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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 279

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

§ 2º Compete exclusivamente à Comissão de Finanças e Orçamento analisar a admissibilidade das Emendas Individuais Impositivas e emitir o respectivo parecer.

§ 3º A análise da Comissão observará os limites, requisitos, destinações e demais condições estabelecidas na Lei Orgânica Municipal e na legislação aplicável.

§ 4º As Emendas Individuais Impositivas admitidas seguirão a tramitação do Projeto de Lei Orçamentária Anual e serão submetidas à apreciação do Plenário, nos termos deste Regimento.

Art. 4º O Capítulo II do Título X do Regimento Interno passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

Art. 201-B. Após a apreciação e votação pelo Plenário, o Projeto de Lei Orçamentária Anual, com as Emendas Individuais Impositivas aprovadas, será encaminhado ao Poder Executivo, na forma e nos prazos previstos na legislação e neste Regimento.

Art. 5º O Capítulo II do Título X do Regimento Interno passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

Art. 201-C. Na hipótese de comunicação pelo Poder Executivo de impedimento de ordem técnica à execução de Emenda Individual Impositiva, a Câmara Municipal adotará as providências que lhe competirem, observados os prazos e procedimentos estabelecidos no art. 98-B, § 6º, da Lei Orgânica Municipal.

§ 1º Recebida a comunicação de impedimento técnico, esta será registrada pela Câmara e encaminhada à Comissão de Finanças e Orçamento para conhecimento e adoção das providências de competência do Poder Legislativo.

§ 2º Sendo o impedimento considerado insuperável, o Poder Legislativo observará o procedimento previsto no art. 98-B, § 6º, da Lei Orgânica Municipal quanto à indicação de remanejamento e à deliberação sobre eventual projeto de lei.

Art. 6º A Câmara Municipal manterá registro das Emendas Individuais Impositivas apresentadas e aprovadas, permitindo seu acompanhamento no âmbito das competências do Poder Legislativo.

Art. 7º A tramitação e o acompanhamento das Emendas Individuais Impositivas observarão as normas de transparência e as orientações dos órgãos de controle aplicáveis ao Poder Legislativo.

Art. 8º Permanecem inalteradas as demais disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal de Palmital.

MANUTENÇÃO EM GERAL DA FROTA MUNICIPAL, PARA SUPRIR AS NESCESSIDADES DAS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE MUNICIPIO DE PALMITAL-PR.

Que fazem entre si, de um lado, o MUNICÍPIO DE PALMITAL-PR, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.680.025/0001-82, com sede administrativa na Rua Moisés Lupion, n° 1001, Centro, Estado do Paraná, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal ROBERTO CARLOS ROSSI, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 8..-91, domiciliado na Rua Vicente Machado, nº , Centro, Palmital-PR, denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa SERGIO GOMES ACESSORIOS, pessoa jurídica de direito privado com endereço à RUA XV DE NOVEMBRO, 0 CENTRO - CEP: 85270000 - BAIRRO: CENTRO, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 06.133.421/0001-77, neste ato representado por SERGIO GOMES, inscrito no CPF/MF sob o nº 7..*-00, denominada CONTRATADA resolvem firmar o presente TERMO ADITIVO, em consonância com a Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas alterações ao Contrato Administrativo nº 11/2025, em consonância com a Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas alterações.

CLÁUSULA PRIMEIRA – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência do contrato nº11/2025 do Pregão 38/2025, supramencionado fica prorrogado por igual período sendo 07/09/2026 até 06/09/2027 àquele constante da contratação original , nos termos das cláusulas postas àquele contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente Aditivo foi realizado Conforme Pedido da Secretaria Municipal de Município de Palmital, Parecer Jurídico e descrição constante no contrato em epígrafe, respeitando as disposições da Lei 14.133/2021, de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores.

CLÁUSULA TERCEIRA – Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato Original desde que não colidam as deste Termo. E por assim estarem às partes ajustadas assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que produza plena eficácia jurídica. Palmital, 04/09/2026.

Município de Palmital/PR ROBERTO CARLOS ROSSI Prefeito Municipal Contratante

Sergio Gomes Acessorios SERGIO GOMES 7..**-00

Contratada

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Palmital, Estado do Paraná, 15 de setembro de 2026.

SALETE APARECIDA DE LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Palmital – PR

Publicado por: Jairo Jose Menezes Código Identificador: 93D65492

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DA ATA Nº 11/2025 – S3165

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 38/2025 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 84/2025

GESTOR: MIGUEL MATCHULA FISCAL: VIDAL CAMILO OLIVEIRA

Publicado por: Danilo Giovanni Aguiar Bonassoli Código Identificador: 566898BF

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL ATO DE CONCESSÃO

ATO DE CONCESSÃO DE DIÁRIA Nº 1525/2026

O Prefeito Municipal do município de Palmital, com base nos dispositivos da lei Municipal nº 1.113/2018, defere requerimento e resolve conceder diárias (s), para deslocamento do servidor conforme especificado a seguir:

NOME DO SERVIDOR: CHEILA PECHEKA RIBEIRO DE JESUS

MATRÍCULA: Nº 53953

1º TERMO ADITIVO DE Prazo DA ATA Nº 11/2025 – S3165

CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE CPF N. º 031.137.989-30

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS MECÃNICOS DE VEÍCULOS E PARA

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