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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 283

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÃO Dispensa Nº 29/2026 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 91/2026 EXTRATO DE CONTRATO Nº 153/2026 – S5413

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALMITAL-PR, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 75.680.025/0001-82, com sede administrativa na Rua Moisés Lupion n° 1001, Centro, Palmital - Estado do Paraná, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal Sr. ROBERTO CARLOS ROSSI.

CONTRATADO: H L MANICA LTDA , pessoa jurídica de direito privado com endereço à AV DOS PIONEIROS, 0 - CEP: 85470000 - BAIRRO: CENTRO, Catanduvas/PR, inscrita no CNPJ/MF sob nº 43.633.330/0001-27, neste ato representada por seu representante Legal, Senhor HEITOR LUIZ MANICA, portador do inscrito no CPF/MF sob o nº 2..**-91.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE TROFEUS E MEDALHAS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

DATA DO CONTRATO: 15/09/2026 VIGÊNCIA: 14/09/2027 VALOR TOTAL: R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais).

FORO: Comarca de Palmital - PR.

ADRIANA NADOLNY FRANCO DE SOUZA Gestor

Criança e do Adolescente – CMDCA pelo Departamento de Recursos Humanos do Município.

Art. 2º O CMDCA manifesta ciência quanto ao pedido apresentado através da ata registrada sob nº 005/2026 e encaminha a presente Resolução ao Departamento de Recursos Humanos e ao Poder Executivo Municipal, para conhecimento e adoção das providências administrativas cabíveis quanto à efetivação do ato de exoneração, observada a legislação municipal aplicável.

Art. 3º Fica registrado que a Conselheira Tutelar mencionada no art. 1º encontrava-se afastada do exercício de suas funções por determinação judicial, tendo sido convocada suplente para exercer a função durante o período de afastamento.

Art. 4º A presente Resolução não constitui ato de exoneração, competindo ao órgão municipal responsável pela gestão de pessoal a adoção do respectivo ato administrativo, na forma da legislação vigente.

Art. 5º Após a efetivação da exoneração pelo órgão competente, sejam adotadas as providências necessárias à atualização dos registros referentes à composição do Conselho Tutelar, observada a situação da suplente que já se encontra no exercício da função e a legislação municipal aplicável.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palmital, 15 de setembro de 2026.

ANA LUCIA GALLO PAWLAK Presidente do CMDCA

Publicado por: Viviane Aurélio Dutra Franco Código Identificador: A3811B7C

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ

JESSICA THAUELI BARBOSA

Fiscal

Publicado por: Danilo Giovanni Aguiar Bonassoli Código Identificador: 9BFD0EA4

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL RESOLUÇÃO 05/2026 CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE-CMDCA

Dispõe sobre o recebimento e ciência do pedido de exoneração de Conselheira Tutelar e dá outras providências .

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE PALMITAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA quanto ao acompanhamento e à regularidade do funcionamento do Conselho Tutelar;

CONSIDERANDO o Ofício nº 048/2026 RH, encaminhado pelo Departamento de Recursos Humanos do Município ao CMDCA, contendo o pedido de exoneração apresentado pela Conselheira Tutelar Keila Mendes de Carvalho;

CONSIDERANDO que a referida Conselheira Tutelar encontrava-se afastada do exercício de suas funções por determinação judicial, tendo sido convocada suplente para exercer temporariamente suas funções durante o período de afastamento;

CONSIDERANDO que o pedido de exoneração apresentado pela Conselheira Tutelar constitui manifestação expressa de sua vontade de não mais permanecer no exercício da função;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização e regularização administrativa da situação funcional perante os órgãos municipais competentes; RESOLVE:

Art. 1º Tomar ciência e registrar o recebimento do pedido de exoneração apresentado pela Conselheira Tutelar Keila Mendes de Carvalho, encaminhado a este Conselho Municipal dos Direitos da

PARANAGUÁ PREVIDÊNCIA PORTARIA Nº 179/2026

PARANAGUÁ PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº 179, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

“Torna sem efeito a Portaria nº 171, de 10 de setembro de 2026.”

O DIRETOR PRESIDENTE DA PARANAGUÁ PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 053/2006, de 06 de outubro de 2006, e suas alterações, o Decreto nº 630, de 06 de março de 2025, e de acordo com a Lei Ordinária nº 3.463, de 01 de junho de 2015, e o Decreto nº 1.426, de 16 de dezembro de 2025, considerando o Processo nº 74871/2026,

RESOLVE:

Art. 1ºTornar sem efeito, para fins legais, a Portaria nº 171, de 10 de setembro de 2026, referente à concessão de diárias para atendimento de despesas com viagem. Código Identificador: A8671F90.

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paranaguá, 14 de setembro de 2026.

ALI EL KADRI Diretor Presidente

Publicado por: Claudineia Pinto Dos Santos Código Identificador: E1C0D40E

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2.150

DECRETO Nº 2.150

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