DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
Art. 1º Designar o servidor Luiz Francisco Folch da Costa para exercer, temporariamente, a função de Fiscal dos Contratos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, em substituição ao servidor Augusto Dias Ricardo, durante o período de férias, compreendido entre os dias 03 de agosto de 2026 a 01 de setembro de 2026.
Art. 2º Compete o servidor designado realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de substituição, observadas as atribuições previstas na legislação vigente e nos respectivos instrumentos contratuais.
Art. 3º Findo o período de substituição, as atribuições de fiscalização contratual retornarão ao servidor Augusto Dias Ricardo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de agosto de 2026.
PAÇO MUNICIPAL NHUNDIAQUARA , Morretes, em 15 de setembro de 2026.
JORGE MARCELO PICCININ
Superintendente Geral de Saúde
Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: DF6A4909
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 143/2025 – ID Nº 195/2025, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 87/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 143/2025 – ID Nº 195/2025, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 87/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MORRETES E A EMPRESA LAR ROSA CARON LTDA.CONTRATANTE MUNICÍPIO DE MORRETES,
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE MORRETES , Estado do Paraná, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com registro no CNPJ/MF nº 76.022.490/0001-99 e sede na Praça Rocha Pombo, nº 10, Centro, Morretes – Paraná, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência Social, a Sra. MARIA CRISTINA MORAES DA COSTA PINTO , brasileira, casada, portadora do CPF/MF nº 023.XXX.XXX-27 e RG nº 6.XXX.XXX-0 SSP/PR, residente e domiciliada no Município de Morretes/PR, CEP nº 83.350000, em conformidade com a Delegação constante no Decreto Municipal nº 560/2022;
CONTRATADA LAR ROSA CARON LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 37.742.468/0001-61, sediada na Rua Rio Grande do Sul, neste ato representada pela Sra. PRISCILLA MOREIRA COSER , brasileira, casada, portadora da carteira de identidade nº 9.XXX.XXX-7 e CPF nº 059.XXX.XXX-21, residente e domiciliada em Curitiba/Paraná.
As partes acima qualificadas, MUNICÍPIO DE MORRETES , doravante denominado CONTRATANTE , e a empresa LAR ROSA CARON LTDA. , doravante denominada CONTRATADA , de comum acordo e nos termos da legislação pertinente, especialmente da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , da Lei Municipal nº 508, de 28 de novembro de 2017, do Decreto do Poder Executivo Municipal nº 2009/2025, do Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção e defesa do consumidor, assim como da legislação municipal correlata, considerando a Ata de Registro de Preços nº 143/2025 – ID nº 195/2025 , oriunda da Dispensa de Licitação nº 20/2025 – Processo Administrativo nº 87/2025 , firmam o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE
VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO DOS QUANTITATIVOS E REAJUSTE DE VALORES , mediante as seguintes cláusulas e condições::
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA
As partes, de comum acordo, procedem à prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 143/2025 – ID nº 195/2025 pelo período de 01 (um) ano, encerrando-se em 14 de setembro de 2027, nos termos da previsão constante do instrumento originário e do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RENOVAÇÃO DOS
QUANTITATIVOS
Para o novo período de vigência, ficam renovados os quantitativos originalmente registrados na Ata de Registro de Preços nº 143/2025 – ID nº 195/2025, mantendo-se disponíveis os quantitativos correspondentes aos serviços de acolhimento institucional para idosos classificados nos Graus de Dependência I, II e III, conforme estabelecido no instrumento originário.
A renovação dos quantitativos fundamenta-se na necessidade de assegurar a continuidade e a disponibilidade dos serviços de acolhimento institucional durante o novo período de vigência, inclusive para atendimento de demandas decorrentes de determinações judiciais e demais situações que demandem acolhimento em Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DOS VALORES
Em conformidade com a previsão constante da Ata de Registro de Preços nº 143/2025 – ID nº 195/2025, ficam reajustados os valores registrados mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no percentual de 4,64%, conforme memória de cálculo e documentação comprobatória constante do Processo Administrativo.
Em decorrência do reajuste, os valores passam a ser os seguintes:
| ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTITATIVO RENOVADO |
VALOR ORIGINAL |
VALOR REAJUSTADO |
|---|---|---|---|---|
| 01 | Acolhimento institucional – Grau I |
12 meses |
R$ 4.600,00 | R$ 4.813,44 |
| 02 | Acolhimento institucional – Grau II |
12 meses |
R$ 5.100,00 | R$ 5.336,64 |
| 03 | Acolhimento institucional – Grau III |
12 meses |
R$ 5.500,00 | R$ 5.755,20 |
Os valores reajustados serão aplicáveis durante o período de vigência prorrogado, observadas as condições estabelecidas na Ata e demais documentos integrantes do processo.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 143/2025 – ID nº 195/2025 que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo.
E, por estarem justas e acordadas, as partes subscrevem o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Morretes, 15 de setembro de 2026.
| MARIA CRISTINA MORAES DA COSTA PINTO |
Lar Rosa Caron LTDA |
|---|---|
| Secretaria Municipal de Assistência Social | PRISCILLA MOREIRA COSER |
| Gestor | Representante Legal Contratada |
Publicado por: Renan Luiz Fragoso Código Identificador: D3BD70DD
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL RESOLUÇÃO N°10/2026 - DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
RESOLUÇÃO Nº 10/2026
Súmula: Reaprecia e aprova a destinação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA ao Projeto FANCERP, para aquisição de instrumentos musicais, conforme Plano de Aplicação.
www.diariomunicipal.com.br/amp 252