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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 201

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

Art. 3º Fica aprovado o Regimento Interno da II Conferência Municipal de Cultura de Jardim Olinda, constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 4º Os integrantes da Comissão Organizadora não poderão candidatar-se às vagas da sociedade civil no Conselho Municipal de Cultura nem atuar em matéria em que possuam interesse pessoal direto, devendo eventual impedimento ser registrado em ata. Art. 5º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jardim Olinda/PR, 11 de setembro de 2026.

WEVERTON JOSÉ DOS SANTOS LIMA Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 29/2026

REGIMENTO INTERNO

II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE JARDIM OLINDA

15 de setembro de 2026 - Clube de Mães - Rua Dom Pedro II Tema: Cultura, participação e gestão compartilhada: fortalecendo o CPF da Cultura em Jardim Olinda

CAPÍTULO I DA NATUREZA DO TEMA E DOS OBJETIVOS

Art. 1º A II Conferência Municipal de Cultura de Jardim Olinda, convocada pelo Decreto Municipal nº 350/2026, será realizada em 15 de setembro de 2026, das 08h00 às 12h00, no Clube de Mães, situado na Rua Dom Pedro II, Jardim Olinda/PR.

Art. 2º A Conferência terá como tema “Cultura, participação e gestão compartilhada: fortalecendo o CPF da Cultura em Jardim Olinda”. Art. 3º A Conferência tem como objetivo principal eleger os 3 (três) representantes titulares da sociedade civil e classificar seus suplentes para a primeira composição e instalação do Conselho Municipal de Cultura - COMCULT, nos termos da Lei Municipal nº 953/2024. Art. 4º São objetivos específicos:

I - promover o diálogo entre o Poder Público, agentes e fazedores de cultura, organizações culturais e comunidade;

II - apresentar as atribuições e a relevância do COMCULT;

III - fortalecer o Conselho, o Plano e o Fundo Municipal de Cultura;

IV - divulgar diretrizes, objetivos, metas e mecanismos de acompanhamento e financiamento da política cultural;

V - colher proposições para o aperfeiçoamento e a democratização das políticas públicas de cultura; e

VI - estimular o cadastramento, a articulação e a formação de redes entre agentes e segmentos culturais locais. CAPÍTULO II DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

Art. 5º A participação é gratuita e aberta aos cidadãos, agentes culturais, artistas, artesãos, produtores, mestres e detentores de saberes, professores, estudantes, integrantes da Feira do Agricultor e da Economia Familiar, representantes de coletivos, associações, entidades, instituições e demais interessados na política cultural do Município.

Art. 6º O credenciamento será presencial, no local da Conferência, em horário definido na programação, mediante identificação do participante e assinatura da lista de presença.

§ 1º Cada participante credenciado terá direito a voz e a um voto no processo eleitoral, observado o disposto neste Regimento.

§ 2º O credenciamento será pessoal e não será admitida representação por procuração para votar ou candidatar-se.

§ 3º A Comissão poderá receber inscrições antecipadas para fins de organização, sem afastar o direito de credenciamento presencial durante a Conferência, conforme assegurado pela Lei Municipal nº 953/2024.

Art. 7º A Conferência será instalada com o número de participantes credenciados presentes, não sendo exigido quórum mínimo, e suas decisões plenárias serão tomadas por maioria simples dos votos dos presentes, ressalvadas as regras específicas da eleição.

CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 8º A condução da Conferência caberá à Comissão Organizadora constituída por Portaria, com as competências previstas no Decreto Municipal nº 350/2026 e no ato de sua designação. Art. 9º Os trabalhos compreenderão:

I - credenciamento e acolhimento dos participantes;

II - abertura institucional e apresentação dos objetivos; III - apresentação e ratificação do Regimento;

IV - exposição sobre o Conselho, o Plano e o Fundo Municipal de Cultura;

V - registro das candidaturas e apresentação dos candidatos; VI - votação, apuração pública e proclamação do resultado; VII - recebimento de proposições e encaminhamentos da plenária; e VIII - encerramento e elaboração da ata e do relatório final.

