DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar parcerias, mediante termo de colaboração, para fins de repasse de recursos provenientes de doação do Imposto de Renda Direcionado 2025/2026, ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, para as Organizações da Sociedade Civil voltadas a prestação de serviços de assistência social às crianças, adolescentes no Município, aprovadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, nos termos dos Planos de Trabalho apresentados, conforme seguem:
I – Tomador - no valor total de R$ 27.286,23 (vinte e sete mil, duzentos e oitenta e seis reais e vinte e três centavos); à Associação Maria Aparecida Gomes - AMAG para fins de execução do Projeto: “Caminhando para Futuro” visando a prestação do serviço Socioeducacional para adolescentes com faixa etária de 14 a 17 anos de idade, conforme Chamada Pública nº 07/2026;
II – Tomador - no valor total de R$27.286,23 (vinte e sete mil, duzentos e oitenta e seis reais e vinte e três centavos); à Comunidade Social Cristã Beneficente, para fins de execução do Projeto “Arte e Cultura para Transformar Vidas III – 2025/2026” visando a prestação de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes com faixas etárias de 06 a 6 anos e de 15 a 17 anos de idade, conforme Chamada Pública nº 07/2026;
III – Tomador - no valor total de R$27.286,24 (vinte e sete mil, duzentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos) ; a Congregação de São João Batista/Instituto Promocional Jesus de Nazaré, para fins de execução do Projeto “Construindo Oportunidades”; visando a prestação de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças e adolescentes, com faixas etárias de 06 a 15 e 15 a 17 anos, conforme Chamada Pública nº 07/2026;
IV – Tomador - no valor total de R$27.286,24 (vinte e sete mil, duzentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos), a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mandaguari - APAE, para fins de execução do Projeto “Cultivando Cidadania – Inclusão Produtiva e Educação Ambiental da APAE de Mandaguari”; visando a Prestação Social Especial para Criança e Adolescente com deficiência – Proteção Social de Média Complexidade, conforme Chamada Pública nº 07/2026;
V – Tomador - no valor total de R$27.286,23 (vinte e sete mil, duzentos e oitenta e seis reais e vinte e três centavos) Centro de Atendimento À Criança Adolescente e Família, para fins de execução do Projeto “Nosso Lar 2026”; visando a Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade – Serviço de Acolhimento Institucional – Abrigo Institucional; conforme Chamada Pública nº 07/2026.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Paço Municipal Manoel Donha Sanches, ao décimo quinto dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (15/09/2026).
ENF.ª IVONEIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal
Publicado por: Gabriela Cristina Laraniaga Quintanilha Código Identificador: F5CF4C0D
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA Nº 4560/2026 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR PARCERIAS, MEDIANTE 2 (DOIS) TERMOS DE COLABORAÇÃO
serviços de assistência social ao Idoso no Município para execução no ano de 2026 e 2027 e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, aprovou e eu, Ivonéia de Andrade Aparecido Furtado, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica autorizada o Poder Executivo Municipal a celebrar parcerias, mediante Termos de Colaboração, para fins de repasse de recursos provenientes de doação do Imposto de Renda Direcionado 2025/2026, ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, sendo Orçamento Idoso – FMDI, para as Organizações da Sociedade Civil voltadas à prestação de serviços de Assistência Social no Município, para o desenvolvimento das ações aprovadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, nos termos dos Planos de Trabalho apresentados, conforme segue:
I. Tomador no valor total de R$70.757,70 (setenta mil, setecentos e cinquenta e sete reais e setenta centavos); ao Asilo São Vicente de Paulo - ASVP para fins de execução do Projeto “Imposto de Renda que Transforma”, visando à prestação do serviço de acolhimento institucional – Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI - proteção social de alta complexidade.
II. Tomador no valor total de R$70.757,70 (setenta mil, setecentos e cinquenta e sete reais e setenta centavos); à Associação dos Aposentados, Pensionistas e Idosos de Mandaguari - AAPIM, para fins de execução do Projeto “Fortalecendo e Revitalizando o Espaço da Melhor Idade V”, visando à prestação de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para idosos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Paço Municipal Manoel Donha Sanches, ao décimo quinto dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (15/09/2026).
ENF.ª IVONEIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal
Publicado por: Gabriela Cristina Laraniaga Quintanilha Código Identificador: F696FB93
GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA Nº 4561/2026 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS E TEMPORÁRIOS DE AUXILIAR EDUCACIONAL
Lei Ordinária Nº 4561/2026
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a conceder reajuste salarial aos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos e temporários de Auxiliar Educacional e a alterar o Anexo VII da Lei Municipal nº. 1.327/2008, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, aprovou e eu, Ivonéia de Andrade Aparecido Furtado, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Lei Ordinária Nº 4560/2026
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parcerias, mediante 2 (dois) Termos de Colaboração, objetivando repasse financeiro de recursos provenientes de doação do Imposto de Renda do Fundo Municipal Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDI, para Organizações da Sociedade Civil (OSC) voltadas a prestação de
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos e temporários de Auxiliar Educacional reajuste salarial no percentual de 5 % (cinco por cento).
Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei, fica alterado o Anexo VII da Lei Municipal nº. 1.327/2008, de 4 de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração
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