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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 236

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MATO RICO

Mato Rico, 15 de setembro de 2026.

EDELIR DE JESUS RIBEIRO DA SILVA

MUNICÍPIO DE MATO RICO AFASTAMENTO SERVIDOR 001/2026 - SECRETARIA EDUCAÇÃO - PROCESSO ADMIONSTRATIVO 2274/2026

ATO DE AFASTAMENTO PREVENTIVO

Processo Administrativo nº 2274/2026

Considerando a instauração de Sindicância Administrativa destinada à apuração de possível irregularidade funcional envolvendo a servidora “C.P”.

Considerando que a servidora permanece em exercício na unidade em que se encontram pessoas potencialmente relevantes à apuração; Considerando que a circunstância acima descrita evidencia risco de interferência na regular coleta dos elementos necessários à apuração.

Considerando o art. 240 da Lei Municipal nº 67/1997;

DETERMINO

o afastamento preventivo da servidora, do exercício de seu cargo/função pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar de 10/09/2026, sem prejuízo de sua remuneração, exclusivamente para preservação da regularidade da apuração administrativa.

O presente afastamento possui natureza estritamente cautelar e não constitui penalidade, reconhecimento da ocorrência dos fatos ou antecipação de responsabilidade funcional.

A servidora permanecerá à disposição da Comissão Sindicante para os atos e esclarecimentos que se fizerem necessários.

Mato Rico/PR, 10 de setembro de 2026.

LUIZ FERNANDO SEGURO

Secretário Municipal de Educação e Cultura

Autoridade Competente – Port 296/2026. ART. 240 da Lei Municipal Nº 67/1997

Publicado por: João Fernando Jaskiu Código Identificador: 09725EB0

MUNICÍPIO DE MATO RICO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº41-2026

AVISO DE DISPENSA

DISPENSA Nº 41/2026

PROCESSO LICITÓRIO Nº 116/2026

COM BASE NO ART. 75, INCISO II, § 3º DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

O MUNICÍPIO DE MATO RICOL/PR inscrito no CNPJ/MF sob o nº 95.684.510/0001-31, com sede administrativa na Av. Das Araucárias S/Nº, Centro, Mato Rico/PR, CEP – 85.240-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EDELIR DE JESUS RIBEIRO DA SILVA , residente e domiciliado nesta Cidade, portador da Cédula de Identidade Rg nº 4.043.712-6 - SESP – Pr, e inscrito no CPF sob nº 464.922.919-72, nos termos do art. 75, inciso I combinado com o seu §3º, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, torna público que, tem interesse em realizar a contratação de empresa para aquisição de bomba para abastecimento de água, para uso da Secretaria de transporte, obras e serviços urbanos do Município de Mato Rico - PR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Limite para Apresentação da Proposta de Preços até: 21/09/2026 às 17:00h. A proposta de Preços deverá ser entregue no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Mato Rico, sito a Avenida das Araucárias, s/n, Centro, Mato Rico-PR – CEP – 85240-100, no horário de 08:00 às 11:30 e das 13:30 as 17:00 horas e ou por email no endereço eletrônico licitaçõ[email protected] em 03 dias uteisaté a data limite. O Edital/Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial do Municípiohttps://www.matorico.pr.gov.br informações poderão ser obtidas na Sala da CPL, sito a Avenida das Araucárias, s/n, Centro, Mato Rico-PR – CEP 85240-100.

Prefeito Municipal

Publicado por: Marcelo Bednarczuk Código Identificador: 3148D07B

MUNICÍPIO DE MATO RICO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº23-2026

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 23/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº115/2026

O Município de Mato Rico, Estado do Paraná, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, bem como nas demais normas regulamentares aplicáveis, torna público que realizará, às09h00 do dia 30 de setembro de 2026, por meio do Portal de Compras daBolsa Nacional de Compras – BNC (www.bnc.org.br),PREGÃO ELETRÔNICO nº23/2026, pelo critério demenor preço por item, pararegistro de preços para futura e eventual aquisição de baterias automotivas destinadas à manutenção da frota de veículos e equipamentos pertencentes ao Município de Mato Rico – PR . Observadas as características e demais condições especificadas no Edital e em seus Anexos. O edital e anexos encontram-se disponíveis na Prefeitura Municipal de Mato Rico, sito a Avenida das Araucárias, s/nº, centro, no site www.matorico.pr.gov.br, e informações pelo Fone 0800 888 5155, WhatsApp (42) -3633 1160, 42 9 2002 9738 ou pelo e-mail [email protected], e no portal BNC https://www.bnc.org.br de segunda a sexta feira, nos horários de 08:00 as 11:30 e 13:30 as 17:00 horas.

Edifício da Prefeitura Municipal de Mato Rico, 15 de setembro de 2026.

EDELIR DE JESUS RIBEIRO DA SILVA Prefeito Municipal.

Publicado por: Marcelo Bednarczuk Código Identificador: C403F63B

MUNICÍPIO DE MATO RICO PORTARIA 302 2026 DESIGNAÇÃO PREGOEIRO - AGENTE DE CONTRATAÇÃO E COMISSAO DE CONTRATAÇÃO

PORTARIA Nº 302/2026

SUMULA - DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, DO PREGOEIRO, DA EQUIPE DE APOIO E DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PARA CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DERIVADAS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

O Prefeito Municipal de Mato Rico, no uso das atribuições legais e nos termos da legislação em vigor:

Considerando que o Art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece: “Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei(...)”;

Considerando que o inciso I, do Art. 176 da Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece: “Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento:

I - dos requisitos estabelecidos noart. 7ºe no caput do art. 8º desta Lei;

Considerando o Art. 49 do Decreto Municipal nº 01/2024- GB que estabelece: “Art. 49 A atuação do pregoeiro, em licitações na modalidade pregão, e do agente de contratação e da comissão de contratação, em licitações nas demais modalidades (...)”

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