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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/09/2026 · pág. 322

DOMPR 16/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3617

Publicado por: Solange de Fátima Senn Código Identificador: 300FE88D

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 24, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

RESOLUÇÃO Nº 24, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

A Secretaria Municipal de Educação de Piên, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos Artigos 58 a 60 da Lei Municipal n° 1070, de 09 de setembro de 2010, considerando a necessidade de professores da Rede Municipal de Ensino para suprir os profissionais em licença legalmente previstas,

Resolve:

Art. 1° Abrir as inscrições para formação de cadastro de professores com disponibilidade para atuar em Turno Suplementar na Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2026.

Art. 2° As inscrições serão realizadas no dia 16 de setembro de 2026, das 08h00 às 12h00, na Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único. Podem participar desta seleção os professores ocupantes de cargo de provimento efetivo e os professores contratados na forma da Lei Municipal nº 965/2007.

Art. 3º Para inscrever-se o professor interessado deverá comparecer na Secretaria de Educação e preencher o formulário, no prazo estabelecido no art. 2º, para a vaga abaixo relacionada:

Estabelecimento de Ensino Manhã Tarde Horas semanais
Escola Municipal do Campo Prefeito Laércio
Bueno dos Santos
- 1 16
Escola Municipal do Campo Etelvina Pacheco - 1 4
Escola Municipal do Campo Santa Isabel - 1 10

Art. 4º As inscrições serão analisadas e classificadas pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com os critérios estabelecidos nos artigos 59 e 60 da Lei n° 1070/2010.

Art. 5° Os professores classificados comporão uma listagem, sendo que a convocação será conforme a necessidade da Secretaria de Educação, respeitada a ordem de classificação.

Art. 6º Caso o professor convocado não deseje assumir a vaga de Turno Suplementar, poderá requerer final de lista, possibilitando à Secretaria de Educação convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

Art. 7º Surgindo novas vagas para turno suplementar, a Secretaria Municipal de Educação poderá convocar o candidato que compõe a lista de classificação, respeitada a ordem decrescente.

Art. 8° Os casos omissos e controversos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

OBJETO: “Aquisição de recargas de gás de cozinha (GLP) nos botijões P13 e P45, destinada a suprir as necessidades operacionais das secretarias municipais de Pinhal de São Bento – PR”.

O MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO, Estado do Paraná, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n° 95.590.832/0001-11, torna público que:

Considerando a constatação de erro material exclusivamente na capa do Edital, onde constou equivocadamente a data de 14/09/2026 para a realização da sessão pública, faz-se a presente retificação.

Ressalta-se que a data correta da sessão pública, qual seja, 15/09/2026, às 09h00min (horário de Brasília), já consta regularmente divulgada no sistema Compras.gov.br, no Aviso de Licitação, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no Portal da Transparência do Município.

QUANTO AO EDITAL – DA DATA DE ABERTURA

ONDE SE LÊ:

DATA DA SESSÃO PÚBLICA

Dia 14/09/2026 às 09h00min (horário de Brasília) LEIA-SE:

DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 15/09/2026 às 09h00min (horário de Brasília)

Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Edital e seus anexos.

Pinhal de São Bento/PR, 10/09/2026.

TAILINE MAIARA DA SILVA Pregoeira

PAULO FALCADE DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Tailine Maiara da Silva Código Identificador: 4A90704F

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 184/2026

DECRETO 184/2026

Autoriza o Executivo Municipal proceder à abertura de crédito adicional especial suplementar da Lei nº 1.104/2025 no exercício de 2026 .

Piên, 15 de setembro de 2026.

CLARICE DE FÁTIMA FRAGOSO

Secretária de Educação

Publicado por: Noili Fortescki Gassner Código Identificador: 74FBDBB9

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL DE SÃO BENTO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE ERRATA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 44/2026

PAULO FALCADE DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização contida em Lei.

Art. 1º - Fica autorizado à abertura de crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, para o Exercício de 2026 no valor de R$ 89,54 (Oitenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) conforme anexos:

Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial a ser aberto em conformidade com a autorização do artigo anterior serão utilizados recursos oriundos de anulação de dotação das contas e excesso de arrecadação e superavit conforme anexos

Art.3º- Determina o ajuste da Lei nº 1094/2025 de 07/10/2025 – Plano Plurianual (PPA), e a Lei nº1064/2025 de 06/05/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2025, nas ações correspondentes

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RECURSOS: Próprios e/ou oriundos de convênios.

Município de Pinhal de São Bento, em 14 de Setembro de 2026.

PAULO FALCADE DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

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