Art. 10. A programação poderá sofrer ajustes de horário pela Comissão Organizadora para assegurar a conclusão dos trabalhos, sem prejuízo da igualdade de tratamento entre candidatos, da votação e da apuração pública.

CAPÍTULO IV DAS CANDIDATURAS

Art. 11. Poderá candidatar-se qualquer pessoa da sociedade civil presente e devidamente credenciada na Conferência que manifeste pessoalmente sua candidatura no prazo anunciado pela Comissão Organizadora.

§ 1º A inscrição da candidatura será individual, mediante registro do nome completo e declaração de que o candidato integra a sociedade civil e aceita exercer, se eleito, as atribuições do Conselho Municipal de Cultura.

§ 2º Não poderão candidatar-se os integrantes da Comissão Organizadora nem as pessoas indicadas pelo Poder Executivo para as vagas previstas no inciso II do art. 2º da Lei Municipal nº 953/2024.

§ 3º Não haverá reserva ou distribuição de vagas por linguagem, área, segmento, instituição ou coletivo, pois as três vagas da sociedade civil serão preenchidas pela ordem geral de votação prevista na Lei Municipal nº 953/2024.

Art. 12. Encerrado o prazo de candidaturas, cada candidato poderá apresentar-se à plenária pelo mesmo tempo, definido pela Comissão conforme a quantidade de inscritos, sendo vedados ataques pessoais, discriminação, coação, oferta de vantagem ou uso indevido da estrutura pública.

CAPÍTULO V DA VOTAÇÃO

Art. 13. A eleição será realizada por voto direto, secreto e pessoal das pessoas presentes e credenciadas, mediante cédula oficial rubricada por integrante da Comissão Organizadora.

§ 1º Cada eleitor poderá assinalar até 3 (três) candidatos distintos, vedado mais de um voto para a mesma pessoa.

§ 2º O eleitor depositará a cédula na urna após sua identificação na lista de votantes, sem possibilidade de voto por procuração.

§ 3º A Comissão adotará medidas para assegurar sigilo, acessibilidade e auxílio à pessoa que o solicitar, preservada a livre manifestação de sua vontade.

Art. 14. Será considerada:

I - válida a cédula que permita identificar com segurança a vontade do eleitor e contenha até três candidatos assinalados;

II - em branco a cédula sem qualquer candidato assinalado; e

III - nula a cédula não oficial, com identificação do eleitor, com mais de três candidatos assinalados ou que não permita determinar a vontade do eleitor.

Parágrafo único. A dúvida sobre a validade de cédula será decidida pela maioria dos integrantes não impedidos da Comissão, de forma pública e registrada no mapa de apuração e na ata.

CAPÍTULO VI DA APURAÇÃO DO RESULTADO E DA SUPLÊNCIA

Art. 15. Encerrada a votação, a urna será aberta e as cédulas serão contadas e apuradas publicamente pela Comissão Organizadora, facultado aos candidatos acompanhar os trabalhos.

§ 1º Antes da contagem dos votos, será conferida a compatibilidade entre o número de cédulas depositadas e o número de votantes registrado na lista.

§ 2º Os votos serão lançados em mapa de apuração, assinado pelos integrantes da Comissão, e o resultado será registrado em ata.

Art. 16. Serão considerados eleitos titulares os 3 (três) candidatos que obtiverem a maioria simples dos votos válidos, em ordem decrescente de votação.

§ 1º O candidato titular que obtiver a maior quantidade de votos exercerá a Vice-Presidência do Conselho Municipal de Cultura.

§ 2º Os demais candidatos serão classificados como suplentes, segundo a ordem decrescente dos votos recebidos, nos termos da Lei Municipal nº 953/2024.

§ 3º Os votos em branco e nulos não serão computados como votos válidos atribuídos a candidatos.

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