DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
O não comparecimento no prazo estabelecido ou a não apresentação da documentação exigida e demais fatos enumerados no Item 13 do Edital de Processo Seletivo Simplificado - PSS nº 001/2025, implicará na perca da colocação original de classificação e será o convocado remetido para o fim da respectiva lista de classificados, exceto comprovante de escolaridade, que resultará em exclusão do candidato. Serão considerados desistentes aqueles que estiverem enquadrados nas hipóteses previstas no Item 14 do Edital de Processo Seletivo Simplificado - PSS nº 001/2025.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATUBA, aos 14 (quatorze) dias do mês de setembro de 2026 (dois mil e vinte e seis).
VARLEI VERCEZI Prefeito Municipal
Publicado por: Tauana Presa Requena Código Identificador: 4FDF5D6D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 123/2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
Altera o Decreto Municipal nº 114/2025, que estrutura o Serviço Municipal de Limpeza Pública, da Secretaria de Obras e Serviços Públicos de Ivatuba, para incluir servidoras no rol de designados, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATUBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais constantes do inc. IV, do art. 74 da Lei Orgânica do Município, c/c artigo 53 da Lei Municipal nº 263/2002, Estatuto dos Servidores Municipais de Ivatuba,
DECRETA: -
Art. 1º Ficam incluídas no rol de servidores designados pelo Decreto Municipal nº 114/2025, para atuarem no Serviço Municipal de Limpeza Pública da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, a partir de 03 de setembro de 2026, as seguintes servidoras: - Suelem Carla dos Santos – Auxiliar de Serviços Gerais – matrícula nº 713;
- Regineia dos Santos – Auxiliar de Serviços Gerais – matrícula nº 717.
Art. 2º As servidoras referidas no art. 1º deste Decreto, enquanto atuantes no Serviço Municipal de Limpeza Pública da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, farão jus à Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – TIDE, correspondente a 30% (trinta por cento) de seus vencimentos básicos, conforme artigo 103 e seguintes da Lei Municipal nº 263/2002, com a redação dada pela Lei Complementar nº 052/2025.
Art. 3º - Fica a Gerência de Recursos Humanos autorizada a determinar as medidas administrativas necessárias, para que se efetivem os devidos registros.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros retroativos a 03 de setembro de 2026.
PAÇO MUNICIPAL JOSÉ GIMENES ALVARES, aos 09 (nove) dias do mês de setembro de 2026 (dois mil e vinte e seis).
VARLEI VERCEZI Prefeito Municipal
Publicado por: Tauana Presa Requena Código Identificador: C25DA64C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO 3°. TERMO DE ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 035/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 003/2024-PMI ADITIVO DE VALOR
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IVATUBA, inscrito no CNPJ sob nº. 76.285.337/0001-54. CONTRATADA: IMPACTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°. 05.306.560/0001-92.
OBJETO: O presente termo tem por objeto o aditivo de valor do Contrato de Prestação de Serviços nº. 035/2024, resultado do Pregão Eletrônico nº 003/2024 que tem por objeto o Contratação de Pessoa Jurídica para desenvolvimento de Oficinas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo para crianças e adolescentes.
Itens Aditivados:
| Item | Undd | Qtdd | Descrição | Valor Unitário |
Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|
| 1.2 | 100 | Hora | OFICINA DE ARTES MARCIAIS Obrigações da Contratada: aplicar técnicas que se concentram no Princípio da Máxima Eficiência com o mínimo de esforço do corpo e o espirito. É ao mesmo tempo a utilização global, racional e utilitária da energia do corpo e do espírito. Profissional de nível médio ou superior, mediante apresentação de documentos que comprovem capacitação profissional para ministrar a oficina. Experiência profissional comprovada, mínima de 01(um)ano completo, como oficineiro. |
68,29 | 6.829,00 |
VALOR ADITIVADO: R$ 6.829,00 (seis mil oitocentos e vinte nove reais).
VIGÊNCIA: Inalterada.
TÉRMINO DA VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n°. 14.133/2021. FORO: Comarca de Paiçandu – Pr.
Ivatuba - Pr, 15 de setembro de 2026.
VARLEI VERCEZI Prefeito Municipal
Publicado por: Tauana Presa Requena Código Identificador: 95CD233A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 181/2026
Súmula: Concede férias regulamentares, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IVATUBA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE : -
Art.1º - Conceder férias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretária Municipal de Saúde, conforme Programação de Férias constante do Protocolo nº 2093/2026 - PMI de 14/09/2026.
| **Matricula ** | Servidor | Cargo | Período Aquisitivo |
Qtde de Dias |
Período de Gozo |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
| 225 | Denice de Andrade Da Silva |
Zeladora | 01/07/2025 30/06/2026 |
a | 20 |
13/10/2026 a 01/11/2026 |
| 622 | Marcelo Gonçalves Lemos |
Motorista Veículos Pesados |
06/12/2024 05/12/2025 |
a | 10 |
15/09/2026 a 24/09/2026 |
| 767 | Márcio André Ruiz | Agente de Combate a Endemias |
06/03/2025 05/03/2026 |
a | 15 |
23/10/2026 a 06/11/2026 |
Art.2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL JOSÉ GIMENES ALVARES, aos 14 (quatorze) dias do mês de setembro de 2026 (dois mil e vinte e seis).
VARLEI VERCEZI Prefeito Municipal
Publicado por: Tauana Presa Requena Código Identificador: C8A80885
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