DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE MORRETES , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela legislação municipal vigente e pelo seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 88, inciso II, da Lei Federal nº 8.069/1990, que estabelece a criação de conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO as atribuições conferidas ao CMDCA quanto à formulação, acompanhamento e controle das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a competência deste Conselho para estabelecer critérios de utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA e aprovar os respectivos planos de aplicação;
CONSIDERANDO a apresentação do Projeto FANCERP , destinado à aquisição de instrumentos musicais para o desenvolvimento de atividades voltadas à promoção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO o Plano de Aplicação apresentado pela entidade, no valor de R$ 18.347,00 (dezoito mil, trezentos e quarenta e sete reais);
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regularidade, transparência e imparcialidade da deliberação referente à destinação dos recursos do FIA;
CONSIDERANDO a reapreciação da matéria pelo Plenário do CMDCA, em reunião regularmente convocada, com observância do quórum e das regras de votação previstas no Regimento Interno; CONSIDERANDO que os representantes do Instituto Shalom não participaram da discussão e da votação da presente reapreciação, em razão de a entidade ser a beneficiária direta dos recursos; CONSIDERANDO a aprovação da matéria pelo Plenário do Conselho, na forma de seu Regimento Interno; RESOLVE:
Art. 1º REAPROVAR a destinação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA ao Projeto FANCERP , apresentado pelo Instituto Shalom de Serviço Social , no valor de R$ 18.347,00 (dezoito mil, trezentos e quarenta e sete reais) , destinados à aquisição de instrumentos musicais, conforme Plano de Aplicação apresentado e aprovado pelo CMDCA.
Art. 2º A execução do projeto e a utilização dos recursos deverão observar integralmente o Plano de Aplicação aprovado, bem como a legislação aplicável aos recursos do Fundo da Infância e Adolescência – FIA.
Art. 3º O repasse dos recursos fica condicionado ao cumprimento de todas as exigências legais e administrativas pertinentes, incluindo a apresentação da documentação exigida e a formalização do instrumento jurídico adequado.
Art. 4º A entidade beneficiária deverá prestar contas da aplicação dos recursos na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação vigente e pelas orientações do CMDCA e do Município.
Art. 5º Fica consignado que a presente deliberação constitui reapreciação da matéria anteriormente constante da Resolução nº 08/2026 , tendo por finalidade assegurar a regularidade formal da deliberação, especialmente quanto à transparência, ao quórum e à ausência de participação da entidade beneficiária na votação.
Art. 6º A Resolução nº 08/2026 fica substituída pela presente Resolução , para fins de formalização da deliberação ora reapreciada. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Morretes, 15 de setembro de 2026.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 09/2026 — PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 73/2026
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Nova América da Colina - PR. OBJETO: Credenciamento de associações e Organizações da Sociedade Civil (OSCs) protetoras de animais para execução do Programa Municipal de Proteção e Defesa da Vida Animal, nos termos da Lei Municipal nº 622/2026.
BASE LEGAL: Art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021.
O Agente de Contratação e a Comissão de Credenciamento tornam público o resultado do julgamento da documentação de habilitação protocolada no âmbito da Chamada Pública nº 09/2026:
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PROPONENTE: BALIZA - Associação de Proteção e Defesa da
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Vida Animal de Nova América da Colina.
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CNPJ: 20.741.616/0001-20.
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DECISÃO: HABILITADA .
• FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Atendimento integral aos requisitos descritos nos artigos 66 (Habilitação Jurídica), 67 (Qualificação Técnico-Operacional), 68 e 69 (Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista) da Lei Federal nº 14.133/2021 e às condições estabelecidas no Edital nº 09/2026.
DOS RECURSOS: Abre-se o prazo recursal de 03 (três) dias úteis a contar da publicação deste extrato no Diário Oficial do Município, com fulcro no Art. 165, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133/2021. Autos com vista franqueada no Setor de Licitações.
Nova América da Colina - PR, 15 de setembro de 2026.
LEANDRO PEREZ DE OLIVEIRA Agente de Contratação
Publicado por: Leandro Perez de Oliveira Código Identificador: 7A68FE69
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 10/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 82/2026
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Órgão Licitante: Prefeitura Municipal de Nova América da Colina /
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PR
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CNPJ: 75.827.204/0001-08
• Base Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 (artigos 74, IV e 79, I)
• Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de instalação, retirada, manutenção e reparos em geral em aparelhos de ar-condicionado e equipamentos de refrigeração para atender às necessidades das Secretarias Municipais do Município de Nova América da Colina.
EMPRESA HABILITADA
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Razão Social: 48.671.295 ALEX SANDRO DA SILVA
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(REFRINAC)
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CNPJ: 48.671.295/0001-54
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Situação: HABILITADA
RESUMO DA DECISÃO E RECURSOS
RAYZA TONETTI DE RAMOS
Presidente do CMDCA
Publicado por: Daiane Cristina Eberle Oliveira Código Identificador: 0B05E69D
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA
O Agente de Contratação e a Equipe de Apoio tornam público que a empresa supramencionada cumpriu integralmente os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica previstos no Item 7 do Edital e na Lei nº 14.133/2021.
Abre-se o prazo legal de 3 (três) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, a contar da publicação deste extrato, nos termos do Art. 165, inciso I, alínea "a" da Lei nº 14.133/2021.
Nova América da Colina/PR, 15 de setembro de 2026.
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