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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 151

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal

OBS. 01-) Observador colocado no interior do lote em referência olhando para a Rua Projetada “B”.

Publicado por:

Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: 0D83FAD9

PROJUR

LEI Nº 2.501/ 2026 DATA: 15.09.2026

Ementa: dispõe sobre a desafetação de parcela de imóvel urbano do patrimônio público municipal, autoriza a alteração de sua finalidade institucional, o seu desmembramento para programa habitacional de interesse social, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica desafetada da categoria de bem público de uso especial e transferida para a categoria de bem dominical do Município, a parcela com área de 2.106,00 m² (dois mil, cento e seis metros quadrados), a ser desmembrada do imóvel maior destinado ao Cemitério Municipal de Bela Vista D’Oeste, conforme memorial descritivo e mapa que passam a fazer parte integrante desta Lei como Anexos I e II.

Parágrafo único. O imóvel maior referido no caput possui a área total de 6.750,00 m², matriculado sob o nº 9.394 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíra, Estado do Paraná, tendo sido recebido pelo Município em Doação da Companhia de Colonização e Desenvolvimento Rural – CODAL.

Art. 2º Fica autorizada a alteração da finalidade específica da parcela desafetada descrita no art. 1º, que passará a ser destinada, exclusivamente, à implantação de um programa habitacional de interesse social para a construção de 10 (dez) unidades habitacionais.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o desmembramento da referida área junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como, arcar com despesas e emolumentos decorrentes de tal medida.

Guaíra, 15 de setembro de 2026.

LUCAS EDUARDO MOREIRA EIDELVEIN Engenheiro Civil - Crea PR 192480/D

Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: 6E3CC8D1

PROJUR

PORTARIA Nº 571/2026 DATA: 15.09.2026 EMENTA: CONCEDE FÉRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e, considerando os memorandos online sob os n°s 6.231/2013, 3.471/2021, 489/2022, 1.401/2025, 2.134/2025, 2.439/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Concede Férias aos Servidores Públicos Municipais, mencionados a seguir:

Nome Matrícula Período
Aquisitivo
Início/Final
Anderson Barbosa Perez 17337-01 2022/2023 13/10/2026 a 27/10/2026
Eder Jelson Rocha da Silva 29626-01 2025/2026 14/10/2026 a 02/11/2026
Giovani Mendanha Sobrinho 29830-03 2025/2026 12/10/2026 a 29/10/2026
Lucia Aparecida de Souza 28983-03 2024/2025 13/10/2026 a 22/10/2026
Marcielle Cassiano Rego Takeda 24589-01 2023/2024
2024/2025
2024/2025
28/09/2026 a 27/10/2026
28/10/2026 a 13/11/2026
30/11/2026 a 12/12/2026
Maria Aparecida Pereira 24090-01 2025/2026 08/09/2026 a 07/10/2026
Regiane Gonçalves de Souza 30501-01 2024/2025 21/09/2026 a 20/10/2026

Art. 2º Que a Diretoria de Pessoal tome as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 de setembro de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 de setembro de 2026.

GILEADE GABRIEL OSTI

Prefeito Municipal

ANEXO I LEI Nº 2.501/ 2026

Data: 15.09.2026 Registrado no memorando online sob o n° 714/2023

GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal

Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: BFBB1FE2

PROJUR

MEMORIAL DESCRITIVO

LOTE “A, B, C, D, E, F, G, H e I”

Área desafetada referente ao lote nº 01, 02, 03, 04, 05, 20, 21, 22, 23 e 24 Quadra nº 22 Patrimônio Bela Vista D’Oeste ÁREA: 2.106,00 m2 Matrícula nº 9.394 Município de Guaíra - Estado do Paraná

PORTARIA Nº 572/2026 DATA: 15.09.2026 EMENTA: CONCEDE LICENÇA ESPECIAL A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas na Lei Municipal nº 1.246/2003, e, considerando o memorando online sob o nº 2.473/2026,

RESOLVE:

Limites e Confrontações

FRENTE: Para a Rua Projetada “B”, mede em linha reta 90,00 metros.

LADO DIREITO: Para a Rua Perimetral, mede em linha reta de 22,50 metros. LADO ESQUERDO: Para a Rua Esperança, mede em linha reta de 24,30 metros. FUNDOS: Confronta-se com o lote “J”, mede em linha reta de 90,02 metros.

Art. 1º Conceder Licença Especial a Servidora Pública Municipal mencionado, durante três (3) meses, conforme segue:

Nome Cargo Matrícula Nº Período
aquisitivo
Período de gozo
Eliane Pereira dos Santos Auxiliar
De
Serviços Gerais

29393-01
2019/2024 21/09/2026 a 20/12/2026

www.diariomunicipal.com.br/amp 151