DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617
1 –Andréia Martins de Souza Secretária Municipal de Saúde CPF: 042.081.609-77 ................................................................... 2 –Dayane Cristine Tino Cordeiro Enfermeira - Assessora SESAU CPF: 039.104.609-84 ...................................................................
Publicado por: João Bruno Jabur Código Identificador: E816A1BD
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARAO FUNCIONAMENTO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
O MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ torna pública a pretensão de receber manifestação de interessados em alugar imóvel para o funcionamento da VIGILÂNCIA EM SAÚDE , em região central de Paranavaí. O presente chamamento visa demonstrar os requisitos do imóvel necessários para o atendimento de tal finalidade, permitindo que proprietários de prédios disponíveis com tais características possam oferecê-los para conhecimento e análise de sua adequação ao fim proposto, visando dar maior publicidade ao ato. Nada obstante a prescindibilidade deste procedimento, haja vista a possibilidade de locação mediante contratação direta, de acordo com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a ação tem o intuito de cumprir os princípios da publicidade, impessoalidade e eficiência e, ainda, de proporcionar subsídios para decisão da escolha do imóvel.
1.Objeto:
O objeto do presente Chamamento Público é a prospecção, no mercado imobiliário, com vistas à locação de imóvel adequado ao funcionamento da VIGILÂNCIA EM SAÚDE , mediante coleta de propostas técnicas que atendam aos requisitos mínimos especificados neste edital e seus anexos.
2.Prazode Locação:
O prazo de locação será de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, desde que haja interesse das partes e seja comprovada a vantajosidade para a Administração, regendo-se o prazo de locação e suas prorrogações precipuamente pelas disposições da Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), observada a Orientação Normativa AGU nº 93/2024, não se aplicando, para fins de limitação da vigência contratual, os arts. 105 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Acrescenta-se que o imóvel deve estar localizado em região central do perímetro urbano do município, de modo a facilitar o acesso de todos os usuários de Paranavaí, incluindo aqueles com mobilidade reduzida ou dificuldade de locomoção, como cadeirantes, e pessoas com deficiência. Além disso, o imóvel deve assegurar acessibilidade interna, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015, art. 2º e art. 28), que assegura o direito à acessibilidade, e com as normas da ABNT NBR 9050, que estabelecem critérios de acessibilidade em edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos.
Destaca-se que não há imóvel público disponível no município que atenda aos requisitos necessários, conforme declaração da Diretoria de Patrimônio Público, razão pela qual se faz necessária a prospecção no mercado imobiliário.
O chamamento público permite identificar imóveis que cumpram os critérios de acessibilidade, localização central, capacidade de atendimento e infraestrutura mínima, garantindo transparência, publicidade e igualdade de oportunidade para os interessados, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU). Ressalta-se que o chamamento público tem caráter preliminar, permitindo a identificação de imóveis adequados, sem configurar modalidade de licitação, servindo apenas para orientar a decisão administrativa.
6.Fundamentação legal:
Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) e demais normas que regem a matéria, notadamente a Lei nº 8.245/1991.
7.Recebimento da proposta:
A proposta deve ser enviada de forma digital através do site da Prefeitura de Paranavaí. Para isso, o proponente deve possuir um cadastro como cidadão e/ou empresa, permitindo o acesso para iniciar um processo digital na opção Abertura de Processo Digital (Protocolo).
No momento de preenchimento e indicação da proposta, o campo " ASSUNTO" deve ser preenchido como SESAU - Secretaria Municipal de Saúde. O campo "SUBASSUNTO" deve ser preenchido com Proposta de Chamamento para Locação de Imóvel.
Além disso, o processo pode ser realizado também pelo aplicativo Atende.net, compatível com Android e iOS. Basta identificar o município de Paranavaí e seguir o mesmo procedimento descrito anteriormente.
Para mais informações, entrarem contato coma Secretaria Municipal de Saúde, pelo Telefone(44) 3421-1300 opção Assessorias.
8.Data Limite para recebimento das propostas:
Trinta (30) dias após a publicação deste edital.
3.Valor de Locação:
9.Detalhamento do chamamento:
O valor proposto pelo locador será analisado pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis do Município de Paranavaí, que verificará sua adequação com preço do mercado imobiliário local.
4.Perímetro de Localizaçãodo Imóvel:
Região central do perímetro urbano de Paranavaí.
5.Justificativa:
O espaço deverá permitir a adequada acomodação das coordenações que compõem a Vigilância em Saúde, quais sejam: Vigilância Sanitária, Vigilância Ambiental, Vigilância Epidemiológica, Saúde do Trabalhador, Endemias e Zoonoses, além da equipe do Ponto Estratégico, contemplando local apropriado para armazenamento de veneno, garantindo conforto, acessibilidade e segurança para os servidores que compõem a equipe multiprofissional, bem como para os usuários que buscam atendimento junto ao serviço. Deverá dispor, ainda, de estacionamento para os veículos utilizados pela equipe da Vigilância em Saúde.
Conforme consta no Anexo I.
10. Das condições para participação:
10.1 Poderão participar do processo de seleção pessoa física ou pessoa jurídica, excetuando- se:
10.1.1 Servidor ou dirigente de órgão ou entidade vinculada ao órgão responsável pelo Chamamento Público;
10.1.2 Empresas que tenham sócios, dirigentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade vinculada ao órgão responsável pelo Chamamento Público;
10.1.3 Pessoa declarada inidônea para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
10.1.4 Pessoa suspensa temporariamente de participação em licitação ou impedida de contratar com a Administração, conforme previsto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos;
10.1.5 Membros da Comissão Permanente de Avaliação Bens Imóveis do Município de Paranavaí;
10.1.6 Empresas que estiverem sob falência;
www.diariomunicipal.com.br/amp 295