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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 172

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

ADMINISTRAÇÃO RH PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 003/2022 EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 003/2022 EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO

1º ADITIVO DO CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 001/2026.

Autorização e Fundamentação:

Lei Complementar Municipal n° 005/2023, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 007/2024. Decreto Municipal n° 104/2022. Processo Seletivo Simplificado n° 003/2022.

Valor Mensal:

R$ 3.242,00 (três mil, duzentos e quarenta e dois reais). Partícipes:

CONTRATANTE : MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL – CNPJ: 75.458.836/0001-33

CONTRATADO : RENATA DARTES SANTANA GONÇALVES – CPF 049..-12

Objeto: prestação de serviços de no cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PSS , com carga horária de 40 horas semanais.

Prazo de Execução e Vigência do aditivo: 17/09/2026 a 16/09/2027

Prazo total de vigência do contrato: 17/06/2026 a 16/09/2027.

Fabiani Minuci Leite Souza.

Representantes da UBS NIS II

Marcelo Damião de Araujo, Monique Beatriz Gonçalves Vera Lucia Bono Caetano Martins.

Representantes da UBS UAPSF Priscilla Martins Ril Mônica Campista Rafaela Aparecida de Souza Gonçalves. Farmacêutico Municipal Ligiane Machado dos Santos Goes. Representantes da Odontologia Andrea Paramustchak Tessari Sumida Lucimeire Martins de Mazzi. Coordenadora da APS

Ana Paula de Oliveira

Outros Membros (equipe multiprofissional) Silvia Nascimento Johnson Sumida Abner Cristhian Soares Pereira Diana Francisco dos Santos.

Parágrafo Único - Esta comissão terá como finalidade implementar, acompanhar e avaliar as ações relacionadas à segurança do paciente, em conformidade com a RDC nº 36/2013 e demais normas legais pertinentes, sob a coordenação de Fabiani Minuci Leite Souza.

Artigo 2º - O Núcleo de Segurança do Paciente terá, entre suas atribuições:

a) Elaborar e implementar o Plano de Segurança do Paciente; b) Promover a cultura de segurança entre os profissionais de saúde e usuários;

c) Monitorar e avaliar os incidentes relacionados à assistência à saúde; d) Propor estratégias de mitigação de riscos.

Data da assinatura: 15/09/2026.

GILSON JOSÉ DE GÓIS Prefeito Municipal

TESTEMUNHAS:

BRUNO VIANNA DA SILVA CPF 065..-71

JULIO FERNANDES ROCHA CPF 084..-37

Publicado por: Allan Thaler Domingos Código Identificador: CD11E7F0

DEPARTAMENTO JURÍDICO PORTARIA 357/2026

PORTARIA Nº 357/2026

Institui o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) no âmbito da NIS II e da UAPSF – Unidade de Atenção Primária à Saúde da Família de Itaúna do Sul, e dá outras providências.

GILSON JOSÉ DE GÓIS , Prefeito do Município de Itaúna do Sul, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Resolução - RDC nº 36, de 25 de julho de 2013, e demais legislações correlatas,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica instituído o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) no âmbito da NIS II e da UAPSF – Unidade de Atenção Primária à Saúde da Família de Itaúna do Sul, com a seguinte composição:

MEMBROS CONSTITUINTES: Representantes da Gestão Raquel Cristina da Costa Correa Alex Junior da Silva. Coordenadora do NSP

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de setembro de 2026.

GILSON JOSÉ DE GÓIS Prefeito

Registre-se e Publique-se.

RAQUEL CRISTINA DA COSTA CORREA

Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Caio Cesar de Santi Ferreira Código Identificador: 4EDEEF1E

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IVAÍ

DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 07, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026 - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS

Súmula: Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Ivaí/PR.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, do Município de Ivaí - Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1239/2017, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e adequar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social às normas vigentes da Política Nacional de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas atualizadas para a organização, funcionamento, competências, composição e atuação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;

www.diariomunicipal.com.br/amp 172