DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
Art. 1º Suspender o Contrato de Trabalho daservidorapública municipal GLACI VIEIRA , Matrícula Funcional nº 1155-01, admitida para o emprego deAgente de Posto de Saúde, lotada na Diretoria de Atenção Primária/Atenção Primária - Efetivos, a partir de 05 de setembro de 2026, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 2º Que a Diretoria de Pessoal tome as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 05 de setembro de 2026.
Art. 2º Ficam designados para compor o Comitê de Gestão Colegiada, na condição de representantes titulares e suplentes dos respectivos órgãos e entidades, os seguintes membros:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Quendra Ramos da Silva; Suplente: Fernando Silva Vilhalva.
II – Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Roselene Evangelista de Assis; Suplente: Franciele Granziera Giacomin.
III – Secretaria Municipal de Educação: Titular: Tamires Cristiane Tramarin; Suplente: Michael Bitencourt Gomes Aleixo.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 15 de setembro de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: 4C6E3844
PROJUR RESOLUÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA/PR Nº 05/2026
Súmula: “Dispõe sobre a instituição e a composição do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no Município de Guaíra/PR.”
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de Guaíra/PR, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e na Lei Municipal nº 1.593/2008, de 27 de agosto de 2008, e com fundamento na Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, no Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, e na Resolução CONANDA nº 235/2023:
Considerando:
• CONSIDERANDO a proteção integral e a prioridade absoluta asseguradas às crianças e aos adolescentes pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente;
• CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431/2017 e o Decreto Federal nº 9.603/2018, que estabelecem o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e disciplinam a atuação articulada da rede de proteção;
• CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 235/2023 e a necessidade de articulação, planejamento, acompanhamento e avaliação do atendimento integrado às crianças e aos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;
• CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer, no âmbito municipal, instância colegiada responsável pela construção, monitoramento e aperfeiçoamento dos fluxos e protocolos intersetoriais de atendimento, com vistas à proteção integral e à prevenção da revitimização;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no Município de Guaíra/PR, com a finalidade de articular, planejar, acompanhar e avaliar o fluxo de atendimento integrado e as ações de proteção previstas na Lei Federal nº 13.431/2017.
IV – Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura: Titular: Vanessa Caroline Danelon de Campos; Suplente: Rosilene da Silva.
V – Secretaria de Desenvolvimento Econômico: Titular: Elaine Cristina da Silva de Medeiros; Suplente: Cristiane Rodrigues de Mattos Venâncio da Silva.
VI – Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito: Titular: Raymundo Francisco Miranda Castanon Andrade; Suplente: César Luís de Freitas.
VII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA: Titular: Igor Moscovits Queiroz; Suplente: Rosmari Aparecida Michels.
VIII – Polo Base de Atendimento à Saúde Indígena de referência do Município: Titular: Dione Scarabelot Gomes; Suplente: Joyce Beatriz Pasqualotto.
Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Polícias Civil e Militar, de organizações da sociedade civil e de outros órgãos e instituições cuja participação seja pertinente à matéria em discussão.
Art. 3º Compete ao Comitê de Gestão Colegiada:
I – elaborar e aprovar o Fluxo de Atendimento Integrado para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no Município; II – estabelecer os protocolos de Escuta Especializada no âmbito dos serviços de saúde, assistência social e educação;
III – promover a capacitação continuada e integrada dos profissionais que compõem a rede de proteção;
IV – monitorar a aplicação dos protocolos de atendimento, zelando para evitar a revitimização da criança ou do adolescente; V – submeter suas deliberações e propostas de fluxos à homologação do CMDCA.
Art. 4º A coordenação do Comitê será exercida de forma colegiada, devendo os membros eleger um Coordenador e um Secretário Executivo na primeira reunião ordinária, para mandato de 02 (dois) anos.
Art. 5º As funções dos membros do Comitê serão consideradas serviço público relevante e não serão remuneradas.
Art. 6º O Comitê terá o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, a contar da publicação desta Resolução, para apresentar a proposta do Fluxo de Atendimento Integrado do Município.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Guaíra/PR, em 15 de setembro de 2026.
IGOR MOSCOVITS QUEIROZ
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: CFD50D08
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