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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 231

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

A 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente constitui-se em importante espaço democrático de participação e diálogo entre o Poder Público, a sociedade civil, crianças e adolescentes, entidades, instituições e demais atores do Sistema de Garantia de Direitos.

A Conferência tem como finalidade possibilitar a construção coletiva de propostas destinadas ao aprimoramento das políticas públicas para a infância e adolescência, fortalecendo a democracia participativa, a transparência, a corresponsabilidade e o protagonismo social. Nesse sentido, a Conferência buscará:

I – Garantir que crianças e adolescentes tenham voz ativa nos debates, fortalecendo seu protagonismo e sua capacidade de participar das decisões que impactam suas vidas;

II – Promover a escuta qualificada da sociedade e, especialmente, de crianças e adolescentes;

III – Avaliar a situação dos direitos da criança e do adolescente no território municipal; IV – Identificar problemas, lacunas, desafios e avanços das políticas públicas destinadas à infância e à adolescência; V – Discutir e propor diretrizes, prioridades e ações para o fortalecimento das políticas públicas;

VI – Fortalecer o controle social e ampliar a participação popular nos processos de formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas;

VII – Estimular a articulação e integração dos órgãos, entidades e serviços que compõem a rede de proteção;

VIII – Promover o protagonismo de crianças e adolescentes na construção das propostas;

IX – Deliberar sobre propostas a serem encaminhadas às etapas subsequentes, observadas as orientações e normativas vigentes; X – Contribuir para o fortalecimento das políticas públicas municipais, estaduais e nacionais voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

A Conferência representa, portanto, um importante instrumento de participação social e de fortalecimento da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, contribuindo para a efetivação dos princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990).

  1. METODOLOGIA E ESTRATÉGIAS DE REALIZAÇÃO A 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será desenvolvida de forma participativa, democrática e intersetorial, possibilitando a ampla participação dos diferentes segmentos da sociedade.

Como estratégia preparatória, foram realizadas Pré-Conferências, organizadas em seis momentos, com datas distintas, destinadas à discussão dos seis eixos temáticos que compõem a Conferência.

Durante as Pré-Conferências serão promovidos debates, reflexões e levantamento das principais demandas, desafios e propostas relacionadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes no Município.

As propostas construídas durante as Pré-Conferências serão sistematizadas e apresentadas na etapa municipal da Conferência, contribuindo para o aprofundamento dos debates e para a construção coletiva das deliberações.

A programação da 10ª Conferência Municipal compreenderá, entre outras, as seguintes atividades:

I – credenciamento e acolhimento dos participantes; II – Abertura oficial da Conferência;

III – apresentação do tema central da 10ª Conferência com leitura e aprovação do Regimento Interno;

IV – Realização de Palestra Magna, abordando o tema “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”;

V – Organização dos participantes em grupos de trabalho para discussão dos seis eixos temáticos;

VI – apresentação, análise e apreciação das propostas construídas nas Pré-Conferências; VII – discussão e deliberação das propostas prioritárias; VIII – apresentação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

IX – Eleição dos representantes/delegados para a etapa estadual, conforme as orientações técnicas e normativas do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/PR;

X – apresentação e aprovação das deliberações da Conferência; XI – encerramento da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

6. PARTICIPAÇÃO

Poderão participar da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente representantes do Poder Público, organizações da sociedade civil, entidades de atendimento, instituições públicas e privadas, profissionais das políticas públicas, integrantes do Sistema de Garantia de Direitos, Conselheiros de Direitos, Conselheiros Tutelares, crianças e adolescentes, famílias e demais cidadãos interessados na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. A participação de crianças e adolescentes será valorizada e assegurada de forma a garantir escuta qualificada, participação efetiva e protagonismo, respeitando-se suas condições de desenvolvimento, diversidade e singularidades. 7. DISPOSIÇÕES FINAIS

A 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mangueirinha constitui-se em espaço democrático para avaliação da realidade municipal, construção coletiva de propostas e fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão analisados pela Comissão Organizadora da 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente , observadas as orientações do CMDCA, do CEDCA/PR e do CONANDA. Mangueirinha, 14 de setembro de 2026.

FERNANDA MARTINÉLLO BAUM

Presidente da Comissão Organizadora

10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Publicado por: Sonia de Fátima Miginune Código Identificador: 4537E24A

CÂMARA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA PORTARIA N.º 010/2026 - EXONERAÇÃO VANDERLEY

PORTARIA N.º 010/2026

O Presidente da Câmara Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais (RI, Art. 21),

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar, a partir de 15 de setembro de 2025, o servidor VANDERLEY DORINI, brasileiro, portador do RG nº 5.XXX.XXX-1, inscrita no CPF sob o nº 977.XXX.XXX-49 , do cargo comissionado de Diretor Geral da Câmara Municipal de Mangueirinha – PR.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Mangueirinha, 14 de setembro de 2026.

DIOGO ANDRÉ CARNIEL NOLL

Presidente da Câmara de Mangueirinha

Publicado por: Jean Felipe Dos Santos Código Identificador: 46949BA8

CONTABILIDADE EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE 2º QUADRIMESTRE 2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10/2026

AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE

O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, Leandro Dorini, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO

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