DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 259.000,00 (duzentos e cinquenta e nove mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, a Lei Municipal nº 674 / 13, a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012 – NOB/SUAS, e a Resolução CNAS/MDS nº 100, de 20 de abril de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Jardim Olinda/PR.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.002.10.301.0500.2.107. ATENÇÃO PRIMÁRIA – FNS – AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
340 - 3.1.90.11.00.00 10493 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 6.000,00
05.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.002.10.301.0500.2.107. ATENÇÃO PRIMÁRIA – FNS – AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
342 - 3.1.91.13.00.00 10493 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS
Jardim Olinda/PR, 14 de setembro de 2026.
PAULINI MELO SILVA
Presidente do CMAS
Conselho Municipal de Assistência Social Jardim Olinda/PR
Publicado por: Ronil Paulo Gomes Código Identificador: 88CBA0A1
1.500,00
05.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.002.10.306.0503.2.121. APOIO NUTRICIONAL E SUPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR (RECURSOS DE IMPOSTOS PRÓPIROS)
805 - 3.3.90.32.00.00 10494 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 20.500,00
06.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
06.001.00.000.0000.0.000. COORDENAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS 06.001.15.452.0600.2.169. SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS 439 - 3.3.90.30.00.00 10511 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
13.000.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTES 13.002.00.000.0000.0.000. COORDENAÇÃO DE ESPORTES 13.002.27.812.1300.1.301. REFORMA E REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS E ESPORTIVOS 539 - 4.4.90.51.00.00 10000 OBRAS E INSTALAÇÕES 230.000,00
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, fica utilizado o Excesso de Arrecadação; Receita: 1.1.2.1.01.01.00.00000000 Fonte: 10000 1.000,00 Receita: 1.7.1.1.51.21.00.00000000 Fonte: 10000 230.000,00 Receita: 1.7.1.3.50.11.04.00000000 Fonte: 10000 7.500,00 Receita: 1.7.1.3.50.11.10.00000000 Fonte: 10000 20.500,00
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 029 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
Constitui a Comissão Organizadora da II Conferência Municipal de Cultura de Jardim Olinda, aprova o Regimento Interno e dá outras providências.
WEVERTON JOSÉ DOS SANTOS LIMA , Prefeito do Município de Jardim Olinda, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 953, de 5 de novembro de 2024, que criou o Conselho Municipal de Cultura - COMCULT e estabeleceu a eleição dos representantes da sociedade civil durante a Conferência Municipal de Cultura;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 350/2026, que convocou a II Conferência Municipal de Cultura para o dia 15 de setembro de 2026 e atribuiu ao Departamento Municipal de Cultura e Esportes a responsabilidade por sua organização, coordenação e regulamentação;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar organização, publicidade, participação social, impessoalidade e transparência ao processo eleitoral e aos trabalhos da Conferência;
RESOLVE:
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de JARDIM OLINDA, Estado do Paraná, em 11 de setembro de 2026.
WEVERTON JOSE DOS SANTOS LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: Luis Renato Vaz Código Identificador: 6352B849
LICITAÇÃO RESOLUÇÃO CMAS 06 2026 CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
JARDIM OLINDA-PR
RESOLUÇÃO CMAS Nº 006/2026
SUMULA: APROVAR o “Regimento Interno” do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Jardim Olinda/PR.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE JARDIM OLINDA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei
Art. 1º Fica constituída a Comissão Organizadora da II Conferência Municipal de Cultura de Jardim Olinda, composta pelos seguintes membros:
| Nome | Função | |
|---|---|---|
| I - | Jader Gabriel Araujo | Diretor Municipal de Cultura e Esportes e Coordenador da Comissão |
| II - | Poliani Cristina Melo da Silva | Membro |
| III - | Rodrigo Ribeiro de Souza | Membro |
| IV - | Paulini Melo Silva | Membro |
Art. 2º Compete à Comissão Organizadora:
I - Planejar, coordenar e acompanhar a realização da Conferência; II - Organizar a programação, a divulgação, o credenciamento, a recepção e a infraestrutura;
III - Orientar participantes e candidatos sobre as regras do Regimento Interno;
IV - Organizar o processo eleitoral, preparar cédulas e lista de votantes, realizar a apuração pública e proclamar o resultado;
V - Receber e decidir questões de ordem e recursos apresentados durante a Conferência, assegurados o contraditório, a impessoalidade e o registro em ata;
VI - Elaborar a ata, o relatório final e os demais documentos necessários à homologação e à nomeação dos eleitos;
VII - Adotar providências para acessibilidade, participação democrática e ampla publicidade dos atos; e
VIII - Resolver os casos omissos, observadas a Lei Municipal nº 953/2024, o Decreto Municipal nº 350/2026 e o Regimento Interno.
www.diariomunicipal.com.br/amp 200