DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ ATO DO PRESIDENTE Nº 008/2026
SÚMULA: TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA DO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA AO VICEPRESIDENTE.
CONSIDERANDO que o Senhor Presidente Vereador ALEX SANDRO FERNANDES irá ausentar-se do Município no período de 15 a 18 de setembro de 2026;
Considerando a necessidade de passar o Exercício da Presidência ao Vice-Presidente Vereador JUBINEIS ALVES DOS REIS-KELÉ.
R E S O L V E:
Art. 1º. Passar o exercício temporário da Presidência ao VicePresidente Vereador JUBINEIS ALVES DOS REIS-KELÉ , devidamente constituído, no período de 15 a 18 de setembro de 2026.
Art. 2º. Este Ato do Presidente entra em vigor em data de 16 de setembro de 2026.
Edifício da Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
ALEX SANDRO FERNANDES Presidente
Publicado por: Fabiane Sardims Código Identificador: 6BD05DE3
CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ PORTARIA Nº 022/2026
PRORROGA O AFASTAMENTO POR MOTIVO DE DOENÇA DA SERVIDORA VALENTINA DE AGOSTINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEX SANDRO FERNANDES , Presidente da Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto no art. 34 da Lei Municipal nº 835/2006; Considerando a conclusão da perícia médica oficial realizada pela Médica Perita Oficial do Município, Dra. Brenda Flores de Campos, que reconheceu a incapacidade permanente da servidora para o exercício das atribuições do cargo de Zeladora;
Considerando o Parecer Jurídico emitido pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, que concluiu pela necessidade de manutenção excepcional do benefício por incapacidade temporária até a conclusão do procedimento administrativo previdenciário;
Considerando o Despacho da Presidência que acolheu integralmente o referido parecer;
Considerando que a servidora protocolizou requerimento de emissão de Certidão de Tempo de Contribuição – CTC junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, documento indispensável à conclusão da instrução do procedimento previdenciário, à definição da modalidade de aposentadoria aplicável e ao cálculo dos respectivos proventos;
Considerando a necessidade de assegurar a continuidade da proteção previdenciária da servidora e a concessão do benefício previdenciário juridicamente cabível e mais favorável, em observância aos princípios da legalidade, da segurança jurídica, da eficiência administrativa e da boa administração pública;
R E S O L V E :
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, o afastamento por motivo de doença da servidora VALENTINA DE AGOSTINHO , pelo prazo de 90 (noventa) dias, compreendendo o período de 1º de
setembro de 2026 a 29 de novembro de 2026, permanecendo afastada de suas funções durante a conclusão do procedimento administrativo previdenciário.
Art. 2º Durante o período de prorrogação deverão ser adotadas as providências administrativas necessárias à obtenção da Certidão de Tempo de Contribuição junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, sua averbação perante o Regime Próprio de Previdência Social e à conclusão da instrução do processo administrativo destinado à concessão da aposentadoria da servidora.
Art. 3º Concluída a instrução administrativa, os autos deverão ser encaminhados ao Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos Municipais de Iporã – FAPESPI para manifestação técnica quanto ao enquadramento previdenciário, cálculo dos proventos e definição da modalidade de aposentadoria legalmente cabível.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro de 2026.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Edifício da Câmara Municipal de Iporã, Estado do Paraná, 15 de setembro de 2026.
ALEX SANDRO FERNANDES
Presidente
Publicado por: Tayná Marques Barros Código Identificador: F1311894
CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO Nº 007/2026
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO Nº 007/2026 , que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE IPORÃ , Estado do Paraná, inscrita no CNPJ nº 72.430.382/0001-02, com sede na Rua Pedro Álvares Cabral, nº 2707, neste ato representada por seu Presidente, ALEX SANDRO FERNANDES , doravante denominada CONTRATANTE , e a Sra. MARIA NAIR SOUZA SANTOS CRUZ , inscrita no CPF nº 186.XXX.XXX-06, doravante denominada CONTRATADA , resolvem celebrar o presente Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo Temporário nº 007/2026, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo Temporário nº 007/2026, em razão da permanência do afastamento da servidora efetiva substituída, permanecendo caracterizada a necessidade temporária e excepcional que deu origem à contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
Fica prorrogada a vigência do Contrato Administrativo Temporário nº 007/2026 por mais 90 (noventa) dias, compreendendo o período de 1º de setembro de 2026 a 29 de novembro de 2026. Eventual nova prorrogação ficará condicionada à análise específica de sua viabilidade jurídica e administrativa, mediante justificativa formal e comprovação da permanência da necessidade temporária e excepcional que fundamentou a contratação, observados os limites e demais requisitos da legislação aplicável.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
A presente prorrogação fundamenta-se na continuidade do afastamento da servidora efetiva por motivo de saúde, devidamente comprovado por atestado médico e perícia oficial, permanecendo presentes os requisitos da necessidade temporária de excepcional interesse público previstos no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, bem como nos documentos constantes do processo administrativo.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
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