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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 223

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

do Magistério Público Municipal de Mandaguari, que passa a vigorar com o teor constante no anexo da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de junho do corrente ano.

Paço Municipal Manoel Donha Sanches, ao décimo quinto dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (15/09/2026).

ENF.ª IVONEIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal

Publicado por: Gabriela Cristina Laraniaga Quintanilha Código Identificador: AB65D2E3

Lei Ordinária Nº 4563/2026

Ementa: Autoriza a celebração de 01 (um) Termo de Colaboração entre o Poder Público Municipal e Organização da Sociedade Civil, objetivando o repasse de recursos financeiros para apoio a entidade voltada ao desenvolvimento de ações de promoção, proteção e defesa dos animais, nos exercícios de 2026 e 2027, conforme estabelece.

A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, aprovou e eu, Ivonéia de Andrade Aparecido Furtado, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte

LEI:

GABINETE DO PREFEITO

LEI ORDINÁRIA Nº 4562/2026 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PARA 2026

Lei Ordinária Nº 4562/2026

Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Suplementar no Orçamento para 2026, do Município de Mandaguari-Paraná.

A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, aprovou e eu, Ivonéia de Andrade Aparecido Furtado, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito Suplementar para o exercício de 2026 (Lei Orçamentária 4.421/2025) do Município de Mandaguari-PR.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado no Orçamento do Município de Mandaguari-PR para o exercício de 2026, um crédito suplementar no valor de R$ 157.900,26 (cento e cinquenta e sete mil e novecentos reais e vinte e seis centavos), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias.

Suplementação
05 Secretaria De Urbanismo, Obras E Servicos
Publicos
05.001 Unidade De Urbanismo, Obras E Servicos
Publicos
05.001.15.451.0007.1.060 Recuperacao/Recapeamento, Pavimentacao De
Vias Urbanas
436 - 4.4.90.51.00.00 1268 Obras E Instalacoes 157.900,26
Total Suplementação: 157.900,26

Art. 3º Para cobertura do crédito aberto no artigo 2°, é utilizado como recurso o Excesso de arrecadação, no valor de R$ 157.900,26 (cento e cinquenta e sete mil e novecentos reais e vinte e seis centavos), de acordo com o Art.43, Parágrafo 1°, Inciso II, da Lei Federal 4320/64.

Receita
Receita: 2.4.2.2.99.0.1.19 Fonte: 1268 157.900,26
Total da Receita: 157.900,26

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Manoel Donha Sanches, ao décimo quinto dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (15/09/2026).

ENF.ª IVONEIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal

Publicado por: Gabriela Cristina Laraniaga Quintanilha Código Identificador: 55C436B9

GABINETE DO PREFEITO

LEI ORDINÁRIA Nº 4563/2026 - AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE 01 (UM) TERMO DE COLABORAÇÃO ENTRE O PODER PÚBLICO MUNICIPAL E ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

Art. 1º Fica autorizada a celebração de 01 (um) Termo de Colaboração entre o Poder Público Municipal e a Organização da Sociedade Civil abaixo relacionada, que desenvolve ações voltadas à promoção, proteção e defesa dos animais no âmbito municipal, visando à transferência voluntária de recursos financeiros destinados ao apoio e desenvolvimento de ações de proteção animal, nos termos do respectivo Plano de Trabalho, conforme segue:

I – S.O.S. Animais de Mandaguari , no valor total de R$ 43.075,00 (quarenta e três mil e setenta e cinco reais) , destinado à execução de ações e serviços de promoção, proteção e defesa dos animais.

Art. 2º A entidade beneficiária deverá aplicar os recursos exclusivamente na execução do objeto estabelecido no Termo de Colaboração e no respectivo Plano de Trabalho, sujeitando-se à prestação de contas e às demais formas de acompanhamento e fiscalização previstas na legislação aplicável.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Manoel Donha Sanches, ao décimo quinto dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (15/09/2026).

ENF.ª IVONEIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal

Publicado por: Gabriela Cristina Laraniaga Quintanilha Código Identificador: 68A01F18

GABINETE DO PREFEITO

LEI ORDINÁRIA Nº 4564/2026 - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PARA 2026

Lei Ordinária Nº 4564/2026

Ementa: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Suplementar no Orçamento para 2026, do Município de Mandaguari-Paraná.

A Câmara Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, aprovou e eu, Ivonéia de Andrade Aparecido Furtado, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito Suplementar para o exercício de 2026 (Lei Orçamentária 4.421/2025) do Município de Mandaguari-PR.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado no Orçamento do município de Mandaguari-PR para o exercício de 2026, um crédito Suplementar no valor de R$ 375.423,74 (trezentos e setenta e cinco mil e quatrocentos e vinte e três reais e setenta e quatro centavos), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias.

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