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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 175

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

O não comparecimento no prazo estabelecido ou a não apresentação da documentação exigida e demais fatos enumerados no Item 13 do Edital de Processo Seletivo Simplificado - PSS nº 001/2025, implicará na perca da colocação original de classificação e será o convocado remetido para o fim da respectiva lista de classificados, exceto comprovante de escolaridade, que resultará em exclusão do candidato. Serão considerados desistentes aqueles que estiverem enquadrados nas hipóteses previstas no Item 14 do Edital de Processo Seletivo Simplificado - PSS nº 001/2025.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATUBA, aos 14 (quatorze) dias do mês de setembro de 2026 (dois mil e vinte e seis).

VARLEI VERCEZI Prefeito Municipal

Publicado por: Tauana Presa Requena Código Identificador: 4FDF5D6D

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 123/2026, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

Altera o Decreto Municipal nº 114/2025, que estrutura o Serviço Municipal de Limpeza Pública, da Secretaria de Obras e Serviços Públicos de Ivatuba, para incluir servidoras no rol de designados, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATUBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais constantes do inc. IV, do art. 74 da Lei Orgânica do Município, c/c artigo 53 da Lei Municipal nº 263/2002, Estatuto dos Servidores Municipais de Ivatuba,

DECRETA: -

Art. 1º Ficam incluídas no rol de servidores designados pelo Decreto Municipal nº 114/2025, para atuarem no Serviço Municipal de Limpeza Pública da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, a partir de 03 de setembro de 2026, as seguintes servidoras: - Suelem Carla dos Santos – Auxiliar de Serviços Gerais – matrícula nº 713;

Art. 2º As servidoras referidas no art. 1º deste Decreto, enquanto atuantes no Serviço Municipal de Limpeza Pública da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, farão jus à Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva – TIDE, correspondente a 30% (trinta por cento) de seus vencimentos básicos, conforme artigo 103 e seguintes da Lei Municipal nº 263/2002, com a redação dada pela Lei Complementar nº 052/2025.

Art. 3º - Fica a Gerência de Recursos Humanos autorizada a determinar as medidas administrativas necessárias, para que se efetivem os devidos registros.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros retroativos a 03 de setembro de 2026.

PAÇO MUNICIPAL JOSÉ GIMENES ALVARES, aos 09 (nove) dias do mês de setembro de 2026 (dois mil e vinte e seis).

VARLEI VERCEZI Prefeito Municipal

Publicado por: Tauana Presa Requena Código Identificador: C25DA64C

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO 3°. TERMO DE ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 035/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 003/2024-PMI ADITIVO DE VALOR

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IVATUBA, inscrito no CNPJ sob nº. 76.285.337/0001-54. CONTRATADA: IMPACTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°. 05.306.560/0001-92.

OBJETO: O presente termo tem por objeto o aditivo de valor do Contrato de Prestação de Serviços nº. 035/2024, resultado do Pregão Eletrônico nº 003/2024 que tem por objeto o Contratação de Pessoa Jurídica para desenvolvimento de Oficinas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo para crianças e adolescentes.

Itens Aditivados:

Item Undd Qtdd Descrição Valor
Unitário
Valor Total
1.2 100 Hora OFICINA DE ARTES MARCIAIS
Obrigações da Contratada: aplicar técnicas que
se concentram no Princípio da Máxima
Eficiência com o mínimo de esforço do corpo e
o espirito. É ao mesmo tempo a utilização
global, racional e utilitária da energia do corpo e
do espírito.
Profissional de nível médio ou superior,
mediante apresentação de documentos que
comprovem
capacitação
profissional
para
ministrar a oficina.
Experiência profissional comprovada, mínima
de 01(um)ano completo, como oficineiro.
68,29 6.829,00

VALOR ADITIVADO: R$ 6.829,00 (seis mil oitocentos e vinte nove reais).

VIGÊNCIA: Inalterada.

TÉRMINO DA VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n°. 14.133/2021. FORO: Comarca de Paiçandu – Pr.

Ivatuba - Pr, 15 de setembro de 2026.

VARLEI VERCEZI Prefeito Municipal

Publicado por: Tauana Presa Requena Código Identificador: 95CD233A

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 181/2026

Súmula: Concede férias regulamentares, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IVATUBA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE : -

Art.1º - Conceder férias aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretária Municipal de Saúde, conforme Programação de Férias constante do Protocolo nº 2093/2026 - PMI de 14/09/2026.

**Matricula ** Servidor Cargo Período
Aquisitivo
Qtde
de
Dias
Período
de
Gozo
225 Denice de Andrade
Da Silva
Zeladora 01/07/2025
30/06/2026
a
20
13/10/2026
a
01/11/2026
622 Marcelo Gonçalves
Lemos
Motorista
Veículos
Pesados

06/12/2024
05/12/2025
a
10
15/09/2026
a
24/09/2026
767 Márcio André Ruiz Agente de Combate a
Endemias

06/03/2025
05/03/2026
a
15
23/10/2026
a
06/11/2026

Art.2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL JOSÉ GIMENES ALVARES, aos 14 (quatorze) dias do mês de setembro de 2026 (dois mil e vinte e seis).

VARLEI VERCEZI Prefeito Municipal

Publicado por: Tauana Presa Requena Código Identificador: C8A80885

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