenvolvimento e Inovação
Programa: 0004 - GESTÃO DA POLÍTICA DE TECNOLOGIA DA INF ORM AÇÃO
Função 0004 - Administração
Subfunção 0126 - Tecnologia da Informação
Atividade 2020
-
MANUTENÇÃO
DAS
ATIVIDADES
DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
DE PROJETOS,
Ref. Modalidade de Aplicação
Víncu
lo Valor R$
212 3339040000000000000 - Serviços de tecnologia da
informação e comunicação -pessoajurídica
505
5.000,00
TOTAL 5.000,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 de setembro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/amp 150