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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 202

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

Art. 17. Em caso de empate entre candidatos, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:

I - maior idade, considerada a data completa de nascimento; e II - persistindo o empate, sorteio público realizado imediatamente pela Comissão Organizadora, com registro em ata.

Art. 18. Se houver menos de 3 (três) candidaturas válidas, a Comissão registrará o fato em ata, proclamará os candidatos votados nas posições possíveis e encaminhará a ocorrência ao Chefe do Poder Executivo para as providências legalmente cabíveis, sem criar forma de preenchimento não prevista na Lei Municipal nº 953/2024.

CAPÍTULO VII DAS QUESTÕES DE ORDEM E DOS RECURSOS

Art. 19. As questões de ordem relativas à condução dos trabalhos deverão ser apresentadas oralmente e decididas pela Comissão Organizadora, com registro em ata quando puderem afetar direitos de participação ou o resultado da eleição.

Art. 20. O candidato poderá apresentar recurso oral e fundamentado imediatamente após a divulgação do mapa de apuração e antes da proclamação definitiva do resultado.

§ 1º O recurso deverá indicar objetivamente o ato questionado e a providência pretendida.

§ 2º A Comissão decidirá o recurso no mesmo ato, por maioria de seus membros não impedidos, garantida manifestação breve dos interessados e registro integral da decisão em ata.

§ 3º Não havendo recurso no momento indicado, ocorrerá a preclusão administrativa das questões visíveis e verificáveis durante a apuração, sem prejuízo da correção de erro material comprovado.

CAPÍTULO VIII DAS PROPOSIÇÕES E DO REGISTRO

Art. 21. As proposições apresentadas pelos participantes poderão ser debatidas e aprovadas pela plenária por maioria simples, devendo integrar o relatório final, sem caráter vinculante quando dependerem de competência legal ou disponibilidade orçamentária do Poder Público.

Art. 22. A ata registrará, no mínimo, o número de participantes credenciados e votantes, as candidaturas, os votos por candidato, os votos brancos e nulos, os critérios de desempate eventualmente aplicados, os recursos e decisões, a classificação final, as proposições aprovadas e as ocorrências relevantes.

Art. 23. O resultado será proclamado ao final da Conferência e encaminhado ao Chefe do Poder Executivo para homologação e nomeação dos representantes eleitos, juntamente com os representantes do Poder Público, conforme o Decreto Municipal nº 350/2026.

CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. É dever dos participantes manter tratamento respeitoso, sendo vedadas manifestações discriminatórias, ameaças, tumulto deliberado, coação de eleitores ou condutas que impeçam o exercício regular da participação.

Parágrafo único. A Comissão poderá advertir o participante e, em situação grave ou reiterada, determinar sua retirada, mediante decisão motivada e registro em ata, sem prejuízo das medidas legais cabíveis. Art. 25. A Comissão Organizadora decidirá os casos omissos com fundamento na Lei Municipal nº 953/2024, no Decreto Municipal nº 350/2026 e nos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, transparência, participação social e igualdade entre candidatos.

Art. 26. Este Regimento entra em vigor na data de publicação da Portaria que o aprova, aplicando-se exclusivamente à II Conferência Municipal de Cultura de Jardim Olinda.

Publicado por:

Eliabe da Silva Cardoso Código Identificador: F9D2F344

O Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o Art. 6º, da Lei nº 4501, de 17/12/2025; Considerando o P.D. nº 23045, de 14/09/2026, da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:

06 Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
06.03 Departamento de Transporte Escolar
12.361.0015.2066 Adquirir Materiais e Serviçospara Manutenção de Veículos
451: 3.3.90.30.00.00.104 – Material de consumo R$ 100.000,00
TOTAL.......................................................................................................... R$ 100.000,00

Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o:

Excesso de Arrecadação da fonte 104, conta nº 7.470-5 R$ 100.000,00
TOTAL....................................................................................................... R$ 100.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 15 de setembro de 2026.

Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de setembro de 2026.

DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal

Publicado por: Keyse Lais Padilha Amarante Código Identificador: 5AB64C60

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 050/2026 - UASG 987657-SRP

OBJETO: Aquisição de veículos novos (zero quilômetro), destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde, com recursos provenientes de Resoluções SESA.

ENTREGA DAS PROPOSTAS: até o dia 30/09/2026 às 09:29 horas. DATA DA SESSÃO: 30/09/2026 às 09:30 horas no site https://www.gov.br/compras/pt-br/.

TIPO: Menor Preço unitário por Item.

MODO DE DISPUTA: Aberto e Fechado.

VALOR MÁXIMO ADMITIDO: R$ 6.868.779,50 (seis milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, setecentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos).

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O Edital completo poderá ser examinado e obtido, através do site https://www.gov.br/compras/pt-br/, no Portal do Cidadão – Município da Lapa, endereço:lapa.atende.net “acesso Identificado no link – licitações” ou no site https://www.gov.br/pncp/pt-br. Outras informações poderão ser obtidas na Coordenação de Licitações da Prefeitura Municipal da Lapa/PR, situada na Rua Barão do Rio Branco 1709 (Fundos) – Centro, no horário compreendido das 9h às 12h e das 13h30m às 17h, ou pelo telefone(41) 3547-8029. Lapa, 15 de setembro de 2026.

BRUNO GOLL ZEVE

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA

GABINETE

DECRETO N° 29930, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Súmula : Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, devidamente autorizado pela Lei n° 4501 de 17 de dezembro de 2025.

Pregoeiro

Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: 3506A279

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 046/2026 – UASG 987657- SRP

A Prefeitura Municipal da Lapa torna público a todos os interessados a retificação do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2026cujo objeto trata-se deAquisição de materiais médico-hospitalares, para

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