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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 310

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Piên, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.187/2013, alterada pela Lei Municipal nº 1479/2022 e, CONSIDERANDO a deliberação da reunião ordinária realizada em 15 de setembro de 2026;

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO RESOLUÇÃO Nº 010, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 12, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o período de 16 de setembro de 2026 até 30 de outubro de 2026 para que as organizações da sociedade civil, com sede no Município de Piên, apresentem os projetos voltados a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, para obtenção da Carta de Autorização para Captação de Recursos financeiros advindos da retenção do imposto de renda junto às empresas do setor privado, bem como de pessoa física.

Art. 2º O projeto deverá ser entregue aos cuidados do(a) Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e Defesa Civil, situada na Rua Espírito Santo, 120, Centro, até as 16:30 h do dia 30 de outubro de 2026.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Piên, 15 de setembro de 2026.

CRISTIANE RUDNICK NATSUME Presidente do CMDCA

Publicado por: Larissa do Carmo Honorio Código Identificador: 8D0DD999

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO RESOLUÇÃO N° 09, DE 15 SETEMBRO DE 2026.

ESTABELECE PERÍODO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS DESTINADOS Á OBTENÇÃO DE RECURSOS ADVINDOS DO IMPOSTO DE RENDA, ATRAVÉS DE EMPRESAS DO SETOR PRIVADO E DE PESSOA FÍSICA.

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n° 1045, de 07 de dezembro de 2009, e;

CONSIDERANDO a deliberação da plenária realizada em 15 de setembro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o período de 16 de setembro de 2026 a 30 de outubro de 2026 para que as organizações da sociedade civil, com sede no Município de Piên, apresentem os projetos voltados a promoção e garantia de direitos da pessoa idosa, para obtenção do Certificado de Autorização para Captação de Recursos financeiros advindos da retenção do imposto de renda junto às empresas do setor privado, bem como de pessoa física.

Art. 2º O projeto deverá ser entregue aos cuidados do(a) Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e Defesa Civil, situada no endereço Rua Espírito Santo, 120, Centro, até as 16:30 h do dia 30 de outubro de 2026.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Piên/PR, 15 de outubro de 2026.

DANIELI DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n° 1045, de 07 de dezembro de 2009, e;

CONSIDERANDO a deliberação da plenária realizada em 15 de setembro de 2026

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 3º da Resolução nº 12, de 11 de novembro de 2025 que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Fica designada como responsável pela fiscalização, a servidora Larissa do Carmo Honorio.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de abril de 2026.

Piên, 15 de setembro de 2026.

DANIELI DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso

Publicado por: Larissa do Carmo Honorio Código Identificador: 8B7E2E27

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO RESOLUÇÃO Nº 011, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS CAPTADOS PELA entidade não governamental ama ATRAVÉS de doaçÃO/destinação dirigida.

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n° 1045, de 07 de dezembro de 2009;

CONSIDERANDO o parecer favorável emitido pela Comissão de Monitoramento e Avaliação de Projetos, e:

CONSIDERANDO a deliberação da plenária realizada em 15 de setembro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Autoriza o repasse no valor de R$ 88.160,00 (oitenta e oito mil, cento e sessenta reais) proveniente de doações/destinação dirigida, conforme a aprovação da Comissão de análise, seleção, avaliação e monitoramento de projetos para:

ENTIDADE: Associação de Pais e Amigos do Autista – AMA Endereço: Rua Santo André nº 237 Bairro: Trigolândia – Piên/PR CNPJ: 34.696.848/0001-19

DESTINADO A FINANCIAR O PROJETO INTITULADO: AMA 60+ fase II.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Piên, 15 de setembro de 2026.

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso

DANIELI DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO

Publicado por: Larissa do Carmo Honorio Código Identificador: 15B26FF1

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso

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