DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
Carteira de reservista se do sexo masculino Comprovante Escolaridade, de acordo com as exigências do cargo Comprovante de Escolaridade apresentada na titulação, se for o caso Certidão de casamento Certidão de nascimento filho(s) CPF filho(s) RG filho(s), se possuir Carteira de vacinação filho(s) menores de 14 anos RG e CPF do cônjuge se casado(a) ou união estável Carteira Nacional de Habilitação – CNH, se possuir Carteira de Trabalho (CTPS), identificação e registros Comprovante de inscrição PIS/PASEP Comprovante de residência: água, luz, telefone, etc. Uma foto 3X4 colorida tirada de frente e recente Atestado de Antecedentes criminais (https://www.policiacivil.pr.gov.br/) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio Declaração se possui outro cargo público Declaração que não participa de gerência ou administração de empresa que preste serviço a prefeitura, Inciso X do Art. 171 da Lei Municipal n º 2280/2008
Declaração, firmada pelo próprio interessado e sob as penalidades da Lei, de que não se enquadra nas vedações da Lei Municipal nº 2748, de 26 de junho de 2012, Lapa-PR
Declaração de não ter sido demitido por justa causa do serviço público Certidões, eleitoral de 1º grau e eleitoral de 2° grau, fornecidas pela Justiça Federal da 4ª Região
Certidões, cível e criminal, fornecidas pelo órgão de distribuição da Justiça Est. do Paraná (Para residentes da Lapa (41) 9560-0237) Certidão de crimes eleitorais, fornecida pelo Tribunal Superior Eleitoral
Certidão de órgão da Administração Pública em que tenha ocupado cargo ou emprego público mais recente, e dentro do prazo de oito anos, atestando que o interessado não foi demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo no respectivo órgão e prazo mencionados.
Exames: VHS (hemossedimentação) – Hemograma completo – Parasitológico – Parcial Urina – Glicose – Raio X do Tórax.
Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: 2C1C42DC
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 005/2026
Educacional S.A. e demais Instituições de Ensino Superior elencadas no anexo I (Instituição de Ensino) e Município da Lapa (Parte Concedente).
O objeto do presente convênio visa o desenvolvimento de atividades conjuntas para a operacionalização de Programas de estágio supervisionado obrigatório e atividades práticas, não remunerado, de interesse curricular, nos termos da Lei nº 11.788/2008, aos alunos matriculados na Instituição de Ensino Superior - IES, proporcionando situações profissionais reais para aplicação, aprimoramento e complementação dos conhecimentos adquiridos como elemento constitutivo do movimento permanente de ação/reflexão, teoria/prática nos cursos de alunos regularmente matriculados no Instituto ser, indicados pela mesma e aceitos pela concedente do estágio, nas dependências das suas unidades de serviço, sendo eles PEDAGOGIA, SEGUNDA LICENCIATURA EM PEDAGOGIA, FORMAÇÃO DOCENTE EM PEDAGOGIA, LICENCIATURA E BACHARELADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA, EDUCAÇÃO ESPECIAL, HISTÓRIA, MATEMÁTICA, GEOGRAFIA, CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, LICENCIATURA EM LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS, LICENCIATURA EM LETRAS - PORTUGUÊS/ESPANHOL, ENGENHARIA CIVIL, ARQUITETURA E URBANISMO, DIREITO, FARMÁCIA, ENFERMAGEM, NUTRIÇÃO, FISIOTERAPIA, PSICOLOGIA, SERVIÇO SOCIAL, TERAPIA OCUPACIONAL, ODONTOLOGIA, limitado ao quantitativo dos estágios ofertados pela CONVENIADA, das unidades coligadas e/ou controladas pela CONVENENTE relacionadas no ANEXO I e II deste contrato, tornando – se assim parte integrante e inseparável deste instrumento.
As partes acima qualificadas firmam o presente Termo de Convênio de estágio obrigatório.
Data e Assinaturas: 15/09/2026 – Carlos Andre Schaphauser Martins Silva, Rita de Cassia Oliveira Lemos da Silva e Simone Bergamo Silva
Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: E32B636F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEMAD Nº 888, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a retificação de concessão de férias.
A Prefeitura Municipal da Lapa, Estado do Paraná torna público aabertura de CREDENCIAMENTO, a partir de 21 de setembro de 2026, de Empresas, Instituições e/ou Entidades Especializadas, regularmente constituídas, interessadas em prestar Serviço de Acolhimento Institucional, nas modalidades de Casa Lar, Casa de Apoio e/ou Residência Inclusiva, destinado a pessoas com deficiência intelectual ou múltipla, de ambos os sexos, jovens e adultos, com Grau de Dependência I, II ou III, em situação de risco pessoal e/ou social.
Os interessados deverão protocolar a documentação exigida, na secretaria de administração- Coordenação de licitações, Rua Barão do Rio Branco,1709 (fundos)-centro, segunda a sexta, das 09:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00.
Lapa, 15 de setembro de 2026.
BRUNO GOLL ZEVE
Agente de Contratação
Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: 69E74AF1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
Termo de convênio para concessão de ESTÁGIO OBRIGATÓRIO que entre si celebram Ser
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nomeado pelo Decreto nº 28.392/2025, de 05/02/2025, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 4337, de 04/02/2025 e Decreto nº 22.393/2017, de 10/01/2017, resolve:
Art. 1º Fica retificada a Portaria SEMAD nº 847, de 26 de agosto de 2026, que passa a vigorar com as seguintes alterações: Onde se lê:
| 82223-2 | SERGIO ANHAIA |
ALEXANDRE PADILHA | 11/04/2025 10/04/2026 |
a 14/09/2026 a 28/09/2026 |
|---|---|---|---|---|
| Leia-se: | ||||
| 82223-2 | SERGIO ANHAIA |
ALEXANDRE PADILHA | 11/04/2025 10/04/2026 |
a 01/03/2027 a 15/03/2027 |
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ANDRE SCHAPHAUSER MARTINS SILVA
Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: 66048DCA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEMAD Nº 889, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre alteração de local de trabalho através de remoção de ofício.
www.diariomunicipal.com.br/amp 204