DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal
OBS. 01-) Observador colocado no interior do lote em referência olhando para a Rua Projetada “B”.
Publicado por:
Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: 0D83FAD9
PROJUR
LEI Nº 2.501/ 2026 DATA: 15.09.2026
Ementa: dispõe sobre a desafetação de parcela de imóvel urbano do patrimônio público municipal, autoriza a alteração de sua finalidade institucional, o seu desmembramento para programa habitacional de interesse social, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada da categoria de bem público de uso especial e transferida para a categoria de bem dominical do Município, a parcela com área de 2.106,00 m² (dois mil, cento e seis metros quadrados), a ser desmembrada do imóvel maior destinado ao Cemitério Municipal de Bela Vista D’Oeste, conforme memorial descritivo e mapa que passam a fazer parte integrante desta Lei como Anexos I e II.
Parágrafo único. O imóvel maior referido no caput possui a área total de 6.750,00 m², matriculado sob o nº 9.394 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra, Estado do Paraná, tendo sido recebido pelo Município em Doação da Companhia de Colonização e Desenvolvimento Rural – CODAL.
Art. 2º Fica autorizada a alteração da finalidade específica da parcela desafetada descrita no art. 1º, que passará a ser destinada, exclusivamente, à implantação de um programa habitacional de interesse social para a construção de 10 (dez) unidades habitacionais.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o desmembramento da referida área junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como, arcar com despesas e emolumentos decorrentes de tal medida.
Guaíra, 15 de setembro de 2026.
LUCAS EDUARDO MOREIRA EIDELVEIN Engenheiro Civil - Crea PR 192480/D
Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: 6E3CC8D1
PROJUR
PORTARIA Nº 571/2026 DATA: 15.09.2026 EMENTA: CONCEDE FÉRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e, considerando os memorandos online sob os n°s 6.231/2013, 3.471/2021, 489/2022, 1.401/2025, 2.134/2025, 2.439/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Concede Férias aos Servidores Públicos Municipais, mencionados a seguir:
| Nome | Matrícula | Período Aquisitivo |
Início/Final |
|---|---|---|---|
| Anderson Barbosa Perez | 17337-01 | 2022/2023 | 13/10/2026 a 27/10/2026 |
| Eder Jelson Rocha da Silva | 29626-01 | 2025/2026 | 14/10/2026 a 02/11/2026 |
| Giovani Mendanha Sobrinho | 29830-03 | 2025/2026 | 12/10/2026 a 29/10/2026 |
| Lucia Aparecida de Souza | 28983-03 | 2024/2025 | 13/10/2026 a 22/10/2026 |
| Marcielle Cassiano Rego Takeda | 24589-01 | 2023/2024 2024/2025 2024/2025 |
28/09/2026 a 27/10/2026 28/10/2026 a 13/11/2026 30/11/2026 a 12/12/2026 |
| Maria Aparecida Pereira | 24090-01 | 2025/2026 | 08/09/2026 a 07/10/2026 |
| Regiane Gonçalves de Souza | 30501-01 | 2024/2025 | 21/09/2026 a 20/10/2026 |
Art. 2º Que a Diretoria de Pessoal tome as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 de setembro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 de setembro de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
ANEXO I LEI Nº 2.501/ 2026
Data: 15.09.2026 Registrado no memorando online sob o n° 714/2023
GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal
Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: BFBB1FE2
PROJUR
MEMORIAL DESCRITIVO
LOTE “A, B, C, D, E, F, G, H e I”
Área desafetada referente ao lote nº 01, 02, 03, 04, 05, 20, 21, 22, 23 e 24 Quadra nº 22 Patrimônio Bela Vista D’Oeste ÁREA: 2.106,00 m2 Matrícula nº 9.394 Município de Guaíra - Estado do Paraná
PORTARIA Nº 572/2026 DATA: 15.09.2026 EMENTA: CONCEDE LICENÇA ESPECIAL A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas na Lei Municipal nº 1.246/2003, e, considerando o memorando online sob o nº 2.473/2026,
RESOLVE:
Limites e Confrontações
FRENTE: Para a Rua Projetada “B”, mede em linha reta 90,00 metros.
LADO DIREITO: Para a Rua Perimetral, mede em linha reta de 22,50 metros. LADO ESQUERDO: Para a Rua Esperança, mede em linha reta de 24,30 metros. FUNDOS: Confronta-se com o lote “J”, mede em linha reta de 90,02 metros.
Art. 1º Conceder Licença Especial a Servidora Pública Municipal mencionado, durante três (3) meses, conforme segue:
| Nome | Cargo | Matrícula Nº | Período aquisitivo |
Período de gozo |
|---|---|---|---|---|
| Eliane Pereira dos Santos | Auxiliar De Serviços Gerais |
29393-01 |
2019/2024 | 21/09/2026 a 20/12/2026 |
www.diariomunicipal.com.br/amp 151