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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 296

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

10.2 Caso o imóvel seja selecionado para locação e celebração do contrato, o proprietário deverá possuir a documentação constante no Anexo II, sob pena de impossibilidade da celebração do contrato de aluguel, conforme fundamentado na Nota Técnica constante do Anexo IV.

11.Da proposta de Aluguel

11.1 Os interessados DEVERÃO FORMULAR PROPOSTA DO VALOR DE LOCAÇÃO,assinada na última página e rubricada nas demais pelo proprietário do imóvel ou por seu procurador, devendo conter minimamente:

11.1.1.Nome do proprietário ou razão social, endereço completo, telefones e e-mails de contato, número do CPF ou CNPJ, conforme o caso; 11.1.2.Especificação detalhada do imóvel, com sua localização e benfeitorias;

11.1.3.Indicação da validade da proposta, que deve ser de, no mínimo, 90 dias prorrogáveis, caso a proposta seja vencedora e haja necessidade de maior prazo até a formalização do contrato, devendo haver manifestação do proprietário protocolada;

11.2 É necessário apresentar, anexada à proposta, declaração de que não há nenhum ônus que recaia sobre o imóvel e de que possui todos os documentos de habilitação indicados no Anexo II, podendo ser utilizado o modelo sugerido no Anexo III.

12. Da análise das propostas

12.1 A análise da documentação apresentada e da compatibilidade dos imóveis ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, a quem caberá definir, fundamentadamente, sobre a adequação, a conveniência e a capacidade para funcionamento do serviço. 12.2 Caso o imóvel aparentemente atenda aos requisitos elencados, será necessária sua vistoria pela equipe da Secretaria Municipal de Saúde com a finalidade de avaliação e verificação da adequação do mesmo às características solicitadas e, posteriormente, pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis do Município de Paranavaí para avaliação do valor proposto e de sua compatibilidade com o valor de mercado, o que fica desde jáautorizado pelo interessado, devendo apenas ser objeto de prévio agendamento.

12.3 Cada visita resultará na emissão de laudo devidamente motivado. 12.4 Não ocorrerá visita de imóvel objeto de proposta no caso em que as características citadas na proposta já demonstrarem não serem condizentes com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. 12.5 A decisão final da Secretaria Municipal de Saúde sobre cada uma das propostas será comunicada aos proponentes, sendo divulgada lista final dos proponentes/imóveis avaliados, bem como daquele eventualmente contratado.

comunicação de possibilidade de contratação, sujeita, além das adequações de estrutura física, os demais requisitos constantes dos anexos deste edital.

13.3.2. Caso as adequações não sejam concluídas no prazo estabelecido, o imóvel será considerado inapto para a locação pretendida.

13.3.3 O prazo previsto no item 13.3 poderá ser prorrogado, a critério exclusivo da Administração, mediante justificativa circunstanciada e desde que o proponente demonstre motivo justo, como situações de força maior, intempéries climáticas ou entraves burocráticos alheios à sua vontade. Tal medida visa assegurar maior previsibilidade e flexibilidade à contratação, sem comprometer a legalidade, a economicidade e o interesse público envolvido.

14 Disposições finais

14.1 O proponente é responsável pela legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados, sendo que a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desconsideração da intençãode locação do imóvel.

14.2 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Secretaria Municipal de Saúde.

14.3 Este procedimento não gera direito à contratação, ficando o(a) proponente sujeito(a) a submeter(em)-se às demais condições exigidas pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos, sobretudo às constantes no Anexo II e, ainda, à discricionaridade da Administração quanto à oportunidade e conveniência da locação e da escolha do imóvel.

14.4 A escolha do imóvel dar-se-á por critérios de adequação do imóvel ao fim a que se destina e aos requisitos dos Anexos I e II, bem como à qualidade, condições do imóvel e preço, estando, ao final, a discricionaridade da Administração, visando resguardar a supremacia do interesse público sobre o privado.

14.5 O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o do Município de Paranavaí - PR.

14.6 O presente edital será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em conformidade com o art. 174 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no sítio eletrônico da Prefeitura de Paranavaí e no mural físico da Secretaria Municipal de Saúde, assegurando ampla publicidade e transparência.

Paranavaí,03 de setembro de 2026.

ANDRÉIA MARTINS DE SOUZA

Secretária Municipal de Saúde

ANEXO I– ESPECIFICAÇÃO IMÓVEL

13 Das condições para eventual celebração do contrato de locação

13.1 A proposta de locação do imóvel eventualmente escolhido ficará sujeita à comprovação do valor de mercado, feita através de Laudo de Avaliação emitido pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis do Município de Paranavaí que servirá de parâmetro para demonstrar a compatibilidade do valor apresentado com o valor de mercado.

13.2 O proprietário do imóvel eventualmente selecionado deverá apresentar a documentação mencionada no Anexo II, no prazo de 10 (dez)dias após recebimento da solicitação, prorrogável por igual período mediante solicitação justificada do interessado, sendo que o descumprimento do prazo implica o não atendimento ao requisito, com a desconsideração da proposta.

13.3 O proponente-locador deverá entregar o imóvel em perfeitas condições de usoe habitabilidade, pintado e liberado para ocupação no prazo máximo de 30(trinta) dias contados da comunicação de aprovação da contratação.

13.3.1 Caso o imóvel não atenda integralmente às exigências previstas no Anexo I, porém contenha a dimensão mínima exigida e condições para ser adaptado, poderá apresentar proposta de locação. Nessa hipótese, o proprietário deverá assumir, de forma expressa, o compromisso de realizar todas as adequações necessárias para atendimento integral das especificações constantes neste edital e seus anexos, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da

O MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ torna pública a pretensão de receber manifestações de interessados em alugar imóvel para o funcionamento da VIGILÂNCIA EM SAÚDE , devendo apresentar as características abaixo elencadas, sendo que todas as exigências foram definidas com base em estudos técnicos preliminares e normas aplicáveis, reforçando a defesa da competitividade do certame.

1.Localização:

O imóvel deve estar situado em região central de Paranavaí , a fim de facilitar o acesso e deslocamento de todos os usuários do município. Esse critério garante acessibilidade urbana e facilidade de deslocamento, especialmente para usuários com mobilidade reduzida, idosos e pessoas com deficiência, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015, art. 2º e art. 28).

2.Área construída mínima e características estruturais do imóvel:

O imóvel deve possuir área total de no mínimo 600 m², e área construída deno mínimo 400,00 m2, garantindo que todos as coordenações sejam acomodados de forma adequada, conforme normas técnicas de estrutura física para serviços de saúde (RDC nº 50/2002 e RDC nº 153/2017 da ANVISA). A estrutura deve contar

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