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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 255

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

Nova Prata do Iguaçu – Pr, 15 de setembro de 2026.

ELIZETE CAVAZIN Prefeita Municipal

Publicado por: Francieli Savanhago Anzolin Código Identificador: 41A26386

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU

CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2026

CÂMARA MUNICIPAL DE PAIÇANDU CNPJ/MF: 78.201.068/0001-26 E-MAIL: [email protected] TEL. (44) 3127-1200 Rua Onésio Francisco de Farias, Nº 703, Jardim João Gerotto CEP: 87140-000 / Paiçandu - Paraná

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 78/2025

A Câmara Municipal de Paiçandu/PR, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra em andamento processo administrativo que tem por objeto: Aquisição de 18 (dezoito) cadeiras, modelo presidente, na cor preta, com revestimento em couro ou material equivalente, e 03 (três) longarinas compostas por 03 (três) assentos cada, também na cor preta e com revestimento em couro ou material equivalente, destinadas a atender às necessidades da Câmara Municipal de Paiçandu/PR , conforme especificações e dimensões estabelecidas no ETP e Termo de referência.

Visando atender o disposto no § 3º, do art. 75 da Lei 14.333/2021, abre-se prazo às empresas interessadas neste objeto para a apresentação de propostas adicionais à Câmara.

As propostas deverão ser encaminhadas no endereço eletrônico [email protected] do dia 16 de setembro de 2026 até às 23h59min do dia 18 de setembro de 2026 , ou entregues mediante protocolo ao setor de Licitações até às 17h do dia 18 de setembro de 2026 (horário de expediente).

O Edital, modelo de proposta e este aviso podem ser visualizados no site oficial da Câmara Municipal, sendo http://cmpaicandu.pr.gov.br/ na aba Licitações a partir do dia 16 de setembro de 2026 .

Dúvidas e esclarecimentos podem ser obtidos através do e-mail acima ou pelo telefone (44) 3127-1200.

A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Câmara Municipal de Paiçandu-PR, será contatada para o envio de documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com a Administração em até 02 (dois) dias úteis após a convocação.

Paiçandu – PR, 15 de setembro de 2026.

MICHAEL BRUSTULIN

Presidente da Câmara Municipal de Paiçandu

Publicado por: Carlos Eduardo Ribeiro Código Identificador: 985DF2DD

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO DE PAIÇANDU PORTARIA Nº 005/2026

Nomeia os membros da Equipe Técnica responsável pela condução metodológica, levantamento, análise e sistematização de dados, bem como pela elaboração

do conteúdo do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Paiçandu, referente ao decênio 2026–2036, e dá outras providências.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO DE PAIÇANDU , Estado do Paraná, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, na Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2026–2036;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº XXX/2026, que instituiu a estrutura organizacional para elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Paiçandu para o decênio 2026– 2036;

CONSIDERANDO a necessidade de constituição da Equipe Técnica responsável pelo suporte metodológico e operacional ao processo de elaboração do Plano Municipal de Educação;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para comporem a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Paiçandu, referente ao decênio 2026–2036:

I. Coordenador(a) da Equipe Técnica; Maiza da Silva Oliveira

II. Membros: Adriana da Silva Teixeira Ana Karla Bassetto Ana Paula de Oliveira Ferreira Andrielly Silva de Oliveira Angela Hiromi Ohta Pereira Sacchi Camila Voltoline Guagnini Claudemir Valerio Maia Claudimar Jean dos Santos Fernanda Kawamoto Santos Gizelly Bulla Gonçalves Maia Joyce Vendramel Lousada da Silva Leonor Aparecida da Silva Marcia Regina Zirondi de Oliveira Maria Madalena Raimundo Marluci Ferreira Sebastião Lourenço Marly Soares Matheus Henrique Amaral Massarenti Santos Michela Letícia Braz Suellen Dias da Silva Vania Vasselai Lima Gardinal

Art. 2º Compete à Equipe Técnica:

I. levantar, analisar e sistematizar dados educacionais oriundos de fontes oficiais, especialmente do INEP, do IBGE e da Plataforma do PAR;

II. elaborar o diagnóstico da realidade educacional do Município, com identificação dos principais problemas e desigualdades;

III. analisar indicadores e metas dos planos vigentes, especialmente os resultados do PME do ciclo anterior;

IV. apoiar os Grupos de Trabalho na identificação e análise de problemas e na construção da árvore de problemas;

V. orientar a construção metodológica dos trabalhos, observando o Guia Metodológico do MEC;

VI. sistematizar as contribuições oriundas da participação social; VII. garantir coerência entre diagnóstico, objetivos, metas e estratégias;

VIII. elaborar documentos técnicos, relatórios e o texto-base do PME; I X. padronizar conceitos, terminologia e metodologia ao longo do processo;

X. assessorar tecnicamente a Comissão Gestora; XI. subsidiar decisões com base em evidências;

XII. articular-se com a Rede de Cooperação Técnica do MEC e com a Coordenação Estadual da SASE, quando aplicável.

Parágrafo único. A Equipe Técnica não possui caráter deliberativo, cabendo-lhe formular subsídios e recomendações à Comissão Gestora.

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