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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 252

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

Art. 1º Designar o servidor Luiz Francisco Folch da Costa para exercer, temporariamente, a função de Fiscal dos Contratos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, em substituição ao servidor Augusto Dias Ricardo, durante o período de férias, compreendido entre os dias 03 de agosto de 2026 a 01 de setembro de 2026.

Art. 2º Compete o servidor designado realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, durante o período de substituição, observadas as atribuições previstas na legislação vigente e nos respectivos instrumentos contratuais.

Art. 3º Findo o período de substituição, as atribuições de fiscalização contratual retornarão ao servidor Augusto Dias Ricardo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de agosto de 2026.

PAÇO MUNICIPAL NHUNDIAQUARA , Morretes, em 15 de setembro de 2026.

JORGE MARCELO PICCININ

Superintendente Geral de Saúde

Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: DF6A4909

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 143/2025 – ID Nº 195/2025, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 87/2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 143/2025 – ID Nº 195/2025, DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 20/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 87/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MORRETES E A EMPRESA LAR ROSA CARON LTDA.CONTRATANTE MUNICÍPIO DE MORRETES,

CONTRATANTE MUNICÍPIO DE MORRETES , Estado do Paraná, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com registro no CNPJ/MF nº 76.022.490/0001-99 e sede na Praça Rocha Pombo, nº 10, Centro, Morretes – Paraná, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência Social, a Sra. MARIA CRISTINA MORAES DA COSTA PINTO , brasileira, casada, portadora do CPF/MF nº 023.XXX.XXX-27 e RG nº 6.XXX.XXX-0 SSP/PR, residente e domiciliada no Município de Morretes/PR, CEP nº 83.350000, em conformidade com a Delegação constante no Decreto Municipal nº 560/2022;

CONTRATADA LAR ROSA CARON LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 37.742.468/0001-61, sediada na Rua Rio Grande do Sul, neste ato representada pela Sra. PRISCILLA MOREIRA COSER , brasileira, casada, portadora da carteira de identidade nº 9.XXX.XXX-7 e CPF nº 059.XXX.XXX-21, residente e domiciliada em Curitiba/Paraná.

As partes acima qualificadas, MUNICÍPIO DE MORRETES , doravante denominado CONTRATANTE , e a empresa LAR ROSA CARON LTDA. , doravante denominada CONTRATADA , de comum acordo e nos termos da legislação pertinente, especialmente da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , da Lei Municipal nº 508, de 28 de novembro de 2017, do Decreto do Poder Executivo Municipal nº 2009/2025, do Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção e defesa do consumidor, assim como da legislação municipal correlata, considerando a Ata de Registro de Preços nº 143/2025 – ID nº 195/2025 , oriunda da Dispensa de Licitação nº 20/2025 – Processo Administrativo nº 87/2025 , firmam o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE

VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO DOS QUANTITATIVOS E REAJUSTE DE VALORES , mediante as seguintes cláusulas e condições::

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA

As partes, de comum acordo, procedem à prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 143/2025 – ID nº 195/2025 pelo período de 01 (um) ano, encerrando-se em 14 de setembro de 2027, nos termos da previsão constante do instrumento originário e do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RENOVAÇÃO DOS

QUANTITATIVOS

Para o novo período de vigência, ficam renovados os quantitativos originalmente registrados na Ata de Registro de Preços nº 143/2025 – ID nº 195/2025, mantendo-se disponíveis os quantitativos correspondentes aos serviços de acolhimento institucional para idosos classificados nos Graus de Dependência I, II e III, conforme estabelecido no instrumento originário.

A renovação dos quantitativos fundamenta-se na necessidade de assegurar a continuidade e a disponibilidade dos serviços de acolhimento institucional durante o novo período de vigência, inclusive para atendimento de demandas decorrentes de determinações judiciais e demais situações que demandem acolhimento em Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE DOS VALORES

Em conformidade com a previsão constante da Ata de Registro de Preços nº 143/2025 – ID nº 195/2025, ficam reajustados os valores registrados mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no percentual de 4,64%, conforme memória de cálculo e documentação comprobatória constante do Processo Administrativo.

Em decorrência do reajuste, os valores passam a ser os seguintes:

ITEM DESCRIÇÃO QUANTITATIVO
RENOVADO
VALOR
ORIGINAL
VALOR
REAJUSTADO
01 Acolhimento institucional –
Grau I

12 meses
R$ 4.600,00 R$ 4.813,44
02 Acolhimento institucional –
Grau II

12 meses
R$ 5.100,00 R$ 5.336,64
03 Acolhimento institucional –
Grau III

12 meses
R$ 5.500,00 R$ 5.755,20

Os valores reajustados serão aplicáveis durante o período de vigência prorrogado, observadas as condições estabelecidas na Ata e demais documentos integrantes do processo.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 143/2025 – ID nº 195/2025 que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo.

E, por estarem justas e acordadas, as partes subscrevem o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Morretes, 15 de setembro de 2026.

MARIA CRISTINA MORAES DA COSTA
PINTO
Lar Rosa Caron LTDA
Secretaria Municipal de Assistência Social PRISCILLA MOREIRA COSER
Gestor Representante Legal
Contratada

Publicado por: Renan Luiz Fragoso Código Identificador: D3BD70DD

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL RESOLUÇÃO N°10/2026 - DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

RESOLUÇÃO Nº 10/2026

Súmula: Reaprecia e aprova a destinação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA ao Projeto FANCERP, para aquisição de instrumentos musicais, conforme Plano de Aplicação.

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