DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
Art. 1º - Autorizar adiantamento para pagamento de pequenas despesas, durante o período de 10 (dez) dias, a contar da entrega do valor ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Industria e Comércio, ocupante do cargo de Diretor de Inovação, com fundamento na Lei nº 3.572 de 20/11/2013, art. 4º inciso III.
Art. 2º - Fica o servidor tomador do adiantamento compromissado a prestação de contas conforme art. 22, anexo II da Lei 3.572/13.
Previsão orçamentária :
Dotação: 12.003.23.691.0030.2.088.3.3.90.39.00.00 Fonte: 1001
| SERVIDOR | CPF | VALOR DO ADIANTAMENTO |
|---|---|---|
| Fernando Luis Rocha | 044.xxx.xxx-09 | R$ 220,00 |
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 15 de setembro de 2026.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: 950DE765
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 26.565, DE 15/09/2026 - ADIANTAMENTO GRACIELI APARECIDA RIFFERT
O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando processo administrativo nº 8159/2026 e com amparo na Lei Municipal nº 3.572 de 20/11/2013, e suas posteriores alterações, regulamentada pelo Decreto nº 9.158 de 22/07/2014.
Resolve:
Art. 1º - Autorizar adiantamento para pagamento de pequenas despesas, durante o período de 10 (dez) dias, a contar da data de entrega do valor ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Assistente Social, com fundamento na Lei nº 3.572 de 20/11/2013, art. 4º inciso III.
Art. 2º - Fica o servidor tomador do adiantamento compromissado a prestação de contas conforme art. 22, anexo II da Lei 3.572/13.
Previsão orçamentária :
Dotação: 15.002.10.301.0042.6.109.3.3.90.39.00.00 Fonte: 1001
| SERVIDOR | CPF | VALOR DO ADIANTAMENTO |
|---|---|---|
| Gracieli Aparecida Riffert | 037.xxx.xxx-74 | R$ 60,00 |
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 15 de setembro de 2026.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: AC8BB02C
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 26.566, DE 15/09/2026 - ADIANTAMENTO BEATRIZ APARECIDA MENDES BELO STELLE
O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando processo administrativo nº 8162/2026 e com amparo na Lei Municipal nº 3.572 de 20/11/2013, e suas posteriores alterações, regulamentada pelo Decreto nº 9.158 de 22/07/2014,
Resolve:
Art. 1º - Autorizar adiantamento para pagamento de pequenas despesas, durante o período de 10 (dez) dias, a contar da data de entrega do valor ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Fonoaudióloga, com fundamento na Lei nº. 3.572 de 20/11/2013, art. 4º inciso III.
Art. 2º - Fica o servidor tomador do adiantamento compromissado a prestação de contas conforme art. 22, anexo II da Lei 3.572/13.
Previsão orçamentária :
Dotação: 15.002.10.301.0042.6.109.3.3.90.39.00.00 Fonte: 1001
| SERVIDOR | CPF | VALOR DO ADIANTAMENTO |
|---|---|---|
| Beatriz Aparecida Mendes Belo Stelle | 050.xxx.xxx-74 | R$ 60,00 |
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 15 de setembro de 2026.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: 72B79F0E
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 26.567, DE 15/09/2026 - ADIANTAMENTO JOILDA SCOLIMOSKI
O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando processo administrativo nº 8164/2026 e com amparo na Lei Municipal nº 3.572 de 20/11/2013, e suas posteriores alterações, regulamentada pelo Decreto nº 9.158 de 22/07/2014.
Resolve:
Art. 1º - Autorizar adiantamento para pagamento de pequenas despesas, durante o período de 10 (dez) dias, a contar da data de entrega do valor ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Assistente Social, com fundamento na Lei nº 3.572 de 20/11/2013, art. 4º inciso III.
Art. 2º - Fica o servidor tomador do adiantamento compromissado a prestação de contas conforme art. 22, anexo II da Lei 3.572/13.
Previsão orçamentária :
Dotação: 15.002.10.301.0042.6.109.3.3.90.39.00.00 Fonte: 1001
| SERVIDOR | CPF | VALOR DO ADIANTAMENTO |
|---|---|---|
| Joilda Scoimoski | 894.xxx.xxx-15 | R$ 60,00 |
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 15 de setembro de 2026.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Publicado por: Gabrielli Parra
Código Identificador: 0783D29F
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 26.568, DE 15/09/2026 - ADIANTAMENTO GABRIELA CAROLINE ROTH
O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando processo administrativo nº 8166/2026 e com amparo na Lei Municipal nº 3.572 de 20/11/2013, e suas posteriores alterações, regulamentada pelo Decreto nº 9.158 de 22/07/2014.
Resolve:
www.diariomunicipal.com.br/amp 274