DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
Fica ampliado no montante de R$ 13.117,50 (treze mil, cento e dezessete reais e cinquenta centavos) ao Contrato relativo o fornecimento dos itens abaixo relacionados:
| **Item ** | Descrição | Unidade | Valor Máx. Total. |
|---|---|---|---|
| 01 | PROCEDIMENTOS ODONTOLOGICOS DE RADIOLOGIA |
SER |
R$ 13.117,50 |
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA
CAMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA ATO DA MESA Nº 08 2026
ATO DA MESA Nº 08/2026
CLÁUSULA SEGUNDA
Permanecem inalteradas as demais disposições.
E por estarem cientes e acordes, os participes assinam o presente Termo Aditivo ao contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Mandaguari/PR, 10 de Setembro de 2026.
ENFª IVONÉIA DE ANDRADE AP° FURTADO Prefeita Municipal
Publicado por: Lucas Renan Rocha Kiil Código Identificador: E2CDB4D8
LICITAÇÃO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 95/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 75/2023 PROCESSO Nº 160/2023
O MUNICÍPIO DE MANDAGUARI, Estado do Paraná pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça dos Três Poderes, 500 centro, no Município de Mandaguari – Estado do Paraná, inscrita no CNPJ./M.F. n.º 76.285.345/0001-09, neste ato representado pela Prefeita Municipal em pleno exercício de seu mandato e funções o Sra. Enfª IVONEIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO , portadora do RG nº 4.291.301-4 e CPF/MF nº 539.360.609-59, brasileira, casada, residente e domiciliado nesta cidade, residente e domiciliado nesta cidade, e a CONTRATANTE , a pessoa jurídica BUYSOFT DO BRASIL LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.242.721/0001-61, com endereço na Avenida Duque De Caxias, 251, Zona 1, CEP: 87.013-180, na cidade de MARINGÁ/PR, neste ato representada pelo seu representante legal, o Senhor CLEMILSON ROBERTO CORREIA , inscrito no CPF sob o nº 025.631.439-00, têm justo e acertado o presente Termo Aditivo de prorrogação de prazo contratual, nos termos do Pregão nº 75/2023, bem como pela legislação vigente em especial o artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica prorrogado o prazo de vigência e execução do Contrato n° 95/2023, referente ao Pregão Eletrônico 75/2023, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 22/09/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA
O valor referente a prorrogação se dará conforme tabela abaixo:
| Lote | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Software Architecture Engineering & Construction Collection IC Commercial New Single-user ELD Annual Subscription (Conforme especificação técnica contida no termo de referência) |
10 | R$17.874,20 | R$178.742,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA
Permanecem inalteradas as demais disposições.
Mandaguari (PR), 31 de Agosto de 2026.
ENFª IVONÉIA DE ANDRADE AP° FURTADO Prefeita Municipal
Publicado por: Lucas Renan Rocha Kiil Código Identificador: 9644BFA7
Regulamenta a utilização da plataforma Contrata+Brasil no âmbito da Câmara Municipal de Mandirituba, Estado do Paraná, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52, de 10 de fevereiro de 2025, e suas alterações, que regulamenta o Programa Contrata+Brasil e estabelece procedimentos para utilização da plataforma por órgãos e entidades da Administração Pública; CONSIDERANDO a disponibilização da plataforma Contrata+Brasil como instrumento destinado à aproximação entre órgãos e entidades públicas e fornecedores, permitindo a realização de oportunidades de contratação de forma simplificada e eletrô-nica;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos internos para a utilização da plataforma no âmbito da Câmara Municipal de Mandirituba, assegurando planejamento, transparência, eficiência, economicidade, isonomia, publicidade e se-gurança jurídica;
CONSIDERANDO a conveniência de simplificar e conferir maior celeridade às contratações compatíveis com os objetos disponibilizados na plataforma, sem afastar a observância das normas gerais de contratação pública;
CONSIDERANDO a possibilidade de ampliar a participação de microempreendedores individuais – MEI, microempresas – ME, empresas de pequeno porte – EPP e demais fornecedores habilitados pelo programa, contribuindo para o desenvolvimen-to econômico local e regional;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito da Câmara Municipal de Mandirituba, a utilização da plataforma Contrata+Brasil , disponibilizada pelo Governo Federal, como instrumento auxiliar para a realização de contratações públicas, observadas a legis-lação federal aplicável, as normas do Programa Contrata+Brasil e as disposições deste Ato.
§ 1º A utilização da plataforma dependerá da adesão da Câmara Municipal ao Programa Contrata+Brasil e do cumprimento dos procedimentos e condições estabele-cidos pelo órgão federal responsável pela administração da plataforma.
§ 2º A utilização da plataforma não afasta a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, das normas regulamentares aplicáveis e das demais disposições legais pertinentes.
Art. 2º A utilização do Contrata+Brasil terá como objetivos:
I – simplificar e conferir maior celeridade aos procedimentos de contratação pública;
II – ampliar a participação de fornecedores aptos a atender às demandas da Câmara Municipal;
III – promover maior transparência e rastreabilidade das contratações; IV – buscar condições mais vantajosas para a Administração;
V – fomentar, quando compatível com o objeto e com o interesse público, a participação de fornecedores locais e regionais;
VI – estimular a participação de microempreendedores individuais – MEI, microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP, observadas as disposições da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e da regulamentação do programa.
Art. 3º Poderão ser realizadas por meio do Contrata+Brasil as contratações compatíveis com os objetos, fornecedores, limites,
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