DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
ordinária: Nádia Cristina Bach, Tatielle Adams Rodrigues, Ana Izabel Mayer Bueno, Walkiria S. Ponjalski, Gabriel de Freitas Santos e Diessica dos Santos de Azevedo, também esteve presente como convidada Isabela Mayer Farion de Aguiar. A presidente iniciou a reunião dando boas vindas aos presentes e passou a discorrer sobre a pauta do dia. Isabela no uso da palavra explicou sobre a Resolução n°01/2026, que orienta sobre o acesso de terceiros nas dependências das unidades educacionais pertencentes à Rede Pública Municipal de Ensino de Palmeira. Após as explicações a Resolução foi aprovada por unanimidade. Na sequência Isabela apresentou a Instrução Normativa n°03/2026, que orienta sobre os procedimentos para efetivação das matrículas no ensino obrigatório nas instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de Educação Básica, para o ano letivo de 2027, sendo aprovada por todos. Dando continuidade Isabela apresentou a Instrução Normativa n°04/2026 que orienta sobre os procedimentos para inscrição na lista de espera e efetivação de matrícula no ensino não obrigatório em turmas em turmas de creche nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), para o ano letivo de 2027. Durante a apresentação foi sugerido alterar os critérios de prioridade para ordem de classificação da lista de espera, sendo explicado os motivos que levavam a tais alterações, após os debates a instrução Normativa n°04/2026 foi aprovada por unanimidade. Ato contínuo foi apresentado um relatório enviado pelo Conselho Tutelas e Secretaria de Saúde, solicitando vaga de creche para um menor em idade de ensino não obrigatório, em turma de Infantil II, Isabela explicou aos presentes os motivos das solicitações e falou que no momento todas as turmas de Infantil II estão completas, leu na íntegra o documento recebido e abriu a palavra para questionamentos. Após os debates, ficou decidido em encaminhar ofício à APAE solicitando avaliação para o menor. Finalizada as apresentações, Nadia retomou a palavra e passou a discorrer sobre o Projeto Político Pedagógico do Centro Municipal de Educação Infantil Cristo Rei, aprovado por todos. Passando para os Regimentos Escolares, foi explicado que os Regimento da Escola Municipal do Campo Professora Ida Albach e Escola Municipal do Campo Pedro Gross Filho precisam de algumas correções, ficou definido em devolver os regimentos para a Comissão de Verificação pedagógica passar as informações às referidas Escolas. Por fim foram apresentados os processos de renovação da Educação Infantil da Escola Municipal do Campo Pedro Gross Filho e Centro Municipal de Educação Infantil Vereador Sebastião Sanson. Após os debates foi deliberado por unanimidade a renovação de autorização por um prazo de cinco anos. Sem mais nada a ser tratado eu, Daphny Veronica de Paula Abramoski lavrei a presente ata que segue assinada por mim e pela presidente da Câmara da Educação Básica Nádia Cristina Bach, os demais presentes assinaram livro próprio de presença.
Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: F00D6409
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 230/2025
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.° 76.179.829/0001-65 , com sede administrativa na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Luiza Trombini Malucelli, n.º 134, Centro Cívico, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, Sra. DIRLENE APARECIDA DELFRATE, portadora da cédula de identidade R.G n° 3.XXX.XXX-8 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob o n° 541.XXX.XXX-68 , a qual foi nomeada como responsável solidária pelos atos administrativos, execução e controle do gasto público, conforme Decreto Municipal nº. 18.772, de 18 de dezembro de 2025 , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro, a empresa PALMGAS COMERCIO DE GAS LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.140.308/0001-00, pessoa jurídica de direito privado, representada pela Sra. GISELE NEPOMOCENO BACH, brasileira, inscrita no CPF/MF sob o n.º 059.XXX.XXX19, doravante denominada simplesmente CONTRATADA , têm entre si, justo e avençado, e celebram por meio do Processo Administrativo n.º 5793/2026 , por força do presente instrumento e em conformidade com a Lei Federal n.º 14.133/2021, o presente
TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 230/2025 , mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA : Quanto à vigência da ata, fica ajustada a prorrogação de prazo pelo período de 12 (doze) meses contando a partir do dia 16/09/2026 até a data de 16/09/2027.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO : Visando restabelecer a relação originalmente pactuada entre as partes, fica estabelecido que o reajuste contratual será concedido considerando a variação de reajuste de 4,108460% acumulada do INPC. Conforme tabela descritiva a seguir:
| Item Lote 1 |
Descrição GÁS PARA COZINHA, CARGA COM 13 QUILOS |
Valor Licitado R$104,99 |
Valor Concedido R$109,30 |
|---|---|---|---|
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: As demais disposições da Ata de Registro de Preços n.º 230/2025, não alcançadas pelo presente Termo Aditivo, permanecem inalteradas.
Por estarem justos e acertados assinam o presente termo em três vias de igual teor e forma.
Palmeira, data da assinatura.
Publicado por: Caroline Passoni Lederer Código Identificador: 770E0117
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 19.552 DE 15/09/2026 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$1.244.777,33
O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pelas Leis Municipais nº 6.116/2025 – LDO e nº 6.216/2025 – LOA,
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$1.244.777,33 (um milhão duzentos e quarenta e quatro mil setecentos e setenta e sete reais e trinta e três centavos), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 6.216/2025 – Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS 05.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, FINANCAS E ORCAMENTO 05.001.04.123.0006.2.017. MANUTENCAO DOS SERVIÇOS DA DÍVIDA INTERNA
79 - 3.2.90.21.00.00 000 JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO R$244.777,33
82 – 4.6.90.71.00.00 000 PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO R$1.000.000,00
Total Suplementação: R$1.244.777,33
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita:1.1.1.4.51.1.1.00.00000000 Fonte: 000 R$1.244.777,33
Total da Receita: R$1.244.777,33
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
www.diariomunicipal.com.br/amp 270