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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 275

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

Art. 1º - Autorizar adiantamento para pagamento de pequenas despesas, durante o período de 10 (dez) dias, a contar da data de entrega do valor ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Nutricionista, com fundamento na Lei nº 3.572 de 20/11/2013, art. 4º inciso III. Art. 2º - Fica o servidor tomador do adiantamento compromissado a prestação de contas conforme art. 22, anexo II da Lei 3.572/13.

Art. 1º - Autorizar adiantamento para pagamento de pequenas despesas, durante o período de 10 (dez) dias, a contar da data de entrega do valor ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Nutricionista, com fundamento na Lei nº 3.572 de 20/11/2013, art. 4º inciso III.

Art. 2º - Fica o servidor tomador do adiantamento compromissado a prestação de contas conforme art. 22, anexo II da Lei 3.572/13.

Previsão orçamentária :

Previsão orçamentária :

Dotação: 15.002.10.301.0042.6.109.3.3.90.39.00.00 Fonte: 1001

SERVIDOR CPF VALOR DO ADIANTAMENTO
Gabriela Caroline Roth 101.xxx.xxx-99 R$ 60,00

Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 15 de setembro de 2026.

Dotação: 15.002.10.301.0042.6.109.3.3.90.39.00.00 Fonte: 1001

SERVIDOR CPF VALOR DO ADIANTAMENTO
Karina Hass 079.xxx.xxx-52 R$ 60,00

Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 15 de setembro de 2026.

ALTAMIR SANSON

Prefeito do Município de Palmeira

Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: D7F134A4

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 26.569, DE 15/09/2026 - ADIANTAMENTO CASSIELI COELHO

O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando processo administrativo nº 8167/2026 e com amparo na Lei Municipal nº 3.572 de 20/11/2013, e suas posteriores alterações, regulamentada pelo Decreto nº 9.158 de 22/07/2014,

ALTAMIR SANSON

Prefeito do Município de Palmeira

Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: EBAEF90E

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 26.571, DE 15/09/2026 - ADIANTAMENTO EDSON LOURENÇO BORNANCIN

O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando processo administrativo nº 8170/2026 e com amparo na Lei Municipal nº 3.572 de 20/11/2013, e suas posteriores alterações, regulamentada pelo Decreto nº 9.158 de 22/07/2014,

Resolve:

Resolve:

Art. 1º - Autorizar adiantamento para pagamento de pequenas despesas, durante o período de 10 (dez) dias, a contar da data de entrega do valor ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Psicóloga, com fundamento na Lei nº 3.572 de 20/11/2013, art. 4º inciso III.

Art. 2º - Fica o servidor tomador do adiantamento compromissado a prestação de contas conforme art. 22, anexo II da Lei 3.572/13.

Art. 1º - Autorizar adiantamento para pagamento de pequenas despesas, durante o período de 10 (dez) dias, a contar da data de entrega do valor ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Psicólogo, com fundamento na Lei nº 3.572 de 20/11/2013, art. 4º inciso III.

Art. 2º - Fica o servidor tomador do adiantamento compromissado a prestação de contas conforme art. 22, anexo II da Lei 3.572/13.

Previsão orçamentária :

Previsão orçamentária :

Dotação: 15.002.10.301.0042.6.109.3.3.90.39.00.00 Fonte: 1001

SERVIDOR CPF VALOR DO ADIANTAMENTO
Cassieli Coelho 052.xxx.xxx-73 R$ 60,00

Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 15 de setembro de 2026.

Dotação: 15.002.10.301.0042.6.109.3.3.90.39.00.00 Fonte: 1001

SERVIDOR
CPF
VALOR DO ADIANTAMENTO
Edson Lourenço Bornancin
562.xxx.xxx-9
7
R$ 60,00

Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 15 de setembro de 2026.

ALTAMIR SANSON

Prefeito do Município de Palmeira

Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: 8A996AD9

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 26.570, DE 15/09/2026 - ADIANTAMENTO KARINA HASS

O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando processo administrativo nº 8169/2026 e com amparo na Lei Municipal nº 3.572 de 20/11/2013, e suas posteriores alterações, regulamentada pelo Decreto nº 9.158 de 22/07/2014,

ALTAMIR SANSON

Prefeito do Município de Palmeira

Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: 5AD78286

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 26.572, DE 15/09/2026 - ADIANTAMENTO KIIRIAKI DE FREITAS RODRIGUES

O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando processo administrativo nº 8171/2026 e com amparo na Lei Municipal nº 3.572 de 20/11/2013, e suas posteriores alterações, regulamentada pelo Decreto nº 9.158 de 22/07/2014,

Resolve:

www.diariomunicipal.com.br/amp 275